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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO I NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 1989 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3297

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 ARQUIVADO (A)
2025-07-22 NORMA JURÍDICA PUBLICADA
2025-07-21 LEI SANCIONADA
2025-06-25 Aguardando sanção governamental
2025-06-24 Encaminhado ao Executivo.
2025-06-23 Redação Final aprovada na ccjcr
2025-06-23 Proposição transformada em autógrafo de Lei
2025-06-23 Proposição aprovada
2025-06-17 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional.
2025-06-16 Parecer Conjunto aprovado pelas Comissões Competentes.
2025-06-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-16 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES.
2025-06-16 Protocolo CGSP
2025-06-12 Proposição protocolada na CCJCR
2025-06-09 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional.
2025-06-09 Outros - Correlatos MATÉRIA COM PEDIDO APROVADO DE DISPENSA DOS PRAZOS REGIMENTAIS DE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS.
2025-06-09 APRESENTAÇÃO
2025-06-04 Protocolo na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T10:37:47.368995-03:00 Aprovado 8 1 0
2025-06-09T11:15:59.017716-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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DÊ cri:
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |
-- UVUL OZ
Tesaça ane
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/05000159
Número / Ano | 000159/2025
Data / |
eta 05/06/2025 - 11:08:21
Horário
Ementa DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO [NO PARÁGRAFO |º DO ART. 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 17, DE 23
DE JUNHO DE 1989 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Autor — | ELISVAN (LICA)
Natureza Legislativo
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
ca 4 |
Páginas |
Número da 5 |
Matéria |
Emitido por | admin
t -— = mma
O SECRETARIA «
“ofl 10/06/2025, 10:02
DP E
nino: DR AOS Poe 9 so
Estado do Par: <
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 sá
OFÍCIO Nº ÃO /2025-GAB/VER/LICA
MEDICILÂNDIA PA, de 4 de junho de 2025.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Vereador UNIÃO
Presidente da Câmara de Medicilândia (PA)
Assunto: Projeto de Lei para tramitação.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de praxes, sirvo-me do presente encaminhando o
seguinte projeto de lei ordinária para tramitação nos termos regimentais. Segue:
k 5 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2025 - “DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO
DE INCISO | NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 23 DE
JUNHO DE 1989 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
ELISVAN ALVES RODRIGUES (LICA)
Vereador UNIÃO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cmmE hotmail.com; site — www.medicilandia pa leg br; — sapi.medicilandia pa.leg.br
PS E e SP DS DE EN NE «e a:
Estado do Pará É
“Capital Nacional do Cacau” a Ê,
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2025. Medicilândia/PA, de 4 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO | NO
PARÁGRAFO 1º DO ART. 21, DA LEI MUNICIPAL
Nº 017 DE 23 DE JUNHO DE 1989 (CÓDIGO DE
POSTURAS DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais e com
base na legislação em vigor, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e
manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 017, de 23 de junho de 1989, fica alterada na forma
desta Lei.
Art. 2º. fica acrescido ao 81º, do inciso Il, do artigo 21 da Lei Municipal nº 017 de
23 de junho de 1989, na forma desta Lei, o inciso |, com a seguinte redação:
[7 Ste à ER SAE UR E E SD E O
“| - As festividades e/ou eventos particulares realizados em locais fechados
destinados a shows e/ou apresentações, sem ou com proteção acústica, que vendam ou não
bebidas alcoólicas, previamente licenciados pela autoridade competente, nos dias de sextas-
“feiras, sábados e vésperas de feriados, deverão encerrar até às 4h00min (quatro horas) da
manhã do dia seguinte”.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Medicilândia/PA, de 4 de junho de 2025
ELISVAN ALVES RODRIGUES
Vereador / UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cenm.cnm hotmail.com; site — www. medicilandia pa leg br; - sap! medicilandia pa leg.br
cido je bt ad
É tn | Estado do Pará K
RAS “Capital Nacional do Cacau” io
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com as devidas honras, submete-se para deliberação e apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, a Mensagem e Projeto de Lei que acrescenta inciso a parágrafo, no Art. 21, da
Lei Municipal nº 017 de 23 de junho de 1989 (Código de Posturas do Município), uma vez que a
redação anterior da Lei supramencionada apresentava uma lacuna acerca dos eventos, shows
e apresentações artísticas privadas na circunscrição municipal.
Assim, a presente deliberação possuí o objetivo de dar maior segurança jurídica
aos prestadores de serviços deste âmbito e, além disso, assegurar o direito ao lazer do povo de
Medicilândia.
Diante do exposto, ressaltando as razões que sustentam a presente medida e
demonstram o relevante interesse público revestido, submetemos o presente Projeto Lei às
Vossas Excelências, a fim de colocá-lo em tramitação, apreciação e votação, tendo em vista a
importância da matéria. Motivo pelo qual pedimos vossos apoios.
No ensejo, renova-se as Vossas Excelências a mais elevada estima, apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
de
ELISVAN ALVES RODRIGUES
Vereador UNIÃO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — fone | Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ do
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICHLÂNDIA Medicilândia
do têucicinal do Administração
QUÃO
ESFADO DO PARÁ
PREPLITURA MESNECIPAL DE MEDICH ANDIA
COANPTLAD NACIONAL DOCAÇ AL
PODER EXECUTIVO
CNPL SESI SIS QUOLOS
LEI Nº 380/2010 Medicilândia-PA, 23 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre alteração do inciso Il do Art. 21
e seu 8 1º, da Lei Municipal 017/89 (Código
de Posturas do Municipio) e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilânda, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições egais faz saber que a Câmara Mun: cipal aprovou e. eu sanciono &
mando que se pubique a seguinte Le:
Art. 1º. — À Lei Municipal nº 017/89. fica alterada na forma desta Lei
Ar 2º - O inciso Il do artigo 2” ca (ei Municipal n' 017/89 regulamentada
peia Le Municical nº 342/2009, passa a vigorar com a segunnte redação:
Amt. 21
E - Os bares, lanchoreies e demais estabelecimentos similares, que
vertam ou não benpicas aicoclivas terão seu horáro de expediente encerrado
nos dias de dorvngos às cuintas feias às 24:00 h (Vinte e quatro horas) Nos
cias de sextas-feiras e sábados o rorário de expediente encerrar-se-á nº horário
de 02:00 + (duas noras) da manhã (NR
Art. 3º - 0 8 1º co artigo 21 da Le Municipal 017/89 passa a vigorar com
a segu nte “edação
5 1 - As festividades oficas escolares e religiosas cevida e previamente
lisenciadas pela autoridade competente deverão ser encerradas selos seus
administradores até O horaric de 04 » (Quatro horas! da marnã INR)
Art. 4º - Esia Lei e suas aiterações. entrará em vigor na tiata ce sua
pusiicação
Gabinete co Prefeito Munricipai ce Mediciância Estado do Pará, aos 23
iVirte e Três! dias So mês de Dezembro ce 2010
ALENTIM MULLER
Prefeito Muruc.pal do Mediciiândia
“agrade”

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