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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 08 / 2024 - CCICR É
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - AVANTE A
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO f
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB ;
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPÕE SOBRE “AS DIÁRIAS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA
EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 24 de junho do ano de 2024,
HISTÓRICO |
O Projeto de norma jurídica nº 08/2024, acompanhado de sua mensagem,
encaminhado à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno nº 16/2024-
MESA/DIR/CMM, o qual versa sobre ementa acima supracitada, foi protocolizado na Secretaria
Legislativa, em 27 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Propositura apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para
recebimento de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de
Constituição CCJCR na forma regimental.
Ressaltando que nesta fase de tramitação não foram apresentado emenda de
parlamentares.
Em 20 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CCICR e convocada
reunião da comissão para data de 24 de junho do corrente ano.
Ato da reunião, registra-se protocolo do Parecer Jurídico nº 005/2024 da
assessoria jurídica da Câmara Municipal.
Matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na relatoria da
Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatoria (art. 89, 8 único RI).
DA FUNDAMENTAÇÃO ]
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3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia, pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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A proposição em destaque propugna a fixação do valor das diárias dos vereadores [A
do Município de Medicilândia/PA para a Legislatura que se inícia em primeiro de janeiro de 2025 À
(Art. 33-C, e inciso XXI, do art. 26, ambos da Lei Orgânica - LOM). à
O valor das diárias dos vereadores do Município de Medicilândia, serão
estabelecidos dentro dos princípios da legalidade e moralidade no trato da coisa pública.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder 3
Legislativo Municipal, observado o art. 26, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, pois não se sá
enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Excelentíssimo Senhor Presidente, fã
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a), a
O Projeto de norma jurídica 08/2024 trata-se da fixação do valor dás diárias dos
Vereadores de Medicilândia para a legislatura subsequente. Veio para análise desta comissão no
que tange a constitucionalidade, a juridicidade, legalidade e da técnica legislativa.
Vejamos o que diz as leis que disciplina a matéria.
Lei Orgânica Municipal, art. 33-C, e art. 26, inciso XIII, pedimos vênia transcrevê-
Art. 33-€. A lei definirá o valor da diária de viagem do Prefeito, Vice,
Secretários e Vereadores, dentro dos princípios norteadores da legalidade e
moralidade no trato da coisa pública. (Acrescentado pela Emenda 001/2021)
Art. 26. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições, dentre outras:
XXII — tomar iniciativa de projetos de leis municipais na forma da Constituição
Estadual;
Face ao exposto, conclui esta relatoria CCICR que a matéria cumpre os requisitos
de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, atendendo, também, aos requisitos de boa
técnica legislativa, estando apta à tramitação e deliberação plenária. À luz do que fora exposto,
e considerando a manifestação jurídica da Assessoria Jurídica da Casa por meio de parecer, sugeri
esta relatoria a aprovação na íntegra do projeto de lei em tela.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
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Comissão de Constituição e Justiça CCICR da Câmara de Medicilândia/PA, em 24
(vinte e quatro) do mês de junho de 2024.
ELAINE WAGNER
Relatora CCICR/CMM,, art. 89, $único RI
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 08/2024 - CCICR
No dia vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, no
cumprimento do Edital de Convocação nº 02/2024/PRES/CCICR/CMM, os membros da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCICR/CMM, às 12h10min (doze hora e dez
minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniu-se com presença dos (a) Edis:
Elaine Wagner/UNIÃO — Presidente; Elisvan Alves Rodrigues/UNIÃO — Secretário; e Daniel
Moreira Rodrigues/PSDB — Membro, com ausência do vereador Henrique Amazonas Pagani
Dantas/AVANTE — Relator. Pauta deliberativa: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 — DISPÕE
SOBRE “AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Verificado a existência de quórum a Senhora Presidente da comissão, evocando
as bençãos de Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria na comissão e em face dos
debates, em observância ao art. 89, Súnico do RI, foi encaminhado respectivo projeto a
vereadora relatora em exercício para apresentação do devido parecer. Em seguida, a vereadora
relatora, registrou a apresentação na comissão do PARECER Nº 08/2024/CCJCR, versando pela à
aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2024. Registrada leitura do retro
mencionado parecer e existindo entendimento comum dos pares, foi parecer colocado em
discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão, passando a representar a
decisão desta ao Projeto em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para prosseguimento
tramitacional.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 24 de junho
do ano de 2024.
Pelas conclusões:
WAGNER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente - CCICR asia Relator — CCICR
Relatora art. 89, Súnico Ri ; E
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ELISVAN ALVES RODRIGUES « aa MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR ni, du. Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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