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materia nº 3/2024

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 "FUNDO DE AGRICULTURA".
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 ARQUIVADO (A) — —
2024-11-11 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T14:51:31.175324-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

É Câmara Municipal de MedicilQ
Sua Estado do Pará |
“Capital Nacional do Cacau” QNT»
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212, Da
PARECER CONJUNTO Nº 03 / 2024 — CCJCR/CFEFFO/CTCOPT
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner,
UNIÃO — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO —
Membro.
Gestão CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PL — Presidente; Ivani de Souza Ritter, PT
— Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Q. Silva —- Membro.
Atividades Produtivas CPGACT — Vereadores: Elisvan A. Rodrigues, UNIÃO — Presidente;
Henrique Amazonas Pagani Dantas, AVANTE — Relator; Elaine Wagner, UNIÃO — Secretária;
Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 - DISPONDO SOBRE “A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 4 de novembro do ano de 2024.
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O projeto de lei ordinária nº 05/2024, é de autoria do Executivo Municipal, vem
acompanhado da mensagem, foi protocolado na Secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO Nº
046/2024/GAB/PMM, na data de 9 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada nos termos
regimentais da Sessão Ordinária realizada no dia 13 de maio do corrente ano.
Proposição apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental. Após
cumprir prazo regimental para apresentação de emendas individuais, o Senhor Presidente
observado a aiínea “j”, do inciso XXiv, do artigo 33, do Ki, fez distribuir matéria as comissões
competentes, comissão CCJCR para apreciação. Ressaltando que não foi registrado apresentação
de emendas individuais.
Proposição passada pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi
protocolada na Presidência da Comissão de Financas CFEFFO para avaliação e parecer
correspondente.
— ==
E Nos termos regimentais Senhor Presidente da Mesa Diretora vereador Jari
asi — PDT, objetivando a celeridade na tramitação da matéria baixou edital de convocação
nº 08/2024 para reunião conjunta das comissões competentes.
Em 4 de novembro do corrente ano, reuniu-se conjuftamente as comissões de:
“* Finanças CFEFFO; Gestão CGSP; e Atividades Produtivas CPGACT, para deliberarem
conjuntamente o projeto de lei em epígrafe.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmEhotmail.com; site - wyww.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Justifica o Executivo que o Fundo Municipal de Agricultura tem papel de
importante relevância para desenvolvimento de políticas públicas de fomento aos predutores
rurais de nosso município, em especial àqueles oriundos da Agricultura Familiar, que por muitas
vezes precisam se fazer assistidos com auxílios da Administração através de serviços e incentivos
para iniciar ou manter sua produção.
O Fundo permitirá que a Secretaria Municipal de Agricultura busque fontes de
recursos externas (através de celebração de convên:9s, termos de parceria, e etc), e interna, com
a destinação de recursos do orçamento público municipal para as atividades fins, de modo a
fortalecer sua atuação junto aos medicilandenses que carecem do suporte público para
desempenhar suas atividades agrícolas.
Nesse contexto, a implantação do Fundo Municipal de Agricultura, colabora para
a melhoria das condições de vida da população local.
Diante a justificativa submete à apreciação do colegiado legislativo a proposta de
| norma jurídica.
IN | Em síntese é a justificativa.
Senhor Presidente, a
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Foi protocolado nestas comissões o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 — cujo
teor verso sobre a Criação do Fundo Municipal e do Conselho Municipal de Agricultura no
<= Município de Medicilândia e sua Emenda Aditiva 01/2024/CCJCR, para análise e solicitado
0. emissão de parecer conjunto nos termos regimentais (inciso |, do art. 100). s
Sobre a matéria, vejamos o que diz o art. 49 e inciso III, da Lei Orgânica Municipa!:
Art. 49, São da inici
disponha;n sobre:
iza exclusiva do Prefeito, os projetos de leis que
Il — Criação, estruturação e atribuições das secretarias ou
departamentos equivalentes e outros órgãos da administração pública.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Tarvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**+93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmOhotmail.com; site — anww.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
1
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNP): 14.136.212/0001-05
E.
