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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
TT]
REQUERIMENTO Nº | 5 /2025 Medicilândia, 22 de maio de 2025.
Criação de uma subprefeitura no distrito união da floresta
no km 120, assegurando a Lei municipal Nº138/95, de 07 de
dezembro de 1995
Jari Ednei Teixeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente REQUERER, ao Senhor
prefeito Municipal de Medicilândia Júlio Cesar do Egito a criação de uma subprefeitura
municipal que propõe a criação de uma nova unidade administrativa no distrito união da
floresta que assegurando municipal a LEI Nº 138/95, de 07 de dezembro de 1995 que nos
artigos 32 e 4º embasa o requerimento.
e ART.3º- O distrito união da floresta, ora criado, terá sua sede na Vila União da
floresta, antiga agrovila Jarbas Passarinho, localizada no km 120 da BR 230, no
trecho Altamira/lItaituba.
ART.4º - O distrito de união da floresta, criada por esta Lei, será instalado no ano
1996 e integra a comarca de Medicilândia.
Parágrafo único — o distrito de União da floresta será instalado com a posse do
subprefeito
Sala das Sessões da Câmara Municipal/de Medicilândia 22 de maio de 2025.
Pg ns rá mt
JARFEDNEITEIXEIRA
Vereador - PDT
Essa organização possibilitaria que os territórios administrativos tivessem mais
autonomia e poder de decisão, priorizando, assim, sempre as demandas locais de uma
subprefeitura. Facilitando que os habitantes mantenham contato próximo com a administração
municipal, e o acesso aos serviços públicos.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm (hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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