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materia nº 1/2017

Tipo Parecer/CTCOPT
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaPARECER 001/2017/CTCOPT - AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Proposição arquivada F parecer arquivado em 21 de junho de 2017.
2017-06-19 Proposição aprovada F parecer aprovado pelo plenário em 19 de junho de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C T C O P T
– C o m i s s ã o d e T r a n s p o r t e , C o m u n i c a ç ã o , O b r a s P ú b l i c a s e T e r r a s d a C M M .
PARECER Nº 001/ 2017 - CTCOPT.
COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TERRAS.
Presidente - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Fredson Almeida Lopes
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 004/2017 – Dispondo sobre “A Execução de Serviço Uti Singuli 
de Maquinários Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Dentro do Perímetro Municipal, 
Mediante o Pagamento de Tarifa e dá outras providências”.
DATA: 06 de Junho de 2017.
H I S T Ó R I C O
De Autoria do Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal de Medicilândia, 
encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004/2017, cujo teor emenda acima
qualificada, datado de 23 de Janeiro de 2017, vem acompanhado de sua mensagem. Iniciou sua 
tramitação em conformidade regimental com a Ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 30
(trinta) de Janeiro do ano de 2017. O Senhor Presidente, encaminhado a matéria e instruídos com 
os pareceres das Comissões de Justiça CCJCR e de Finanças CFEFFO, observado os trâmites na 
forma regimental (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV, §2º, inciso IV; Art. 68, §2º e 3º; 
e Art. 71 e seus §§). A Excelência Senhor Presidente Cleder Cleiton Barth, encaminhou matéria à 
Comissão de Terras – CTCOPT (ofício int. nº 019/2017-GAB/PRES/CMM, de 02/06/2017), para 
que observado o Art. 30, § 4º, incisos I do RI/CMM, apresentasse sua manifestação através de 
parecer, representando a decisão da comissão sobre a presente matéria.
Protocolado Projeto de Lei na comissão, foi encaminhado ao Relator 
Vereador Sebastião Leite, que após analisada pela Comissão em reunião informal desta em 05 de 
junho na sala das comissões, foi feito uma breve análise da matéria, acordado a apresentação da 
Emenda Aditiva nº 001/2017/CTCOPT, sendo solicitado a emissão do parecer correspondente. Na 
oportunidade, o senhor Relator pediu a compreensão do Presidente da Comissão para que 
verbalmente convoque os membros da comissão para o dia seis de junho, às oito horas e trinta 
minutos, presente todos os membros da comissão, ficou acordado e convocado a presente reunião, 
assim dispensando os prazos regimentais, a fim de agilizar a análise e deliberação da matéria na 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C T C O P T
– C o m i s s ã o d e T r a n s p o r t e , C o m u n i c a ç ã o , O b r a s P ú b l i c a s e T e r r a s d a C M M .
comissão de Transporte.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Propõe o Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 004/2017 proporcionar aos 
proprietários de lotes rurais a oportunidade de criarem condições de melhor trafegabilidade e 
escoamento de suas produções agrícola.
A iniciativa é voltada ao atendimento de demandas da municipalidade, neste caso 
os produtores rurais, responsáveis por 80% da economia do Município e que ao longo dos anos 
não tem recebido do Poder Público atenção devida para solucionar seus problemas de acesso e 
escoamento de produção, regulamentando assim o artigo 117 da Lei Orgânica Municipal.
Pedi o Executivo Municipal tramitação da matéria em regime de urgência.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
A Câmara Municipal ao analisar e aprovar o Projeto de Lei nº 004/2017, autoriza o 
Executivo Municipal oferecer aos Colonos proprietários de imóvel rural maquinários pertencentes 
ao patrimônio público Municipal para execução de serviços de terraplanagem garantindo o acesso 
a suas residências e/ou escoamento de suas produções, para tanto, pagará uma taxa a ser recolhida 
aos cofres públicos municipais. A realização do serviço de que trata a lei, é a título precário e por 
tempo determinado, não podendo ultrapassar dez horas/maquinas na sua totalidade e dez cargas 
de caçamba.
O maquinário do Município a ser autorizado para a prestação do serviço de que 
trata a proposta de Lei, são as seguintes:
Modelo
Caçambas
Trator esteira komatsu modelo EX51
Patrol caterpilar modelo 120H
Pá mecânica case W20
Retroescavadeira de pneu Randon modelo RD 406
Escavadeira de Esteira Caterpilar 115 A 120H
ESTADO DO PARÁ
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CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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C T C O P T
– C o m i s s ã o d e T r a n s p o r t e , C o m u n i c a ç ã o , O b r a s P ú b l i c a s e T e r r a s d a C M M .
Trator de pneu 4 X 4 com carreta
A execução do respectivo serviço fica condicionado a avaliação técnica pela 
Secretaria Municipal de Transporte a qual constatará e declarará a viabilidade do serviço, para 
que não haja prejuízos a administração, aprovando sua realização.
Ressalto, a análise da matéria pela Comissão de Justiça e de Finanças, bem como 
de sua Emenda Individual nº 001/2017, autoria Edil Jari Teixeira PDT, e Emenda Modificativa nº 
001/2017/CFEFFO e 002/2017/CFEFFO.
Na comissão de Transporte conforme acima, foi apresentado a Emenda Aditiva nº 
001/2017/CTCOPT, autorizando o executivo usar mais um modelo de maquina na execução do 
serviço de que trata esta proposta de lei, a qual seja:
Modelo
Escavadeira de Esteira JCB JS 210
Face ao exposto e, após a avaliação criteriosa do Projeto de Lei, bem como de 
suas emendas Modificativa nº 001/2017 e Aditiva nº 001/2017/CTCOPT, este Relator entende 
que a proposição cumpri os requisitos de uso do patrimônio público no que se diz respeita a 
viação e transporte, não causando prejuízo ao Município, e faz com que seus benefícios cheguem 
a população interessada, motivo pelo qual, na qualidade de relator da comissão de transporte, dar 
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei em tela e de suas emendas acima qualificadas.
Quantos as emendas da comissão de finanças, não cabe a este relator se manifestar, 
uma vez que tratar especificamente de valores e que portanto é de competência exclusiva da 
comissão CFEFFO.
Mediante aos autos, sugiro aos demais membros da comissão de Transporte 
CTCOPT, assim como ao Douto Plenário Legislativo que acompanhe o voto do relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, da 
Câmara Municipal de Medicilândia - PA, aos 06 dias do mês de junho de 2017.
 ________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CTCOPT/CMM
ESTADO DO PARÁ
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2017 - CTCOPT
Aos seis (06) dias do mês de junho do ano de 2017, a Comissão de 
Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras – CTCOPT/CMM, às 08:30hs (Oito Horas e 
trinta minutos), conforme convocação verbal e de consenso dos membros, reuniram-se seus pares 
na Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal, Estado do Pará, com presença dos 
Vereadores Agenor de Jesus Feitosa – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; Fredson 
Almeida Lopes – Secretário; Vilson Aves dos Santos – Membro. Havendo quórum, o Senhor 
Presidente Edil Agenor Feitosa, em nome de Deus declarou aberta a reunião, tendo como pauta, a 
análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 001/2017/CTCOPT – Ao Projeto de Lei nº 
004/2017 – Dispondo sobre “A Execução de Serviço Uti Singuli de Maquinários Pertencentes ao 
Patrimônio Público Municipal, Dentro do Perímetro Municipal, Mediante o Pagamento de Tarifa 
e dá outras providências” e suas emendas. Logo em seguida, apresentada e analisada matéria, o 
Senhor Relator Sebastião Leite, apresentou o Parecer nº 001-2017/CTCOPT – Ao Projeto de 
Lei em epígrafe, o qual versa sobre a aprovação da respectiva matéria e de suas Emenda 
Modificativa nº 001/2017 e Aditiva nº 001/2017-CTCOPT. Em ato contínuo, o retro 
mencionado parecer foi discutido na forma regimental, sendo colocado em votação e obtendo 
aprovação unânime dos Senhores Vereadores, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora para 
continuidade tramitacional.
É a decisão da CTCOPT sobre o Projeto de Lei nº 004/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 06 dias do mês de junho de 2017.
 
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Agenor de Jesus Feitosa Sebastião Leite de Carvalho
Presidente CTCOPT Relator - CTCOPT
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 Fredson Almeida Lopes Vilson Alves dos Santos
 Secretário – CTCOPT Membro – CTCOPT

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