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materia nº 10/2024

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPARECER CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 DISPONIBILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS.
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2024-08-05T10:05:43.836797-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 10 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO – PSDB 
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER – UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER – PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA – UNIÃO
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE “A DISPONIBILIZAÇÃO E 
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE 
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
MEDICILÂNDIA/PA”. Autoria Vereadora Valdilene Lambert PL.
DATA: 27 de junho do ano de 2024.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de 
iniciativa da vereadora Valdilene Carvalho Lambert PSDB. Foi protocolizado na Secretaria 
Legislativa em 2 (dois) de maio de 2023 por meio do Ofício nº 05/2023, gabinete da respectiva 
vereadora.
Teve sua tramitação iniciada de acordo com a Sessão Ordinária realizada em 15 de 
maio do ano de 2023. No curso do processo legislativo e observada as prerrogativas Regimentais, 
a matéria foi autuada e cumprido prazo para emendas individuais. Registra-se, que não foi 
apresentada proposta de emendas ou substitutivos ao projeto de lei
Finalizado o prazo regimental acima, o Presidente, encaminhou matéria à
Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33, 
do RI/CMM).
Proposição passada pelo crivo da Comissão CCJCR foi despachada à comissão de 
finanças CFEFFO para análise e emissão de parecer correspondente.
A comissão de Finanças foi convocada e reuniu-se na data de 27 de junho de 2024 
para apreciação da matéria, a qual foi debatida na forma regimental e despachada a relatoria 
para parecer conclusivo pelo regular trâmite do projeto de lei em tela.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
Justifica a proponente da matéria, que o Projeto objetiva promover a inclusão 
social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e 
identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em 
estabelecimentos de ensino, praças, clubes e demais áreas de lazer públicos no Município de 
Medicilândia.
A Constituição Federal do Brasil reconhece em seu art. 6º, que o lazer é direito 
social. O estatuto da Criança e do Adolescente trata o direito de brincar e de diversão com direito 
de todas as crianças, inerente, inclusive, à liberdade (art. 16, inciso V).
Lembra a vereadora que compete ao município cuidar da proteção e garantia das 
pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal de 88.
Em breve síntese é a justificativa da vereadora.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras,
A proposta de norma jurídica acima, trata-se do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
03/2023 com ementa já qualificada aos autos, o mesmo de autoria da vereadora Valdilene 
Lambert PL.
No que concerne a competência desta comissão para com a matéria, cabe-nos 
avaliar as proposições nos termos do regimento Interno (art. 79 e incisos), matéria de caráter 
financeiro ou que direto ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município. 
No tocante financeiro, o projeto importa, como sabido de todos, na alocação de 
recursos públicos, indispensável para o custeio do programa. Nesse sentido, existe a corrente 
dos que defendem no sentido de não estar na esfera de iniciativa parlamentar a apresentação 
de matéria com esse teor. 
Diante dos autos, e considerando o entendimento desta comissão, observada a 
manifestação da Comissão de Constituição, acompanhamos o entendimento da CCJCR, de modo 
que essa relatoria apresenta parecer opinando favorável ao regular trâmite do Projeto de lei 
ordinária nº 03/2023. Que seja levado ao crivo do Doutor Plenário para discussão e votação.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 (vinte e sete) 
de junho de 2024.
 ELAINE WAGNER
 Relatora CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 10/2024 - CFEFFO
Na data de vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
nove horas (9h), no cumprimento do Edital de convocação nº 09/2024/PRES/CFEFFO/CMM, 
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniu-se, a Comissão de Finanças e Orçamento 
CFEFFO, com presencia unânime de seus pares. Tendo como pauta a deliberação da seguinte 
matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE “A DISPONIBILIZAÇÃO E 
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE 
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
MEDICILÂNDIA/PA”, Autoria Vereadora Valdilene Lambert PL. Observado a existência de
quórum, e nos termos regimentais o vereador Presidente José Neto, com as bençãos de Deus 
declarou aberta da reunião. Em ato contínuo, dada a matéria já discutido em oportunidade, a 
vereadora relatora apresentou o PARECER Nº 10/2024-CFEFFO, opinando pela regular 
tramitação do Projeto em epígrafe. Em seguida, registrada leitura da matéria e estando nos 
conforme, foi o parecer colocado em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da 
comissão presente, passando a manifestar a decisão desta a respeito da propositura em 
avaliação. Que seja retornada matéria à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional. “Ad 
referendum do plenário”.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 27 (vinte e 
sete) de junho do ano de 2024.
Pelas conclusões:
 JOSÉ NETO R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER 
 Presidente - CFEFFO Relatora – CFEFFO
 
 IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUSA 
 Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO

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