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← Medicilândia (PA)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa/CFEFFO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2024 LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3175

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 ARQUIVADO (A) — —
2024-12-02 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T10:31:34.785421-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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«zap ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 — LOA 2025
AUTORIA: Comissão de Finanças - CFEFFO.
PROJETO DE LEI Nº 09/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º, Nos termos da Lei Orgânica do Município de Medicilândia e Regimento Interno da Câmara
Municipal, apresentamos para apreciação e deliberação do Soberano Plenário Legislativo, Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2024.
Art. 2º. Ficam transferido recurso para a Funcional Programática Orçamentária por elemento ..
abaixo. X
01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.36.00.00 - Outros serv. Terceiro pessoa física
150.000,00
|
E ii |
Total. 150.000,00 À
/
Art. 3º - Os recursos necessários da transferência acima serão transferidos da seguinte Funcional h
Programática Orçamentária por elemento abaixo. /l /
01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal [|
/
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de terceiro pessoa jurídica j
150.000,00 | / /
Total. 150.000,00 |
Art. 4º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação, abrangendo o exercício
financeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa se faz necessário em função da prerrogativa do poder Legislativo em obter
vz ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
um maior controle Orçamentário e Financeiro do Orçamento Governamental, mais especificamente
das prerrogativas da parte financeira do poder legislativo municipal, bem como no controle e
fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos públicos, possibilitando uma gestão mais eficaz
com planejamento, controle e eficiência nesse novo modelo de gestão publica.
Sala das Comissões CFEFFO da Câmara de Municipal de Medicilândia/PA, em 250 de novembro de
2024.
AT
Jose Neto Ribeiro de Carvalho Elaine Wagner
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
Ed Ê /
(ausente) - E na
Ivani de Souza Ritter Valdecy Carvalho de Souza
Secretária CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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