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Câmara Municipal de Medicilândia ear
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” emma
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 15/2025 Medicilândia, 27 de maio de 2025.
Solicitação de informações junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará —- TCM/PA acerca das prestações de
contas de governo e gestão dos Chefes do Poder Executivo do
Município de Medicilândia/PA.
O Vereador Elisvan Alves Rodrigues/UNIÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, após
ouvido o Soberano Plenário, encaminha à Presidência do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará — TCM/PA, o seguinte requerimento:
Exmo. Conselheiro Presidente, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará.
Com os cumprimentos habituais.
Observando que a Câmara Municipal de Medicilândia necessita cumprir com seus preceitos
constitucionais de, além de outros, fiscalizar e julgar as contas dos Chefes do Poder Executivo com auxílio
deste Nobre TCM, solicito, respeitosamente, à Vossa Excelência informações/certidão acerca das contas
(governo e gestão) dos Chefes do Poder Executivo do Município de Medicilândia/PA, exercícios de 2013
há 2020 e subsequente.
Nesse sentido, caso as contas verificadas já tenham transitado em julgado perante o egrégio
TCM/PA, solicito, também, que sejam encaminhadas para a Câmara Municipal de Medicilândia/PA para
apreciação legislativa.
Reforço os votos de mais elevada estima.
Sem mais para o momento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 27 de maio de 2025.
ELISVAN AL RODRIGUES
Vereador — UNIÃO
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 31, caput e 818, dispõe
que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, que será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Municípios.
Desta forma, tendo em vista o poder/dever constitucional de fiscalização e julgamento de
contas atribuído à esta Casa de Leis, há de se consultar o TCM/PA, órgão auxiliar ao controle externo,
acerca dos andamentos dos processos de contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal e, havendo
trânsito em julgado destes, que sejam encaminhados à Câmara Municipal para o devido julgamento.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0**93) 99107 - 3611;
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