Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
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PARECER Nº 10 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO – PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER – UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER – PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA – UNIÃO
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE “A DISPONIBILIZAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
MEDICILÂNDIA/PA”. Autoria Vereadora Valdilene Lambert PL.
DATA: 27 de junho do ano de 2024.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa da vereadora Valdilene Carvalho Lambert PSDB. Foi protocolizado na Secretaria
Legislativa em 2 (dois) de maio de 2023 por meio do Ofício nº 05/2023, gabinete da respectiva
vereadora.
Teve sua tramitação iniciada de acordo com a Sessão Ordinária realizada em 15 de
maio do ano de 2023. No curso do processo legislativo e observada as prerrogativas Regimentais,
a matéria foi autuada e cumprido prazo para emendas individuais. Registra-se, que não foi
apresentada proposta de emendas ou substitutivos ao projeto de lei
Finalizado o prazo regimental acima, o Presidente, encaminhou matéria à
Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33,
do RI/CMM).
Proposição passada pelo crivo da Comissão CCJCR foi despachada à comissão de
finanças CFEFFO para análise e emissão de parecer correspondente.
A comissão de Finanças foi convocada e reuniu-se na data de 27 de junho de 2024
para apreciação da matéria, a qual foi debatida na forma regimental e despachada a relatoria
para parecer conclusivo pelo regular trâmite do projeto de lei em tela.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
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Justifica a proponente da matéria, que o Projeto objetiva promover a inclusão
social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e
identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em
estabelecimentos de ensino, praças, clubes e demais áreas de lazer públicos no Município de
Medicilândia.
A Constituição Federal do Brasil reconhece em seu art. 6º, que o lazer é direito
social. O estatuto da Criança e do Adolescente trata o direito de brincar e de diversão com direito
de todas as crianças, inerente, inclusive, à liberdade (art. 16, inciso V).
Lembra a vereadora que compete ao município cuidar da proteção e garantia das
pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal de 88.
Em breve síntese é a justificativa da vereadora.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras,
A proposta de norma jurídica acima, trata-se do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
03/2023 com ementa já qualificada aos autos, o mesmo de autoria da vereadora Valdilene
Lambert PL.
No que concerne a competência desta comissão para com a matéria, cabe-nos
avaliar as proposições nos termos do regimento Interno (art. 79 e incisos), matéria de caráter
financeiro ou que direto ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.
No tocante financeiro, o projeto importa, como sabido de todos, na alocação de
recursos públicos, indispensável para o custeio do programa. Nesse sentido, existe a corrente
dos que defendem no sentido de não estar na esfera de iniciativa parlamentar a apresentação
de matéria com esse teor.
Diante dos autos, e considerando o entendimento desta comissão, observada a
manifestação da Comissão de Constituição, acompanhamos o entendimento da CCJCR, de modo
que essa relatoria apresenta parecer opinando favorável ao regular trâmite do Projeto de lei
ordinária nº 03/2023. Que seja levado ao crivo do Doutor Plenário para discussão e votação.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 (vinte e sete)
de junho de 2024.
ELAINE WAGNER
Relatora CFEFFO/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 10/2024 - CFEFFO
Na data de vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
nove horas (9h), no cumprimento do Edital de convocação nº 09/2024/PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniu-se, a Comissão de Finanças e Orçamento
CFEFFO, com presencia unânime de seus pares. Tendo como pauta a deliberação da seguinte
matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE “A DISPONIBILIZAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
MEDICILÂNDIA/PA”, Autoria Vereadora Valdilene Lambert PL. Observado a existência de
quórum, e nos termos regimentais o vereador Presidente José Neto, com as bençãos de Deus
declarou aberta da reunião. Em ato contínuo, dada a matéria já discutido em oportunidade, a
vereadora relatora apresentou o PARECER Nº 10/2024-CFEFFO, opinando pela regular
tramitação do Projeto em epígrafe. Em seguida, registrada leitura da matéria e estando nos
conforme, foi o parecer colocado em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da
comissão presente, passando a manifestar a decisão desta a respeito da propositura em
avaliação. Que seja retornada matéria à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional. “Ad
referendum do plenário”.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 27 (vinte e
sete) de junho do ano de 2024.
Pelas conclusões:
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER
Presidente - CFEFFO Relatora – CFEFFO
IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO