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RAEGIStA
Câmara Municival de Medicilândia ind o
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
INDICATIVO Nº (9/2025?
AO PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Vereador DANILO LOPES DA SILVA — UNIÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, encaminhar a Vossa
Excelência o presente indicativo, sugerindo ao poder Executivo Municipal o envio de projeto de
lei à Câmara Municipal para alterar a legislação vigente, visando:
1- O reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares do município de Medicilândia, considerando
a importância e a complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais na
defesa dos direitos da criança e adolescente.
2- A inclusão do adicional de periculosidade, uma vez que os Conselheiros Tutelares
frequentemente enfrentam situações de risco ao atender denúncias, fiscalizar casos de
violência e realizarfintervenções que envolvem ameaças à integridade física e psicológica
dos envolvidos.
JUSTIFICATIVA:
Os Conselheiros Tutelares exercem uma função essencial na sociedade, garantindo a protetão
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Suas atividades frequentemente os
colocam em contexto de risco, lidando com conflitos familiares, denúncias de abuso, exploração
e negligência.
o
Diante disso, faz-se necessário a valorização desses profissionais, tanto por meio de uma revisão
salarial justa, compatível com a relevância de suas funções, quanto pela concessão de adicional
de periculosidade, em reconhecimento às situações perigosas que enfrentam no exercício de
suas atividades.
Considerando que o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) prevê a autonomia dos
municípios na regulamentação da remuneração dos Conselheiros Tutelares e que a Consolidação
das Leis das Leis do Trabalho assegura adicional de periculosidade a profissionais expostos a
riscos, solicitamos que o Executivo Municipal tome as providências necessárias para atender a
esta justa reivindicação.
,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Héiio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cenm.cnmhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará j q"
“Capital Nacional do Cacau” amas
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Assim, diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste indicativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Medicilândia 06 de março de 2025.
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Atenciosamente, q
DANILO LOPES DA SILVA
Vereador UNIÃO/CMM '
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0+*93) 99107 — a
'36u1, E-mail: emm.cmmAhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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