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Toa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Caça!
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
” PARECER Nº 11 / 2024 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB VS
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024 — DISPONDO SOBRE “A CONCESSÃO
DE TÍTULO DE CIDADÃOS MEDICILANDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereador
Valdecy Carvalho de Sousa UNIÃO.
DATA: em 23 de outubro de 2024. (
HISTÓRICO e
O Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2024 dispondo sobre ementa acima
qualificada, é de autoria do Vereador Valdecy Carvalho, do UNIÃO BRASIL, apresentado nos
termos regimentais e do Decreto Legislativo nº 01/2022.
Iniciado sua tramitação na forma regimental de acordo com a sessão ordinária do
dia 5 de agosto do ano em curso, o Senhor Presidente, observado os termos regimentais (alínea
j, do inciso XXIV, do art. 33 do RI) protocolou matéria na comissão CCJCR (OFÍCIO INTERNO Nº
56/2024-GAB/PRES/CMM).
>
Registrado protocolado da matéria na Presidência da Comissão CCJCR, a Senhora |
residente procedeu tramitação regimental. O Presidente em exercício da comissão, vereador
Elisvan Alves, encaminhou matéria e foi protocolada na relatoria em 21 de outubro de 2024
(OFÍCIO Nº 13/2024-PRES/CCJCR) para análise e parecer do relator.
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DA FUNDAMENTAÇÃO |
O Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2024, datado de primeiro de agosto de
2024, dispõe sobre a concessão de “Título de Cidadão Medicilandense”.
Justifica o Edil autor que a proposta é uma justa homenagem ao agraciado, que
chegou ao Município no ano de 2013 e desde então vem conquistando os populares por seus
grandiosos serviços prestados.
&
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
atas,
Câmara Municipal de Medicilândia e “e
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 212/0001-05
(a
Mediante ao histórico biográfico apresentado em justificativa da matéria é que
propõe a presente honraria, e solicita deliberação da Casa.
Em síntese é a justificativa do autor da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é
O projeto de Decreto Legislativo 05/2024, objetiva conceder a honraria de
“Cidadão Medicilandense” ao Senhor CARLOS GILBERTO CORREA DE SOUZA, sargento da Polícia É
Militar, em reconhecimento aos serviços relevantes prestados à população de Medicilândia.
Proposta de norma jurídica de autoria do vereador Valdecy Carvalho, UNIÃO. 6)
A matéria apresentada tem base legal estabelecida pelo regimento interno, Lei
Orgânica Municipal (art. 18), e regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 01/2022, desde que
cumprido requisitos, vejamos:
Lei Orgânica Municipal.
Art. 18. O Município, através de Lei, poderá outorgar o
Título de Cidadão Honorário à pessoas de notória
idoneidade, que tenha se destacado pela prestação de
serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural
ou artístico, seja merecedora da gratidão e reconhecimento
público. (Nova Redação dada pela Emenda nº 01/2021).
Decreto Legislativo nº 01/2022.
Art. 2º O Título de Cidadão Medicilandense será
concedido às pessoas não nascidas em Medicilândia/PA,
mas aqui residentes no mínimo há 01 (um) ano, as quais
merecedoras da honraria pela prestação de serviços Yo
relevantes ao Município, nos setores da indústria,
comércio, letras, educação, administração, saúde,
esportes, engenharia, direito, segurança pública, forças
armadas, cargos eletivos e outras atividades de relevância
social, benemerente e comunitária.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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Diante ao exposto, ao que cabe esta comissão analisar, o projeto de decreto
legislativo contempla a constitucionalidade, a juridicidade, e a técnica legislativa redacional, de
modo que está comissão opina pela admissibilidade do seu regular trâmite. Que seja levado ao
crivo do Douto Plenário. A sua aprovação “ad referendum” do Plenário.
É o relatório conclusivo.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR da C,
(vinte e três) de outubro de 2024.
Medicilândia/PA, em 23
HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Relator CCICR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 11/2024 - CCICR
Aos vinte e três dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez hora e trinta
minutos (10h30min), no cumprimento do entendimento comum de seus pares, reuniu-se, a
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR, com presença unânime de seus membros, tendo como
pauta a seguinte matéria: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024 — DISPONDO SOBRE
“A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃOS MEDICILANDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
autoria Vereador Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO. Havendo a existência de quórum, a Senhora
Presidente vereadora Elaine Wagner, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Considerando
que matéria já foi apresentada na comissão e despachada ao edil relator, foi registrada as
considerações conclusivas da comissão. Na oportunidade, vereador relator Henrique Amazonas
apresentou o PARECER Nº 11/2024-CCICR, o qual versa sobre a admissibilidade e regular
trâmite do Projeto de Decreto Legislativo 05/2024 sugerindo que seja levado ao crivo do Doutor
Plenário para discussão e votação. A Senhora Presidente, após recepcionado parecer na comissão
e registrada leitura do parecer, estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e
votação, obtendo aprovação unânime dos Edis presentes na comissão. E, para que conste os
autos foi determinada a lavratura da presente deliberação.
É o Parecer conclusivo da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
23 de outubro do ano de 2024.
Pelas conclusões:
DIANA
ELAINE WA R HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
o DE
residente “CCICR )
” Minis uid
DAN EL MOREIRA RODRIGUES
Membro — CCICR
ELISVAN Abses RODRIGUES
Secretário — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a AS Gedeo, » rvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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