ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 004 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 004/2017 – Dispondo sobre “execução de serviços uti singuli de
maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, dentro do perímetro do Município,
mediante o pagamento de tarifa e dá outras providências”.
DATA: 28 de março de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal – Excelência Senhor Celso Trzeciak -
Prefeito, encaminhou à essa Douta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 004/2017, ementa
acima qualificada, datado de 23 de Janeiro do ano de 2017, vem acompanhado da devida
mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão
Ordinária da CMM, realizada em 30 (trinta) de Janeiro do corrente ano.
Apresentada a Emenda Modificativa nº 001/2017, autoria do Edil Jari
Teixeira PDT, o Senhor Presidente, fez o devido encaminhado do Projeto e sua emenda à
Comissão de Justiça CCJCR em 01 (primeiro) de fevereiro e protocolado em sua
Presidência em 03 do respectivo mês, (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e
Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo posteriormente protocolado na Relatoria, conforme
consta ata da reunião da comissão em 06 (seis) de fevereiro de 2017.
Na oportunidade o Senhor Presidente Jari Teixeira, registrou o devido
encaminhamento do Projeto e de sua Emenda Modificativa ao Vereador José Ramos
Relator.
Em 08 de fevereiro do corrente ano, o Relator através do ofício nº
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007/2017-REL/CCJCR, requereu manifestação jurídica sobre o Projeto de Lei e sua
Emenda. Pedido deferido foi solicitado a Assessoria Jurídica dessa Casa, a emissão de
parecer conforme se requer (of. nº. 003/2017-GAB/PRES/CMM), encaminhado em
08/02/2017 e reiterado em 16.02.
Instruído com o parecer Jurídico, foi o mesmo encaminhado à
Relatoria da Comissão CCJCR, a fim de que haja manifestação através do respectivo
parecer competente.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de Lei (Projeto de Lei nº 004/2017) objetiva proporcionar
aos proprietários de lotes rurais a oportunidade de criarem condições de melhor
trafegabilidade e escoamento de produção.
A iniciativa é voltada ao atendimento de demandas da municipalidade,
neste caso os produtores rurais, responsáveis por 80% da economia do Município e que ao
longo dos anos não tem recebido do Poder Público atenção devida para solucionar seus
problemas de acesso e escoamento de produção, regulamentando assim o artigo 117 da
Lei Orgânica Municipal.
É a justificativa do Executivo.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Trata-se os autos do Projeto de Lei nº 004/2017, que pedi a autorização
para que o Executivo Municipal, através de suas secretarias execute serviços uti singuli
com a utilização de maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, mediante
o pagamento de uma tarifa a ser recolhida aos cofres públicos municipal.
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Foi encaminhado a essa comissão de justiça para análise o respectivo
projeto de lei e sua emenda modificativa. Após análise preliminar da comissão em reunião
realizada em seis de fevereiro, seguiu a matéria para análise desse relator.
Ressaltamos que a proposição foi avaliada minuciosamente por este
relator, registrando que o projeto se adequa às necessidades de nossa comunidade, pois
permite que os benefícios legais cheguem aos munícipes medicilandense, com eficiência e
planejamento. Ao que consta obedece aos ditames da lei, as particularidades regionais,
obedece ao vernáculo, quanto ao aspecto lógico e gramatical.
Outrossim, conclui este relator, favorável ao regular trâmite do Projeto
de Lei e de sua Emenda Modificativa, entendendo que cumpre os requisitos
constitucionais, de legalidade e juridicidade das matérias e avança no que tange às
políticas públicas. Assim seja, sugeri aos demais membros da ccjcr e ao Douto Plenário
que acompanhe o voto favorável deste Relator.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara
Municipal de Medicilândia - PA, aos 28 dias do mês de março de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2017 - CCJCR
Aos seis dias do mês de abril do ano de 2017, os membros da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 10:00hs (dez horas), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 005/2017
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se, com presença unânime de seus pares,
tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 004/2017-CCJCR,
apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende o Regular
tramite do Projeto de Lei nº 004/2017 – Dispondo sobre “execução de serviços uti singuli de
maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, dentro do perímetro do Município,
mediante o pagamento de tarifa e dá outras providências” e sua emenda modificativa. Havendo
quórum, o Senhor Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, foi apresenta e
efetuada a leitura do parecer do relator, sendo discutido na forma regimental, em seguida,
colocado, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria
retornar à Mesa Diretora da CMM para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 004/2017 e sua emenda
modificativa.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 06 dias do Mês de Abril do ano de 2017.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR