ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C T C O P T
– C o m i s s ã o d e T r a n s p o r t e , C o m u n i c a ç ã o , O b r a s P ú b l i c a s e T e r r a s d a C M M .
PARECER Nº 001/ 2017 - CTCOPT.
COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TERRAS.
Presidente - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Fredson Almeida Lopes
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 004/2017 – Dispondo sobre “A Execução de Serviço Uti Singuli
de Maquinários Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Dentro do Perímetro Municipal,
Mediante o Pagamento de Tarifa e dá outras providências”.
DATA: 06 de Junho de 2017.
H I S T Ó R I C O
De Autoria do Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal de Medicilândia,
encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004/2017, cujo teor emenda acima
qualificada, datado de 23 de Janeiro de 2017, vem acompanhado de sua mensagem. Iniciou sua
tramitação em conformidade regimental com a Ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 30
(trinta) de Janeiro do ano de 2017. O Senhor Presidente, encaminhado a matéria e instruídos com
os pareceres das Comissões de Justiça CCJCR e de Finanças CFEFFO, observado os trâmites na
forma regimental (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV, §2º, inciso IV; Art. 68, §2º e 3º;
e Art. 71 e seus §§). A Excelência Senhor Presidente Cleder Cleiton Barth, encaminhou matéria à
Comissão de Terras – CTCOPT (ofício int. nº 019/2017-GAB/PRES/CMM, de 02/06/2017), para
que observado o Art. 30, § 4º, incisos I do RI/CMM, apresentasse sua manifestação através de
parecer, representando a decisão da comissão sobre a presente matéria.
Protocolado Projeto de Lei na comissão, foi encaminhado ao Relator
Vereador Sebastião Leite, que após analisada pela Comissão em reunião informal desta em 05 de
junho na sala das comissões, foi feito uma breve análise da matéria, acordado a apresentação da
Emenda Aditiva nº 001/2017/CTCOPT, sendo solicitado a emissão do parecer correspondente. Na
oportunidade, o senhor Relator pediu a compreensão do Presidente da Comissão para que
verbalmente convoque os membros da comissão para o dia seis de junho, às oito horas e trinta
minutos, presente todos os membros da comissão, ficou acordado e convocado a presente reunião,
assim dispensando os prazos regimentais, a fim de agilizar a análise e deliberação da matéria na
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comissão de Transporte.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Propõe o Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 004/2017 proporcionar aos
proprietários de lotes rurais a oportunidade de criarem condições de melhor trafegabilidade e
escoamento de suas produções agrícola.
A iniciativa é voltada ao atendimento de demandas da municipalidade, neste caso
os produtores rurais, responsáveis por 80% da economia do Município e que ao longo dos anos
não tem recebido do Poder Público atenção devida para solucionar seus problemas de acesso e
escoamento de produção, regulamentando assim o artigo 117 da Lei Orgânica Municipal.
Pedi o Executivo Municipal tramitação da matéria em regime de urgência.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
A Câmara Municipal ao analisar e aprovar o Projeto de Lei nº 004/2017, autoriza o
Executivo Municipal oferecer aos Colonos proprietários de imóvel rural maquinários pertencentes
ao patrimônio público Municipal para execução de serviços de terraplanagem garantindo o acesso
a suas residências e/ou escoamento de suas produções, para tanto, pagará uma taxa a ser recolhida
aos cofres públicos municipais. A realização do serviço de que trata a lei, é a título precário e por
tempo determinado, não podendo ultrapassar dez horas/maquinas na sua totalidade e dez cargas
de caçamba.
O maquinário do Município a ser autorizado para a prestação do serviço de que
trata a proposta de Lei, são as seguintes:
Modelo
Caçambas
Trator esteira komatsu modelo EX51
Patrol caterpilar modelo 120H
Pá mecânica case W20
Retroescavadeira de pneu Randon modelo RD 406
Escavadeira de Esteira Caterpilar 115 A 120H
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Trator de pneu 4 X 4 com carreta
A execução do respectivo serviço fica condicionado a avaliação técnica pela
Secretaria Municipal de Transporte a qual constatará e declarará a viabilidade do serviço, para
que não haja prejuízos a administração, aprovando sua realização.
Ressalto, a análise da matéria pela Comissão de Justiça e de Finanças, bem como
de sua Emenda Individual nº 001/2017, autoria Edil Jari Teixeira PDT, e Emenda Modificativa nº
001/2017/CFEFFO e 002/2017/CFEFFO.
Na comissão de Transporte conforme acima, foi apresentado a Emenda Aditiva nº
001/2017/CTCOPT, autorizando o executivo usar mais um modelo de maquina na execução do
serviço de que trata esta proposta de lei, a qual seja:
Modelo
Escavadeira de Esteira JCB JS 210
Face ao exposto e, após a avaliação criteriosa do Projeto de Lei, bem como de
suas emendas Modificativa nº 001/2017 e Aditiva nº 001/2017/CTCOPT, este Relator entende
que a proposição cumpri os requisitos de uso do patrimônio público no que se diz respeita a
viação e transporte, não causando prejuízo ao Município, e faz com que seus benefícios cheguem
a população interessada, motivo pelo qual, na qualidade de relator da comissão de transporte, dar
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei em tela e de suas emendas acima qualificadas.
Quantos as emendas da comissão de finanças, não cabe a este relator se manifestar,
uma vez que tratar especificamente de valores e que portanto é de competência exclusiva da
comissão CFEFFO.
Mediante aos autos, sugiro aos demais membros da comissão de Transporte
CTCOPT, assim como ao Douto Plenário Legislativo que acompanhe o voto do relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras, da
Câmara Municipal de Medicilândia - PA, aos 06 dias do mês de junho de 2017.
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Sebastião Leite de Carvalho
Relator CTCOPT/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2017 - CTCOPT
Aos seis (06) dias do mês de junho do ano de 2017, a Comissão de
Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras – CTCOPT/CMM, às 08:30hs (Oito Horas e
trinta minutos), conforme convocação verbal e de consenso dos membros, reuniram-se seus pares
na Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal, Estado do Pará, com presença dos
Vereadores Agenor de Jesus Feitosa – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; Fredson
Almeida Lopes – Secretário; Vilson Aves dos Santos – Membro. Havendo quórum, o Senhor
Presidente Edil Agenor Feitosa, em nome de Deus declarou aberta a reunião, tendo como pauta, a
análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 001/2017/CTCOPT – Ao Projeto de Lei nº
004/2017 – Dispondo sobre “A Execução de Serviço Uti Singuli de Maquinários Pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, Dentro do Perímetro Municipal, Mediante o Pagamento de Tarifa
e dá outras providências” e suas emendas. Logo em seguida, apresentada e analisada matéria, o
Senhor Relator Sebastião Leite, apresentou o Parecer nº 001-2017/CTCOPT – Ao Projeto de
Lei em epígrafe, o qual versa sobre a aprovação da respectiva matéria e de suas Emenda
Modificativa nº 001/2017 e Aditiva nº 001/2017-CTCOPT. Em ato contínuo, o retro
mencionado parecer foi discutido na forma regimental, sendo colocado em votação e obtendo
aprovação unânime dos Senhores Vereadores, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora para
continuidade tramitacional.
É a decisão da CTCOPT sobre o Projeto de Lei nº 004/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 06 dias do mês de junho de 2017.
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Agenor de Jesus Feitosa Sebastião Leite de Carvalho
Presidente CTCOPT Relator - CTCOPT
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Fredson Almeida Lopes Vilson Alves dos Santos
Secretário – CTCOPT Membro – CTCOPT