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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 07 / 2024 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL A
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER/PT E /9 4 E
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB Fr a
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB
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ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPÕE SOBRE “AS DIÁRIAS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA
EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 3 de julho do ano de 2024.
O projeto de Lei Ordinária de nº 08/2024, ementa acima supracitada,
acompanhada de sua mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal,
através do Ofício Interno nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria, em 27 de
maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão
Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano. Matéria apresentada em plenário e
cumprido prazo regimental para recebimento de emendas individuais, foi encaminhada para
tramitação na comissão de Constituição CCJCR e em seguida na comissão de Finanças CFEFFO na
forma regimental.
Matéria em epígrafe depois de passada pela a análise das Comissões acima
supracitadas, foi despachada a esta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos
regimentais.
Em 28 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CGSP e convocada
reunião da comissão para data de 3 de julho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
ns DA FUNDAMENTAÇÃO |
A proposição em destaque propugna a fixação do valor das diárias dos vereadores
do Município de Medicilândia/PA para a Legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 2025
(Art. 33-C, e inciso XXI, do art. 26, ambos da Lei Orgânica - LOM).
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
O valor das diárias dos vereadores do Município de -Medicilândia, serão
estabelecidos dentro dos princípios da legalidade e moralidade no trato da coisa pública.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o art. 26, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, pois não se
enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Veio a esta comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP, o Projeto de Norma
Jurídica de nº 08/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o qual dispõe sobre a
fixação das diárias dos legisladores da Câmara de Medicilândia para a legislatura subsequente.
Veio a esta comissão e conseguinte a esta relatoria para avaliação do que dispõe
a prestação dos serviços públicos e a gestão administrativa.
Considerando a análise criteriosa exarada sobre a propositura, constata esta
relatoria que a matéria contempla os princípios fundamentais da gestão pública, os quais são:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo que, emite parecer
favorável à aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2024. Sugeri aos demais
membros da Comissão de Gestão e ao douto Plenário que acompanhem a manifestação da
relatora.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA),
em 3 de julho de 2024.
IVANI DI UZA RITTER
Relatora CGSP
/
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 07/2024/CGSP
No dia três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros da Comissão de
Gestão e Serviços Pública — CGSP/CMM, no cumprimento do edital de convocação nº
04/2024/PRES/CGSP/CMM, às 9h (nove hora), na Sala das Comissões da Câmara Municipal,
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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reuniram-se com ausência do vereador Rusbimário Queiros Silva/MDB - Membro. Presente
reunião, tendo como pauta matéria a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPÕE
SOBRE “AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Registrada a existência de Oquórum, a Senhora Presidente vereadora Valdilene
Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida, foi apresentado na comissão
a matéria em pauta e discutido na forma regimental, havendo entendimento dos pares, foi o
projeto encaminhado a vereadora relatora Ivani Ritter/PT, para apresentação do respectivo
parecer. Em prosseguimento, a relatora apresentou à comissão o Parecer nº 07/2024/CGSP — Ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 o qual versa pela a aprovação na íntegra da matéria.
Senhora Presidente, após efetuada leitura, foi o parecer posto em discussão e votação, obtendo
aprovação unânime da comissão presente, passando a validar a manifestação desta ao teor do
presente Projeto de Lei Ordinária. Que seja devolvido à Mesa Diretora para continuidade
tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 de julho
de 2024.
Pelas conclusões: en
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VALDILENE CARVALHO LAMBERT IVANI DE ZA RITTER
Presidente/CMM Relatora CGSP/CMM
ED J Hide PAA qe (Ausente)
DANIEL MOREIRA RODRIGUES ? | RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM
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