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materia nº 1/2017

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaPARECER 001/217/CFFEFFO - AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Proposição arquivada F matéria arquivada em 21 de junho de 2017.
2017-06-19 Proposição aprovada F parecer aprovado pelo plenário em 19 de junho de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 001 - 2017/CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 004/2017 – Dispondo sobre “execução de serviços uti singuli de 
maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, dentro do perímetro do Município, 
mediante o pagamento de tarifa e dá outras providências”.
DATA: 31 de maio de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak 
- Prefeito, encaminhou à essa Douta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 004/2017, ementa 
acima qualificada, datado de 23 de Janeiro do ano de 2017, vem acompanhado da devida 
mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão 
Ordinária da CMM, realizada em 30 (trinta) de Janeiro do corrente ano. 
Apresentada a Emenda Modificativa nº 001/2017, autoria do Edil Jari 
Teixeira PDT, o Senhor Presidente, fez o devido encaminhado do Projeto e sua emenda à 
Comissão de Justiça CCJCR, o qual depois de instruído com o parecer nº 
004/2017/CCJCR, datado de 28 de março do corrente ano, foi a matéria encaminhada e 
protocolada a Comissão de Finanças CFEFFO (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 2º, inciso IV; e 
Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), na data de 12 de abril do ano em curso.
Matéria encaminhada e protocolada na Relatoria CCJCR, o Senhor Relator
Jari Teixeira, registrou solicitação de manifestação contábil, deferido foi o pedido 
encaminhado e protocolado na Presidência da Casa (of. 007/2017/PRES/CFEFFO), em 
18/04, sendo reiterado verbalmente na Sessão Ordinária do dia 15 de maio.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Ressaltando pedido de parecer Contábil, porém, até a presente data não 
constatada não apresentado foi solicitado ao Relator da Comissão CFEFFO, a fim de que 
haja continuidade tramitacional da matéria.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de Lei em epígrafe (Projeto de Lei nº 004/2017) objetiva 
proporcionar aos proprietários de lotes rurais a oportunidade de criarem condições de 
melhor trafegabilidade e escoamento de suas produções agrícola.
A iniciativa é voltada ao atendimento de demandas da municipalidade, neste 
caso os produtores rurais, responsáveis por 80% da economia do Município e que ao 
longo dos anos não tem recebido do Poder Público atenção devida para solucionar seus 
problemas de acesso e escoamento de produção, regulamentando assim o artigo 117 da 
Lei Orgânica Municipal.
Pedi o Executivo Municipal tramitação da matéria em regime de urgência.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Projeto de Lei nº 004/2017, que pedi a autorização para que o Executivo 
Municipal, através de suas secretarias execute serviços uti singuli com a utilização de 
maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, mediante o pagamento de 
uma tarifa a ser recolhida aos cofres públicos municipal, vem com oito artigos.
Após proposição passada pelo crivo da Comissão de Justiça, manifestando￾se pela constitucionalidade, foi encaminhado a essa comissão e posterior a relatoria, a fim 
de análise e emissão do parecer sobre o projeto de lei e sua emenda modificativa.
Assim discrimina o valor hora veículos/máquinas na proposta original:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Valor hora dos veículos/máquinas
Modelo Valor/hora
Trator esteira komatsu modelo EX51 R$ 120,00
Patrol caterpilar modelo 120H R$ 120,00
Pá mecânica case W20 R$ 100,00
Retroescavadeira de pneu Randon modelo RD 406 R$ 70,00
Escavadeira de Esteira Caterpilar 115 A 120H R$ 150,00
Trator de pneu 4 X 4 com carreta R$ 70,00
Caçamba será cobrado R$ 0,50 (cinquenta centavos) por M2 de 
Material, multiplicado pela distância. 
Destaco aqui a avaliação criteriosa da matéria pelos membros da Comissão 
de Finanças e consequentemente por este relator. Ressalto que havendo a discussão e 
entendimento entre os pares, foi acrescido as seguintes emendas: Emenda Modificativa nº 
001/2017/CFEFFO e Emenda Modificativa nº 002/2017/CFFEFFO.
Outrossim, frisa essa relatoria a ausência do parecer contábil, nestes termos,
vota o relator, concluindo pela continuidade tramitacional do Projeto de Lei em tela e 
sua emenda Modificativa nº 001/2017, entendo que cumpri os requisitos regimentais e da 
Lei Orgânica Municipal.
Quanto as Emendas da Comissão de Finanças, cumpri as prerrogativas do 
regimento interno em seus artigos 177 e incisos e 178, incisos e §, não causando prejuízo 
à ordem econômica, e execução de obras e serviços municipais, assim defende que seja 
deliberadas em plenário, considerando que é soberano. Face ao exposto, sugeri aos 
demais membros da CFEFFO e ao Douto Plenário que acompanhe o voto favorável deste 
Relator.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 31 dias do mês de maio de 2017.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
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Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
D E L I B E R A Ç Ã O D O P A R E C E R Nº 001/2017 – C F E F F O / C M M. 
Ao primeiro dia do mês de junho do ano de 2017, os membros da 
Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO, 
reuniram-se, às quatorze horas (14:00hs), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal, havendo a presença unânime de seus pares, tendo como pauta, a análise e 
deliberação do Parecer nº 001/2017/CFEFFO – Ao Projeto de Lei nº 004/2017 – Dispondo 
sobre “execução de serviços uti singuli de maquinários pertencentes ao patrimônio Público 
Municipal, dentro do perímetro do Município, mediante o pagamento de tarifa e dá outras 
providências”, e sua Emenda Modificativa nº 001/2017, defendendo o relator a continuidade 
tramitacional da matéria. Após apresentado e efetuada a leitura do parecer, foi discutido na 
forma regimental, sendo apresentado as seguintes emendas, pedido ao relator que incluísse 
em seu parecer: Emenda Modificativa nº 001/2017/CFEFFO – modifica redação artigo 3º 
do projeto de lei nº 004/2017; Emenda Modificativa nº 002/2017/CFEFFO – Modifica 
redação do artigo 3º no projeto de lei nº 004/2017. Logo após, o relator apresentou o
Parecer com as devida modificações sugeridas. Em ato contínuo, o Senhor Presidente 
Fredson Lopes, colocou o respectivo parecer em votação, obtendo aprovação unânime dos 
membros da comissão, passando a representar a manifestação da comissão sobre a 
matéria, devendo retornar a Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de 
Medicilândia, Estado do Pará, ao primeiro dia de junho de 2017.
 Fredosn Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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