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114 Câmara Municipal de Medicilândia Emis
Naa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” aa
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2024.
Medicilândia/PA, em 25 de outubro de 2024.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 09/2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual LOA 2025 e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024 — Dispondo sobre Estima a Receita e Fixa as
Despesas Anual do Município de Medicilândia para o Exercício Financeira de 2025, alterado na
forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. Os incisos | e Il, do art. 8º, do projeto de lei de que trata o art. 1º desta emenda, passa a
vigorar com a seguinte redação:
|—- “Abrir crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total
do orçamento, tendo como fonte de recursos, aqueles previstos no artigo 43,
parágrafo 1º, da Lei Federal 4.320/64";
Art. 3º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 25 de outubro de 2024.
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SIDNEY USA FILHO (BRUCE)
Vereador PODE/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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