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materia nº 4/2024

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2024 CRIAÇÃO DO DEMUTRAN.
native_id3180

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 ARQUIVADO (A) — —
2024-12-19 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-19T10:05:20.420996-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Constituição e Justiça CCJCR — Vereadores (as): Elaine Wagner, UNIÃO -— Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, AVANTE — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues — Membro.
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner,
UNIÃO — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO —
Membro.
Gestão CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PL — Presidente; Ivani de Souza Ritter, PT
— Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Q. Silva, MDB — Membro.
Terras CTCOPT — Vereadores: Sidney de Sousa Filho, PODE — Presidente; Daniel M. Rodriguês,
PSDB — Relator; José Neto R. de Carvalho, PSDB — Secretário; Henrique Amazonas P. Dantas
AVANTE — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2024 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO K
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN), CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA /
DE RECURSOS DE INFRAÇÃO — JARI, EXTINÇÃO DA ENTIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DE E |
MEDICILÂNDIA, REVOGA A LEI Nº 277/2005, DE AGOSTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 16 de dezembro do ano de 2024. I
3!
HISTÓRICO |
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024, qualificado aos autos, é de autoria do
Executivo Municipal, vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado nesta Casa
de Leis para tramitação por meio do 0236/2024/GAB/PMM, na data de 12 de dezembro de 2024.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a 412 Sessão Ordinária realizada
no dia 16/12/2024.
Proposta de norma jurídica apresentada em plenário, iniciando-se sua tramitação
regimental, foi na oportunidade, solicitado e aprovado da tramitação em regimente de urgência
especial, dispensando a apresentação de emendas individuais. Aprovado pelo plenário a
dispensa de emendas individuais, Senhor Presidente convocou reunião conjuntamente das
comissões competentes para a data de 16 do corrente mês, após a sessão.
Em 16 de dezembro de 2024, reuniu-se às 12h05min conjuntamente as comissões
de: Constituição CCJCR; de Finanças CFEFFO; Serviços Públicos CGSP; e Terras CTCOPT para
avaliação e apresentação do respectivo parecer conjunto.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
KR Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Executivo Municipal, quer com o respectivo projeto de lei, reformular a criação
|
do DEMUTRAN, com isso revogando a lei municipal nº 277/2005 que cria a Entidade Executiva
de Trânsito de Medicilândia, e criando do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a
Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI, e criação de cargos administrativos para
gerir o respectivo departamento municipal e suas respectivas remunerações.
Diante do exposto, submete a deliberação da Casa o retro mencionado projeto de
lei pedindo a avaliação e aprovação do parlamento, em regime de urgência, urgentíssima.
Em síntese, é a justificativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN), CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÃO — JARI, EXTINÇÃO DA ENTIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DE
MEDICILÂNDIA, REVOGA A LEI Nº 277/2005, com criação de respectivos cargos para gerir o retro
mencionado departamento.
Relatoria CCJCR:
Esta comissão, após avaliação da matéria aos autos, encaminhada a relatoria,
pode-se concluir que a mesma contempla os aspectos analisados, não desabonando a
Constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa e redacional, diante disto, ao
que cabe a esta comissão, a propositura nº 11/2024, encontra-se apita a prosseguir
tramitação regimental.
Relatoria CFEFFO:
Cabe a essa comissão de finanças avaliar a matéria no que se diz respeita, entre
outras coisas, proposições que fixem ou aumentem a remuneração de servidores públicos
(inciso V, do art. 79 do RI). Ao avaliar a matéria, constata-se a apresentação da estimativa de
impacto orçamentário financeiro, não ultrapassando o limite prudencial com pessoal.
