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materia nº 9/2024

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaPARECER CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 FIXAÇÃO VALOR DAS DIÁRIAS VEREADORES.
native_id3121

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-15 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T10:52:26.029663-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 09 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — UNIÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPÕE SOBRE “AS DIÁRIAS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA .
EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A
DATA: 27 de junho do ano de 2024.
HISTÓRICO )
O projeto de Lei Ordinária de nº 08/2024, ementa acima supracitada,
acompanhada de sua mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal,
através do Ofício Interno nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na, Secretaria
Legislativa, em 27 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Propositura apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para |
recebimento de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de
Constituição CCJCR na forma regimental.
Matéria passada pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, foi despachada
a esta Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação nos termos regimentais.
Em 26 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CFEFFO e convocada
reunião da comissão para data de 27 de junho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em destaque propugna a fixação do valor das diárias dos vereadores
do Município de Medicilândia/PA para a Legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 2025
(Art. 33-C, e inciso XXI, do art. 26, ambos da Lei Orgânica - LOM).
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cenm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
O valor das diárias dos vereadores do Município de -Medicilândia, serão
estabelecidos dentro dos princípios da legalidade e moralidade no trato da coisa pública.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o art. 26, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, pois não se
enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Trata os autos da fixação das diárias dos vereadores da Câmara Municipal de
Medicilândia, para a Legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 2025, proposta de norma :
jurídica de nº 08/2024, apresentada pela Mesa Diretora deste Colegiado.
Veio para análise desta comissão de Finanças no que tange ao teor técnico
financeiro, nos termos regimentais e da Lei Orgânica Municipal.
Matéria em análise, encontra-se estampada suas diretrizes na Lei Orgânica
Municipal, no seu art. 33-C, que diz: “A lei definirá o valor da diária de viagem do Prefeito, Vice,
Secretários e Vereadores, dentro dos princípios norteadores da legalidade e moralidade no
trato da coisa pública. (Acrescentado pela Emenda 001/2021).
No mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro diz que: “A indenização de que trata
este artigo não será considerada como remuneração”.
No que cabe aos valores propostos, estes se encontram em harmonia com as
elevadas responsabilidades de representação dos agentes públicos que por vezes precisam
buscar melhorias para sua municipalidade, nos centros de Poder, bem como proporcionais a
realidade atual quanto aos custos operacionais de deslocamento e despesa com estadia e
alimentação dado o caráter indenizatório das diárias.
Outrossim, esta relatoria não constatando irregularidades ou elementos ao teor
da matéria que causem prejuízo ao erário público, sugeri aos membros da Comissão CFEFFO e
ao Douto Plenário desta Casa Legislativa, que acompanhem o voto da relatora favorável à
APROVAÇÃO na íntegra do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2024. Ad referendum do plenário.
|
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Ê o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 de junho de
2024.
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 09/2024 - CFEFEFFO
Na data de vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove hora, no
cumprimento do Edital de convocação nº 09/2024/PRES/CFEFFO/CMM, publicado no mural da
CMM, reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO,
com presença unânime de seus pares. Tendo como pauta, a proposição a seguir: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPÕE SOBRE “AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MEDICILANDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Observado a existência de quórum, o Senhor Presidente vereador
José Neto, evocando as bençãos de Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria na
comissão e em conseguinte dos debates, foi encaminhada na forma regimental propositura a
vereadora relatora, para apresentar manifestação por meio do respectivo parecer. Em seguida,
a relatora, apresentou à comissão o PARECER Nº 09/2024/CFEFFO, o qual versa pela à aprovação
na íntegra do Projeto de Lei nº 08/2024. Exarada leitura do parecer e havendo entendimento
devido dos pares, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da
comissão, passando a representar a manifestação da mesma ao Projeto em análise, devendo
retornar à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 27 de junho, de 2024.
Pelas conclusões:
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO 5
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO
SAT TT <£ ==
IVANI DI souza RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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