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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 103/2017.
O Vereador que subscreve o Requerimento, usando de suas
prerrogativas regimentais;
REQUER:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, observado as formalidades regimentais, assim como a
Lei Orgânica Municipal, que ouvido o Douto Plenário e na forma do
presente requerimento autorize o Poder Executivo Municipal, pessoa
do Senhor Celso Trzeciak – Prefeito, a recuperar as Barragens, as
quais localizam-se na Vicinal Norte do km 105, bem como, autorize
também a recuperação de todos os carreadores e ramais de
chacareiros ao longo de Medicilândia/PA, os quais dão acesso aos
moradores do Município as suas propriedades chácaras, visto que
tanto as barragens quanto os carreadores situam-se em propriedades
particulares.
Autorização faz-se necessária, considerando que as
barragens a serem recuperadas na comunidade indicada localizam-se
em propriedades particulares, e é evidente a necessidade de
recuperá-las vez que os moradores estão buscando água em motos e/ou
em lombo de animais, ressaltando que as barragens além de abastecer
as residências da comunidade, distribui água a Escola local. Quanto
a autorização para recuperar os carreadores e ramais se justifica
pelo fato de que as chácaras também são em propriedades
particulares, portanto, objetivando dar acesso dos moradores as
suas propriedades, que a Câmara Municipal autorize o Executivo
Municipal a recuperá-las.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 19 dias do mês
de junho do Ano de 2017.
________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Vereador PSB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Fredson Almeida Lopes – PSDB; Vilson Alves dos Santos –
SD; Sidney de Sousa Filho – PEN; Rusbimário Queiroz Silva - PTN...
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