Ademais, a matéria encontra-se de acordo com os princípios da legalidade no que se diz
respeita a Execução orçamentária de pessoal. Matéria apita a ser levada ao crivo do Doutor
Plenário para discussão e votação.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — f Nº 9
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br NR
t
74 Câmara Municipal de Medicilândia sir
Estado do Pará y
“Capital Nacional do Cacau” bd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 o
Relatoria CGSP:
Cabe a análise da Comissão de Gestão e Serviços Públicos, a avaliação das e:
matérias de natureza aos serviços públicos prestados a sociedade, bem como a criação e
gestão de cargos e pessoal. Diante aos fatos, matéria apita a ser levada ao crivo do Doutor
Plenário para discussão e votação.
Relatoria CTCOPT:
A relatoria desta comissão de Transporte — CTCOPT, considerando o projeto
apresentado, nos termos regimentais, conclui que a matéria atende as exigências a ela imposta
para sua contemplação. Salvo melhor juízo, apresentamos parecer favorável à admissibilidade e
tramitação regular do Projeto de Lei Ordinária nº. 11/2024, conforme análise conjunta por estas
comissões competentes.
Face aos autos expostos, estas relatorias emitem parecer favorável a
admissibilidade e regular tramitação do projeto de lei ordinária nº 11/2024, Que seja levado ao
crivo do Douto Plenário para discussão e votação. “Ad referendum” do Plenário.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 16 (dezesseis) de dezembro de 2024.
K
Pelas Conclusões:
APM
Relatora CFEFFO/CMM
N
Pelas Conclusões: a
IVANÍ DE SOUZA RITTER
Relatora CGSP/CMM
Pelas Conclusões:
Doni! Herasro. Pri
DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Relator CTCOPT/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Ped Câmara Municipal de Medicilândig
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” À
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/000
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 04/2024 - CCICR/CFEFFO/CGSP/CTCOPT
Em dezesseis do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, no
cumprimento da convocação em plenária para reunião conjunta, nos termos da sessão ordinária
de 16 de dezembro do corrente mês, reuniram-se, na sala das comissões, as doze hora e cinco
minutos (12h05min), a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO;
Comissão de Gestão CGSP; e Comissão de Transporte CTCOPT. Tendo como pauta deliberativa, a
matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2024, o qual DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN), CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÃO — JARI, EXTINÇÃO DA ENTIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DE
MEDICILÂNDIA, REVOGA A LEI Nº 277/2005, DE AGOSTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
autoria Executivo Municipal. Nos termos regimentais, o Senhor Presidente da Casa vereador Jari
Teixeira, observado a existência de quórum, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo
em seguida, foi a matéria apresentada e avaliada conjuntamente na forma regimental e, havendo
consentimento dos pares, foi o Projeto de Lei encaminhado para parecer conjunto conclusivo das
relatorias competentes. Em prosseguimento, foi apresentado às comissões o PARECER
CONJUNTO Nº 04/2024-CCJCR/CFEFFO/CTCOPT, o qual versa pela admissibilidade e tramitação
regular do Projeto de Lei nº 11/2024, que seja levado ao crivo do Doutor Plenário para discussão
e votação. O Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer correspondente e os pares
estando de acordo, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado pelas comissões
presentes, passando a representar a decisão conjunta destas sobre a proposição. E, para que
conste os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 16 (dezesseis) de dezembro do ano
de 2024.
Pelas conclusões CCICR: —
HENRIQUE A. P.|DANTAS ELISVAN A. RIGUES DANIEL M. RODRIGUES
Relator — CCICR Secretário — CCICR Membro — CCJCR
Pelas conclusões CFEFFO:
JOSÉ N. R. DE CARVALHO
! es VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO Secretária — CÉEFFO Membro — CFEFFO
L
ER DANIEL M. RODRIGUES RUSÉ A - SILVA
Secretário — CGSP Membro/— CGSP
ll
ALDILENE ç. LAMBER
Presidente - CGSP Rel
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia PETS
er Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Pelas conclusões CTCOPT:
SIDN SOUSA FILHO Ten Moi e JOSÉ N. R. DE CARVALHO
Presidente - CTCOPT Relator —CTt ia Secretário — CTCOPT
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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