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K Câmara Municipal de Medicilândia ag
Na Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ra
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 20/2024 Medicilândia (PA), 21 de novembro de 2024.
O vereador JARI EDNEI TEIXEIRA PDT, no uso de
suas atribuições regimentais.
REQUER:
A Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia, nos termos regimentais e da Lei
Orgânica Municipal, que requeira junto ao Executivo Municipal — Secretaria Municipal de
Educação, na pessoa de seu Secretário Sr. MARCELO BORGES DO EGITO, o atendimento da
demanda conforme se requer abaixo.
1. Designação de uma Equipe de Estudo e Avaliação para visitar a
Comunidade SÃO VICENTE DE PAULO na vicinal do km 75 norte, a fim
de avaliar a viabilidade de implantação e funcionamento de uma Escola
de Ensino Fundamental na respectiva localidade.
JUSTIFICATIVA:
A implantação de uma escola de Ensino Fundamental na comunidade do KM 75
Norte é essencial para garantir o direito constitucional à educação de qualidade, conforme
disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a educação básica obrigatória e gratuita
para todos os cidadãos. Além disso, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei nº 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (PNE), o Estado tem a
responsabilidade de assegurar o acesso à educação em todas as regiões, especialmente em áreas
rurais e de difícil acesso.
A presença de 16 (dezesseis) alunos na comunidade com a possibilidade de
aumento para o próximo ano demonstra a demanda concreta para a criação de uma escola que
atenda às necessidades educacionais locais. A localização geográfica do KM 75 Norte, distante
do centro urbano e com um número significativo de crianças em idade escolar, torna a oferta de
transporte escolar para a educação em localidades distantes uma medida insustentável a longo
prazo. Dessa forma, a criação de uma unidade escolar no próprio território é uma solução
eficiente, que reduzirá custos com transporte, melhorará o acesso e a permanência dos alunos
na escola, e contribuirá para a formação integral das crianças e jovens da comunidade.
A implantação de uma escola também é alinhada aos preceitos da Política
Nacional de Educação do Campo (Decreto nº 7.352/2010), que visa garantir a educação de
qualidade no campo, com a promoção de métodos pedagógicos adequados às especificidades
rurais, respeitando a realidade cultural e social das comunidades. A criação de uma escola local
fortaleceria a autonomia da comunidade e proporcionaria um ambiente mais seguro e acessível
para osestudantes. 7 ne
Travessa Pedro Lima, s/nE eaquina Com á Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0**93) 99107 — 3611;
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aurora,
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“Capital Nacional do Cacau” Ed
Poder Legislativo — CNP): 14.136.212/0001-05
Diante disso, solicita-se a designação de uma equipe técnica para avaliar a
viabilidade da implementação de uma escola de Ensino Fundamental na comunidade indicada,
considerando o número de alunos, a infraestrutura necessária e as normativas legais pertinentes
para a adequação do projeto à realidade local.
Câmara Municipal de nda 48 (PA), em 21 de novembro de 2024.
ereador PDT
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0**93) 99107 — 3611;
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