texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
q EG;
a EMEA,
é %
K qo Câmara Municipal de Medicilândia K
Estado do Pará
À AN “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO. Nº 144/2025/GAB/VER/ S.0.S
Medicilândia - PA, em 03 de novembro de 2025.
À Câmara Municipal de Medicilândia.
Exmo. Valdecy Carvalho de Sousa.
Presidente da CMM.
Medicilândia - PA. a
e RT
& MUNj CI
pt o
SECRETARIA Cd
Es
Assunto: Projeto de lei ordinária Nº 06/2025 para reapresentação.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos habituais, e considerando o Projeto de Lei Ordinária nº
06/2025 que dispõe sobre “INSTITUI O DIA DO PIONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, retirado
de pauta por seu autor para ajustes e correções conforme orientação jurídica e da comissão de
Constituição.
Face ao exposto, encaminho para reapresentação o Projeto de Lei abaixo:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025 — DISPÕE SOBRE INSTITUI O DIA DO
PIONEIRO NO CALENDÁRIO CULTURAL DE MEDICILÂNDIA — para reapresentação.
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
SILAS OLÍVEIRA DA SILVA
Vereador PSD/CMM
Travessa Pedro Li
1163, E
s/nº, esquina com a Av. Gedeão, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0:93) 3531 —
l: cnm.cmm ahotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.teg.br
Câmara Municipal de Medicilândia “E Es me
od Estado do Pará So
7, & “Capital Nacional do Cacau” K
Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-05 Teorema
PROJETO DE LEI. Nº (fo 12025
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA DO
PIONEIRO NO CALENDÁRIO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Medicilândia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Pioneiro, no calendário oficial do Município de
Medicilândia a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º.0 Dia do Pioneiro tem como objetivo homenagear os desbravadores,
Trabalhadores e seus filhos nascidos e também trazidos para cá nessa época.
Evidenciando a coragem e espirito pioneiro destes homens e mulheres, responsáveis
pelo desenvolvimento social, econômico e político deste Município de Medicilândia.
Art. 3º.0s homenageados receberão o título de Cidadão Pioneiro, certificado pelo
Município de Medicilândia por meio do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º.As comemorações poderão ser:
|-. Em parceria com instituições diversas, particulares ou governamentais.
Il-. Com atividades e apresentações culturais, educativas e cívicas, organizadas
por instituições parceiras , Associações e Cooperativas do seguimento e apoio ao
trabalhador rural.
Ill-. Premiando e exaltando o nome das famílias pioneiras com placas ,
monumentos e locais como praças ou logradouros com seus respectivos nomes.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Silas Oliveira da Silva PSD, 03 de novembro de 2025.
Vereador PSD/CMM
Agp RA MUNICIa a
8 sECRETARIA
26)
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legisiativo - CNPJ:
d Câmara Municipal de Medicilândia e Q
bra E Estado do Pará pai 4
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei , tem o objetivo sensato de promover e instituir o Dia do
Pioneiro, incluindo esta data no calendário cultural do Município de Medicilândia, a
ser comemorado no último domingo do mês de agosto. A proposta visa reconhecer e
valorizar a memória e a contribuição destes desbravadores, trabalhadores e primeiros
moradores deste Município, evidenciando a coragem, a dedicação e o
desenvolvimento destas terras num momento histórico em que era preciso integrar
para não entregar, dando terras para homens sem-terra.
Gabinete do Vereador Silas Oliveira da Silva PSD, 03 de novembro de 2025.
SILAS OLIVEIRA DA SILVA
Vereador PSD/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeão, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0*+93) 3531 — 1163, E-mail: cmm.cmmDhotmail.com; site — ww w.medicilandia.pa.leg.br; —
sapl.medicilandia «br
open original →