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pr LEGista
Câmara Municipal de Medicilândia essas Po,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
INDICATIVO Nº.L/2025
AO PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA
Assunto: Solicitação de Redução da Taxa de Alvará para Mototaxistas
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Vereador DANILO LOPES DA SILVA — UNIÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência
o presente indicativo para análise e posterior adoção das providencias necessárias no sentido de
reduzir a taxa de alvará para o funcionamento dos mototaxistas do município de
Medicilândia/PA, fixando-a no valor anual de R$ 100,00 (cem reais). '
JUSTIFICATIVA:
A categoria dos mototaxistas desempenha um papel essencial na mobilidade
urbana de Medicilândia, sobretudo para atender à população onde o transporte público coletivo
é inexistente. No entanto, os profissionais dessa categoria vêm enfrentando grandes dificuldades
financeiras para arcar com os custos anuais da regularização do alvará.
Entre os fatores que contribuem para essa situação, destacam-se:
1- Falta de fiscalização de trânsito: A ausência de fiscalização no município
permite que condutores não regularizados, incluindo crianças e adolescentes,
utilizem motocicletas, prejudicando diretamente a atividade dos mototaxistas
que cumprem suas obrigações legais.
2- Baixa demanda de cfientes: A concorrência desleal com condutores não
regularizados reduz significativamente o número de clientes para os
mototaxistas, dificultando a geração de renda da categoria.
3- Elevada taxa de alvará: A taxa atualmente cobrada no valor de R$ 225,00, para
emissão do alvará é considerada alta, especialmente diante da 'realidade
econômica dos profissionais e das condições descritas a cima.
Diante desse cenário, propõe-se a redução da taxa de alvará para 100,00 (cem
reais) anuais, um valor mais justo e acessível, que incentivará a regularização da
atividade e aliviará a carga financeira dos mototaxistas. Além disso, a redução
pode contribuir para uma maior adesão dos profissionais ao processo de
regularização, gerando um impacto positivo para o município em termos de
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Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 9910
3611, E-mail: cnm cmm(Dhotmail.com; site — Wwww.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
e
organização e controle.
CONCLUSÃO:
Sendo assim, solicito que o poder Executivo, por meio da secretaria municipal de
finanças e demais órgãos competentes, realize os estudos necessários para viabilizar a redução
da taxa de alvará para mototaxistas no valor proposto de R$100,00 (cem reais) anuais.
Essa medida não apenas aliviará a carga financeira dos mototaxistas, mas também
fortalecerá o compromisso do município com a valorização dessa importante categoria de
trabalhadores e a melhoria da mobilidade urbana.
Na expectativa de que esta indicação seja acolhida e devidamente analisada, coloco-
me à disposição para colaborar na construção dessa importante política pública.
Sala das Sessões da Câmara Mu icipal, em 05 de fevereiro de 2025.
SILVA
Vereador UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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