Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
CC CS
OFÍCIO Nº 29/2025/GAB/VER/DANILO/CMM
Medicilândia, 14 de maio de 2025.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Medicilândia/PA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste encaminhar à Mesa Diretora
desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nºo? /2025, de minha autoria, que “Dispõe sobre a proibição da
utilização de escapamentos modificados em veículos automotores no âmbito do município de
Medicilândia/PA, com consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, para análise e posterior
deliberação pelo Plenário.
Solicito que o referido projeto seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária para os
trâmites regimentais pertinentes.
Junto ao projeto, encaminho a respectiva justificativa, que expõe os fundamentos e a
relevância da matéria para interesse público municipal.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa
Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
DANILO LOPES DA SILVA
Vereador UNIÃO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedean, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (D**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmhotmail.com; site — www.medicilandia,.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº (5. /2025
Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas pelo
Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) para veículos
que utilizarem escapamentos em desacordo com o Código de
Trânsito Brasileiro no Município de Medicilândia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do município de Medicilândia, a circulação de veículos automotores
equipados com escapamentos modificados que resultem em níveis de ruídos superiores aos limites
estabelecidos pela legislação federal vigente.
Parágrafo único: considera-se escapamento modificado aquele que, por alteração ou substituição do
sistema original, provoque aumento no nível de ruídos emitido pelo veículo, em desacordo com os
padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente e pelo fabricante do veículo.
Art. 2º - A infração ao disposto nesta lei constitui infração de natureza grave, sujeitando o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro.
I- Multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
II- Atribuição de 5 (cinco) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Wt- Retenção do veículo para regularização.
Art. 3º - Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o valor da multa será duplicado, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no CTB.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada, pelo Departamento Municipal de Trânsito
(DEMUTRAN), podendo ser firmado convênio com outros órgãos estaduais e federais para: garantir a
eficácia da aplicação das sanções.
Art. 5º - Os recursos provenientes da aplicação das multas serão destinados ao Departamento Municipal
de Trânsito, para ações de educação e segurança no trânsito, bem como, para investimentos em
equipamentos e tecnologias para controle de ruídos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA: INICIPAL
DEM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (D**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmhotmail.com; site — www.medicilandia,pa:leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
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Poder Legislativo — CNPI: 14.136.212/0001-05 ,
Plenário da Câmara Municipal de
Medicilândia, 14 de maio de 2025.
DANILO LOPES DA SILVA
Vereador UNIÃO
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Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cemm.cmmhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo coibir a circulação de veículos equipados com escapamentos
modificados que amplifiquem o nível de ruído, além do permitido pela legislação federal. Essas
modificações, além de comprometerem a segurança e a tranquilidade no trânsito, afetam
negativamente a qualidade de vida da população.
O excesso de ruído causado por escapamentos adulterados pode ser especialmente prejudicial para
crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que são mais sensíveis a sons altos e repentinos,
podendo desencadear crises de ansiedade e desconforto extremo.
Além disso, o barulho excessivo também perturba os animais de estimação, causando estresse e
agitação, especialmente em áreas residenciais.
A adoção desta medida visa, portanto, preservar a saúde pública, o bem-estar dos munícipes e a
integridade do meio ambiente sonoro, harmonizando a convivência urbana e garantindo maior
segurança e tranquilidade a todos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dos nobres colegas.
Cordialmente,
“DANILO LOPES DASILVA
Vereador UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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