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materia nº 9/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 09/2024, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3164

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 ARQUIVADO (A) — —
2024-12-02 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T10:49:29.977244-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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Poder Legislativo — CNPJ; 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2024. Medicilândia/PA, em 25 de outubro de 2024.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 09/2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual LOA 2025 e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica modificado o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024 — Dispondo sobre Estima a Receita
e Fixa as Despesas Anual do Município de Medicilândia para o Exercício Financeira de 2025, na
forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. Fica alterado o seguinte elemento, conforme Funcional Programática Orçamentária
abaixo.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura.
20.605.0045.1-0024 — Construção de Tanques de Piscicultura.
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.000,00
Total 1.500.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários da transferência acima, serão oriundos das seguintes Funcionais
Programáticas Orçamentária por elemento abaixo.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.813.0510.1-006 — Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.00.00 350.000,00
20.605.0645.1-014 - Construção da Feira Municipal do Agricultor
4.4.90.00.00 1.000.000,00
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Transporte
26.782.0037.1-019 — Implantação de Semáforos nas Vias Públicas
4.4.90.00.00 150.000,00
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Sama” Estado do Pará ,
“Capital Nacional do Cacau” Cera
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Total: 1.500.000,00
Art. 32. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data dessua aprovação.
m 25 de outubro de 2024.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará
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A RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Fi Veread B
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XEIRA VALDECY CARVALHO DE SOUSA
ereador PDT VEREADOR UNIÃO
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda orçamentária tem como objetivo alocar recursos para a
construção de tanques de piscicultura em nosso Município, uma iniciativa que se alinha com as
diretrizes de desenvolvimento sustentável, geração de renda, segurança alimentar,
desenvolvimento rural, potencial turístico e Agricultura Familiar. A piscicultura é uma atividade
que vem crescendo em importância, não apenas pela sua contribuição à economia local, mas
também por seus benefícios sociais e ambientais.
A proposta de construção de tanques de piscicultura é uma medida que reflete a
preocupação com o desenvolvimento econômico, social e ambiental de nosso Município. A
aprovação desta emenda orçamentária permitirá a continuidade na implementação de projeto
que trará benefícios a longo prazo para a população, promovendo uma agricultura mais
diversificada e sustentável.
Contamos com o apoio de todos os vereadores e vereadoras para a aprovação da
presente proposta.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www, medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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