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materia nº 13/2024

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2024 LOA 2025 E SUAS EMENDAS.
native_id3173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 ARQUIVADO (A) — —
2024-12-02 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T10:16:58.711298-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

rd Câmara Municipal de Medicilândia aa
aa! Estado do Pará /
“Capital Nacional do Cacau” era
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
“PARECER Nº 13 / 2024 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - AVANTE
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2024 — DISPONDO SOBRE “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e suas emendas.
DATA: 11 de novembro de 2024.
HISTÓRICO
O Prefeito de Medicilândia, com a devida mensagem encaminhou à Câmara
Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024, o qual versa sobre: a LEI ORÇAMENTÁRIA
ES ANUAL DE 2025, sendo protocolado na Secretaria da CMM, em 30.09.2024, teve sua tramitação (
iniciada em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 14 de |*
| outubro do corrente ano.
O Presidente da Câmara, fez cumprir as disposições Regimentais (Art. 148, 81º;
| art. 156; arts. 236 ao 238) apresentar emendas individuais e impositivas, bem como avaliação da
“+ matéria pelas comissões competentes.
E da
Ps ATÃ a
Findado o prazo para apresentação de emendas, bem como recepcionadas pela
| comissão CFEFFO, a matéria foi remetida para avaliação da comissão de Constituição e Justiça
| CCJCR (art. 78 e parágrafos, do RI).
Ressalta-se que na avaliação preliminar da propositura orçamentária foram
apresentadas as seguintes emendas: individuais: Modificativas nºs. 05; 07; 08; 09; e 11/2024; e
Aditiva nº 05/2024. Ressaltando que as propostas Impositivas já inseridas no Projeto por meio
das propostas apresentadas e encaminhadas para elaboração do projeto. Portanto, as emendas
impositivas já inclusas no projeto de lei orçamentária.
na oportunidade foi apresentada matéria e suas emendas à comissão, sendo discutida na forma
regimental e encaminhada para avaliação final e conclusiva do relator com a apresentação do
devido parecer.
y
E Em 11 (onze) de novembro do ano em curso, a comissão CCJCR, reuniu-se, onde
E
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau” e
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
FUNDAMENTAÇÃO
O Orçamento Anual Municipal, é o planejamento financeiro do município para o
ano subsequente a cada exercício e, é apresentado pelo chefe do Poder Executivo. O Projeto de
Lei Ordinária nº 09/2024 - é contemplado no art. 165, inciso Ill e 852; art. 166-A e 88 e incisos,
ambos da CF/88; art. 142 e parágrafos; art. 151 e parágrafos e art. 152-A, da Lei Orgânica
Municipal.
Matéria após apresentado em plenário foi aguardado o prazo regimental para
apresentação de Emendas individuais na comissão de Finanças, e como já relatado as emendas
individuais impositivas estão inclusas no projeto. Logo depois, foi o projeto encaminhado e
protocolado na Presidência CCJCR, a fim de que proceda a avaliação da matéria na forma
regimental.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Aos autos trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024, o qual dispõe sobre a
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 do Município de Medicilândia.
O projeto orçamentário, é uma matéria de competência e iniciativa exclusiva do
Executivo Municipal (art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal — LOM; art. 165, inciso Ill da
CF/88) e, em razão das novas disposições constitucionais (art. 165, 88 e incisos da Constituição
Federal), deverá a retro mencionada proposição primar por políticas e programas
governamentais, conforme o disposto nos arts. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/64, observado os
princípios da unidade e da universalidade.
De igual forma, no que tange as emendas apresentadas ao PL deve obedecer às
prerrogativas do art. 166, 83º, art. 166-A, da CF/88; art. 151, 84º, art. 152-A, da Lei Orgânica
Municipal; e art. 148, 81º; art. 236 e parágrafo único, do RI. Disposições legais cumpridas pelo
Executivo Municipal e pelo parlamento municipal.
Ademais, considerando análise minuciosa por esta comissão ao teor da matéria,
salvo melhor juízo, a peça orçamentária nº 09/2024 e suas emendas modificativas 05, 07, 08, 09,
10 e 11/2024; Aditiva nº 05/2024, contemplam a constitucionalidade, a juridicidade, e a técnica
legislativa redacional, reiterando ressalte de que as emendas Individuais impositivas já estão
contempladas no projeto, uma vez que foram inseridas no ato da elaboração da proposta
orçamentária. Dito isto, ao que cabe esta comissão e relatoria analisarem, apresenta parecer
favorável a admissibilidade e ao regular trâmite do Projeto de Lei Orçamentário nº 09/2024 e
das emendas ao projeto apresentadas. “Ad referendum” do plenário.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Comissão de Constituição e Justiça CCICR da Câmara de Medicilândia/PA, em 11
(onze) de novembro de 2024.
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 13/2024 - CCICR
No dia onze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às doze hora
(12h), no cumprimento do Edital de Convocação nº 03/2024 publicado no mural da Casa de Leis,
reuniu-se, a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR, com presença unânime de seus membros,
tendo como pauta a seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2024 DISPONDO
SOBRE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e suas
emendas. Na existência de quórum, a Senhora Presidente vereadora Elaine Wagner UNIÃO, em
nome de Deus declarou aberta a reunião, procedeu-se a avaliação do projeto e suas emendas na
forma regimental. Em ato contínuo, havendo entendimento da comissão, foi despachada
proposição ao vereador relator para parecer conclusivo. Em atenção ao encaminhamento da
comissão, o vereador relator Henrique Amazonas apresentou o PARECER Nº 13/2024-CCJCR o
qual versa pela a admissibilidade e regular tramitação do Projeto de lei Ordinária nº 09/2024
(LOA 2025), bem como de suas emendas: Aditiva nº 05/2024; Modificativas nºs 05, 07, 08, 09, 10
e 11/2024; as impositivas já inclusas no projeto. A Senhora Presidente, após registrada leitura do
parecer e estando de acordo, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da
presente deliberação.
É a decisão da comissão sobre o Projeto e suas emendas.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 11 de
novembro do ano de 2024.
Pelas conclusões: po
UE AMAZONAS P. DANTAS
Relator - CCJCR
Presidente - CCICR
Ea DR RU ed:
ELISVAN ALV DRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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