Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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Estado do Pará
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PARECER Nº 08 / 2024 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER/PT
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE “A DISPONIBILIZAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
MEDICILÂNDIA/PA”. Autoria Vereadora Valdilene Lambert PL.
DATA: 3 de julho do ano de 2024.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa da vereadora Valdilene Carvalho Lambert PSDB. Foi protocolizado na Secretaria
Legislativa em 2 (dois) de maio de 2023 por meio do Ofício nº 05/2023, gabinete da respectiva
vereadora.
Teve sua tramitação iniciada de acordo com a Sessão Ordinária realizada em 15 de
maio do ano de 2023. No curso do processo legislativo e observada as prerrogativas Regimentais,
a matéria foi autuada e cumprido prazo para emendas individuais. Registra-se, que não foi
apresentada proposta de emendas ou substitutivos ao projeto de lei.
Matéria em epígrafe depois de passada pela a análise das Comissões acima
supracitadas, foi despachada a esta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos
regimentais.
Em 28 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CGSP e convocada
reunião da comissão para data de 3 de julho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica a proponente da matéria, que o Projeto objetiva promover a inclusão
social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e
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identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em
estabelecimentos de ensino, praças, clubes e demais áreas de lazer públicos no Município de
Medicilândia.
A Constituição Federal do Brasil reconhece em seu art. 6º, que o lazer é direito
social. O estatuto da Criança e do Adolescente trata o direito de brincar e de diversão com direito
de todas as crianças, inerente, inclusive, à liberdade (art. 16, inciso V).
Lembra a vereadora que compete ao município cuidar da proteção e garantia das
pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal de 88.
Em breve síntese é a justificativa da vereadora.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Os autos trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023 que sobre “A
DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM
DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MEDICILÂNDIA/PA”. Autoria Vereadora Valdilene Lambert PL. Veio a esta
comissão e conseguinte a esta relatoria para avaliação do que dispõe a prestação dos serviços
públicos e da gestão administrativa.
Considerando a análise exarada pela comissão e por esta relatoria, uma vez
matéria contemplada e fazendo com que seus benefícios cheguem à população, e não existindo
nada que obste a contemplação da propositura, bem como observando a manifestação da CCJCR
e da CFEFFO, esta relatora apresenta parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de lei em
análise. Dito isto, sugiro aos demais membros da Comissão de Gestão e ao douto Plenário que
acompanhem a manifestação da relatora.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA),
em 3 de julho de 2024.
IVANI DE SOUZA RITTER
Relatora CGSP
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 08/2024/CGSP
No dia três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros da Comissão de
Gestão e Serviços Pública – CGSP/CMM, no cumprimento do edital de convocação nº
04/2024/PRES/CGSP/CMM, às 9h (nove hora), na Sala das Comissões da Câmara Municipal,
reuniram-se com ausência do vereador Rusbimário Queiros Silva/MDB – Membro. Presente
reunião, tendo como pauta matéria a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 - “A
DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM
DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MEDICILÂNDIA/PA”, autoria Vereadora Valdilene Lambert PL. Registrada a
existência de quórum, a Senhora Presidente vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus
declarou aberta a reunião. Em seguida, foi apresentado na comissão a matéria em pauta e
discutido na forma regimental, havendo entendimento dos pares, foi o projeto encaminhado a
vereadora relatora Ivani Ritter/PT, para apresentação do respectivo parecer. Em ato contínuo, a
relatora apresentou à comissão o Parecer nº 08/2024/CGSP – Ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
03/2023 o qual versa pelo regular trâmite da matéria. Em prosseguimento, e na forma
regimental, depois de efetuada leitura, foi o parecer posto em discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade da comissão presente, passando a validar a manifestação desta ao
teor do presente Projeto de Lei Ordinária. Que seja devolvido à Mesa Diretora para continuidade
tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 de julho
de 2024.
Pelas conclusões:
VALDILENE CARVALHO LAMBERT IVANI DE SOUZA RITTER
Presidente/CMM Relatora CGSP/CMM
(Ausente)
DANIEL MOREIRA RODRIGUES RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM