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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 PIONEIROS MEDICILANDENSES.
native_id3261

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 ARQUIVADO (A) — —
2025-04-28 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T15:56:09.073485-03:00 Aprovado art. 77 e §§ 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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gr LEGISL,
K Câmara Municipal de Medicilândia aa Pa,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
| PARECER Nº 01 / 2025 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO
Relator - Vereador JOSÉ ALONSO FILHO MOURA DA SILVA/PSDB
Secretário - Vereador JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA/PSD
Membro - Vereador AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE/PL
ASSUNTO — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autoria Mesa Diretora CMM.
DATA: 28 de abril do ano de 2025.
HISTÓRICO |
A proposta de norma jurídica legislativa acima qualificada, vem acompanhada de
sua mensagem, e é de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia, protocolado na
Secretaria Legislativa para tramitação em 22 de abril de 2025 (OFÍCIO INTERNO Nº 19/2025-
MESA/DIR/CMM).
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a 11º Sessão
Ordinária realizada no dia vinte e oito do corrente mês.
Proposta de norma jurídica apresentada em plenário, iniciando-se sua tramitação
regimental, na oportunidade solicitada e aprovada urgência especial na forma regimental (art.
77 e 88; art. 143, 828, inciso Ill). O Senhor Presidente, observado o art. 77 e seu 83º, do regimento
interno, suspendeu a sessão encaminhando proposição à Comissão de Constituição e Justiça
CCICR para que apresente o respectivo parecer em plenário.
Senhor Presidente Convocou a respectiva comissão para avaliação e emissão de
parecer nos termos regimentais.
A Comissão de Constituição CCJCR reuniu-se em vinte e oito do mês de abril do
corrente ano, às 10:30hs, na sala das comissões permanentes para deliberação da proposição.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Resolução nº 01/2025 autoriza o Poder Legislativo Municipal a
conceder aos pioneiros e pioneiras de Medicilândia a honraria em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município e Região, contribuindo e ajudando a desbravar o
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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K Câmara Municipal de Medicilândia mad
Estado do Pará 8
“Capital Nacional do Cacau” orem
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
território da transamazônica em especial Medicilândia. Tal honraria é em continuidade a
homenagem do Poder Legislativo que já vem de legislaturas anteriores.
Dito isto, a Mesa Diretora apresenta matéria pedindo o entendimento dos pares
para avaliação e aprovação da propositura em caráter de urgência.
Em síntese, é a justificativa da Mesa Diretora proponente da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 é de autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, e tem por objetivo autorizar O Poder Legislativo Municipal na Legislatura
2025/2028 a conceder o Título de Mérito Legislativo aos pioneiros e pioneiras de Medicilândia,
um reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Ao examinar o teor da propositura apresentada, nesta ocasião a boa técnica
legislativa, nos termos da LC 95/98, identificamos que a matéria cumpre os requisitos da boa
técnica legislativa redacional.
No que se diz respeita a constitucionalidade e legalidade, a proposta de norma
jurídica se apresenta convergente ao interesse público, uma vez que se junta com prerrogativa
atribuída ao Poder Legislativo conforme ordenamento do art. 24, da lei orgânica municipal, em
linha com o art. 136, do RI/CMM. Neste contexto o Projeto se encontra no âmbito da
competência do Legislativo, uma vez que se trata de propositura de iniciativa legislativa com
efeito externo.
Outrossim, não existindo; nos aspectos que cumpre a esta Comissão examinar,
qualquer impedimento que obste a sua tramitação, assim, proposta jurídica apita a ser inserida
no ordenamento jurídico municipal, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº. 01/2025. Indicando ao Plenário que acompanhe a comissão.
n É o relatório.
| Sala das comissões da Câmara de Medicilândia/PA, em 28 de abril de 2025.
JOSÉ ALONS E: OURA DA SILVA
Relator CCICR/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site — wwnw.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
atécis,
14 Câmara Municipal de Medicilândia PTE
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” acena
Poder Legislativo — CNP3: 14.136.212/0001-05
* DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2025 - CCICR
No dia vinte e oito do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, no cumprimento da
convocação em plenário, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação
— CCICR/CMM, reuniram-se às 10h30min (dez hora e trinta minutos), na Sala das Comissões da
Câmara Municipal com a presença dos (a) Edis: Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Presidente; José
Alonso Filho Moura da Silva/PSDB — Relator; Joselino Henrique de Sousa/PSD — Secretário;
Agnaldo Araujo Albuquerque/PL — Membro. Com a seguinte pauta: PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01/2025 — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO
LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria Mesa
Diretora CMM. Registrada a existência de quórum, o Senhor Presidente em nome de Deus, deu-
se início a reunião, apresentou matéria a comissão, sendo discutida conforme prerrogativas
regimentais, e havendo consenso dos pares, foi remetida ao vereador relator para apresentação
de parecer conclusivo. Em ato contínuo, o vereador relator Alonso Moura, apresentou o
PARECER Nº 01/2025/CCICR — Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, versando pela
aprovação do mesmo. Apresentado à comissão parecer do relator, o Senhor Presidente colocou
em discussão e votação, tendo como resultado sua aprovação unânime da comissão presente,
representando a decisão desta sobre a propositura em tela.
É o relatório conclusivo da Comissão.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça CCJICR/CMM, em 28 de abril de 2025.
Pelas conclusões:
ELISVAN AN RODRIGUES
Presidente - CCICR
AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE
[Secretário — CCICR Membro — CCICR
CCAPAL DE ME, D)
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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