14 Câmara Municipal de Medicilândia PESTE
Estado do Pará á
“Capital Nacional do Cacau” Cenas
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
MOÇÃO Nº 02/2024 Medicilândia/PA, 21 de novembro de 2024.
MOÇÃO DE REPÚDIO à SEDUC — Secretaria
de Estado de Educação do Estado do Pará,
“migração de matrículas do SOME para o
CEMEP antigo SEI”.
O vereador que subscreve o presente instrumento, requer à Mesa Diretora desta
Casa de Leis, ouvido o Doutor Plenário, na forma regimental, que seja inserida em ata a
MOÇÃO DE REPÚDIO à SEDUC — Secretaria de Estado de Educação, do Estado do Pará, que
determinou a migração das matrículas dos estudantes do SOME, sem consulta prévia das
populações envolvidas para o Sistema SEI que em 2024, passou-se a ser denominado de CEMEP
— Centro de Mídias da Educação Paraense.
Moção de Repúdio à SEDUC do Pará, far-se-á em decorrência da Carta Denúncia,
de pais, estudantes, professores e lideranças das comunidades agrícolas União da Floresta (km
120), Nova Fronteira (km 80), Jorge Bueno (km 70) e Vitória Régia (km 105), juntamente com o
Conselho Tutelar e os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Medicilândia,
que expressam descontentamento à decisão da SEDUC que “nega o direito à educação
presencial aos estudantes do campo”.
Contexto da Denúncia
A SEDUC, de forma unilateral e impositiva, orientou a 102 Diretoria Regional de
Educação e a Escola Estadual Rural de Medicilândia a não realizar a matrícula dos estudantes na
12 Série do Ensino Médio, que há quase 30 anos é oferecido presencialmente pelo Sistema de
Organização Modular de Ensino (SOME). Esta determinação, considerada "irrevogável", impõe
a migração dos alunos para o Sistema Educacional com Mediação Tecnológica (SEI), que em
2024, passou a se denominado do CEMEP — Centro de Médias da Educação Paraense, sem
qualquer consulta prévia às comunidades afetadas.
Fundamentos Legais
A Constituição Federal de 1988 garante o direito à educação pública e de
qualidade. O Decreto nº 7.352/2010 reconhece a Educação do Campo como um direito distinto,
promovendo a participação das comunidades locais na definição das políticas educacionais que
as afetam. A Lei nº 14.945/2024, em seu art. 35-B, 83º, estabelece que o ensino médio deve
ser oferecido presencialmente, admitindo o ensino mediado por tecnologia apenas em caráter
excepcional.
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Impacto da Decisão
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Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP; 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 - 1163, E-mail:
E emm.cmmhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/000:
A política pública atual assegurada pelo SOME garante aulas presenciais
adequadas às realidades sociais e culturais das populações do campo em Medicilândia. A
decisão da SEDUC não apenas ignora essa realidade, mas também desconsidera uma decisão
judicial favorável à Ação Civil Pública nº 000060-125/2018, que declarou nula qualquer
tentativa anterior de implementação do SEI nas comunidades rurais.
Violação de Direitos
A insistência da SEDUC em implementar essa mudança é uma violação dos
direitos das comunidades tradicionais ribeirinhas, quilombolas e extrativistas, conforme
preconizado pela Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia sobre ações que impactem
esses povos. Além disso, fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Decreto nº
6.040/2007.
Solicitação
Diante do exposto, esta Casa manifesta seu REPÚDIO veemente à decisão da
Secretaria de Estado de Educação do Pará e solicita às autoridades competentes:
1. A imediata revogação da orientação que impede a matrícula dos estudantes nas
turmas presenciais do Ensino Médio, oferecidas pelo Sistema de Organização Modular
de Ensino (SOME);
2. O cumprimento das determinações da Ação Civil Pública nº 000060-125/2018-
MP/1ºPJ/DCF/DH, que garante a continuidade do atendimento educacional presencial
nas comunidades de Medicilândia;
3. A realização de ampla consulta às comunidades locais, aos pais, estudantes e
movimentos sociais do campo, respeitando as diretrizes da Política Nacional de
Educação do Campo e a autonomia das populações tradicionais na construção de suas
políticas educacionais;
4. O reconhecimento e o respeito aos direitos das comunidades tradicionais,
assegurando a inclusão e valorização de seus saberes e sua diversidade na oferta
educacional.
Por fim, a Moção de Repúdio manifesta a preocupação com o retrocesso na
educação das comunidades do campo, que há décadas lutam por um modelo de ensino que
respeite sua realidade social e cultural, e reforça a necessidade de que as políticas públicas de
educação sejam construídas com a participação efetiva das populações diretamente afetadas.
Após ouvido o Doutor Plenário, solicitamos que der ciência aos interessados:
SEDUC — Secretaria de Estado de Educação (PA). Com cópia a 102 URE — Unidade Regional de
Educação em Altamira; a ACBM — Associação dos Municípios do Consórcio Belo Monte, na
pesso fdo seu Presidente Sr. Claudomiro Gomes; Deputada Estadual Cilene Couto — PSDB;
Deputado Estadual Eraldo Pimenta — MDB; FAMEP (PA) e FETAGRI (PA).
— 2»Acompanha em anexo a presente moção CARTA DENÚNCIA.
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—Vereádor PDT
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