E ROSES A OS ET E DI SS sa de
DAS COMISSÕES — o artigo 50, do RI/CMM, diz: “as comissões permanentes são
incumbidas de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao exame, manifestando sobre
eles sua opinião e a orientação do Plenário por meio de parecer”.
Face ao exposto e, diante a minuciosa análise da proposição, não havendo nos
aspectos que cumpre estas Comissões examinarem, qualquer impedimento que obste a sua
tramitação e admissão, observado também a constitucionalidade da matéria diante do parecer
da CCJCR, estas relatorias CFEFFO, CGSP e CPGACT, apresentam parecer conjunto favorável à
admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 05/2024. “Ad referendum” do
Plenário.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 4 (quatro) de novembro de 2024.
Pelas Conclusões; 7.
/ e, Asp Add o
+ ELAINE WAGNER
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Relatora CFEFFO/CMM É
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Pelas Conclusões: |
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CONICIPAL DE Mp q
APROVADO
IVANI DE SOUZA RITTER
Relatora CGSP/CMM
ELISVAN ALVES RODRIGUES A”
Presidente/Relator CPGACT E:
(53º, do Art. 67 do RI) a
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y
Pelas Conclusões:
No dia quatro do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, no
cumprimento do Edital de Convocação nº 08/2024 para reunião conjunta de comissães,
reuniram-se, na sala das comissões, as doze hora e quinze minutos (12h15min), a Comissão de
Finanças CFEFFO; Comissão de Gestão Públicos CGSP; e Comissão de Atividades Produtivas
CPGACT, com ausência do vereador Henrique Amazonas/AVANTA/Relato CPGACT e da
Vereadora Valdilene Lambert/PL/Presidente da CGSP. Tendo como pauta deliberativa, a matéria:
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 — cujo teor verso sobre a Criação do Fundo Municipal
e do Conselho Municipal de Agricultura, autoria Executivo Municipal e sua Emenda Aditiva
01/2024/CCICR. O Senhor Presidente vereador Jari Teixeira, observado a existência de quórum,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 --
3611, E-mail: cnm.cnmhotmail.com; site — w yw.medirilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ci O Si Ta
em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi a matéria apresentada e
avaliada na forma regimental e, havendo entendimento comum dos pares, foi o Projeto de lei e
sua emenda encaminhados para parecer conjunto conclusivo das relatorias competentes. Em ato
contínuo, foi apresentado às comissões o PARECER CONJUNTO Nº 03/2024-
CFEFFO/CGSP/CPGACT, o qual versa pela admissibilidade e aprovação da matéria em análise,
que seja levado ao crivo do Douto plenário para discussão e votação. O Senhor Presidente, após
registrada leitura do parecer correspondente e os demais membros das comissões estando de
acordo, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado nas comissões competentes,
passando a representar a decisão conjunta destas sobre a proposição. E, para que conste os autos
foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 4 (quatro) de novembro do ano de
2024.
Pelas conclusões CFEFFO:
(AZ
j ze e: A. AA /
JOSE N. R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER IVAN DE S RITTER VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora -- CFEFFO Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
Pelas conclusões CGSP; ;
(Aus. Justificada) a | s Dou Poupa, e )
VALDILENE C. LAMBERT IVANÍ DES; RATTER DANIEL M. RODRIGUES RUSBIMÁRIC O. SILVA
Presidente - CGSP Relatorá > CGSP Secretário — CGSP “Membro — CGSP.
Pelas conclusões CPGACT:
/
(Aus. Justificada) RPE 1 A ar Ap
ELISVANARODRIGUES HENRIQUE A. P. DANTAS a ER VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CPGACT Relator - CPGACT Secretária — CPGACT ivlembro — CPGACT
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeori, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99197 —
3611, E-mail: cenm.cnmOtotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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