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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” enc
Poder Legislativo — CNPJ; 14.136.212/0001-05
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OFÍCIO Nº 16/2025-GAB/MES/DIR/CMM Medicilândia/PA, em 22 de abril de 2025.
À Secretária Legislativa
Câmara de Medicilândia
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo para tramitação.
Nos termos regimentais e da Lei Orgânica, encaminhamos à Secretaria Legislativa
para tramitação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 que dispõe sobre a concessão de
título honorífico de pioneiro medicilandense e dá outras providências.
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Valdecy Carvalho de Sousa
Presidente CMM
Josefo Héiique de Sousa
1º Secretário CMM 2º Secretário CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
É sabido que todos os anos o Legislativo Municipal, na data do aniversário do
Município, presta sua homenagem com o título honorífico de Pioneiro de Medicilândia uma
forma de reconhecimento aos nossos pioneiros e pioneiras desbravadores de nossa Região,
sobretudo de Medicilândia.
Face ao exposto, e considerando que essa homenagem é aprovada por meio de
Decreto do Poder Legislativo válido para cada legislatura, e para que esta Casa continue com a
presente homenagem, há a necessidade de se aprovar o ato por meio da apresentação de Projeto
de Decreto Legislativo. Neste sentido, a Mesa Diretora apresenta a proposta de norma jurídica
nº 01/2025, na oportunidade, requerendo os pares a sua análise e aprovação em caráter de
urgência urgentíssima.
Medicilândia/PA, em 22 de abril de 2025.
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Valdecy Carvalho de Sousa
Presidente CMM
Joselino Henrique de Sousa
1º Secretário CUM 2º Secretário CNM
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmg hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
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APROV DO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025.
MIA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO D EPHONORÍFICO DE
MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, a conceder o Título
Honorífico de Mérito Legislativo aos Pioneiros e Pioneiras de Medicilândia, em reconhecimento
aos seus relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. A Homenagem de que trata o caput do artigo primeiro, será concedida a 100 (cem)
pioneiro (a) Medicilandense na Legislatura 2025/2028, sendo em cada Edição homenageado 25
(vinte e cinco) pessoas.
Art. 3º, Critérios de indicação:
& 1º Cada vereador indica 2 (dois) homenageados, totalizando 22 (vinte e duas) pessoas, e a Mesa
Diretora indica 3 (três), perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) homenageados por edição.
8 2º Considera-se pioneiro (a), o munícipe que chegou na Região Transamazônica, especialmente
em Medicilândia nas décadas de 70 a 90 e assim contribuiu com o desenvolvimento da região.
5 3º É vedada a homenagem de munícipe que já recebeu a honraria.
8 4º É facultada a indicação de munícipe representando a família pioneira, mas que ainda não
recebeu a honraria.
Art. 4º. A homenagem é realizada em Sessão Especial de alusão ao aniversário de Medicilândia,
dia 12 de maio.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 22 e
dois de abril de 2025.
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Valdecy C. de Sousa Sidney de'S. Filho | Joselino H. de Sousa
Presidente/CMM 1º Secretário/CMM ” Secretário/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br