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stado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
3 e Câmara Municipal de Medicilândia
ANO
OFÍCIO. Nº 145/2025/GAB/VER/ S.0.S
Medicilândia - PA, em 03 de novembro de 2025.
À Câmara Municipal de Medicilândia.
Exmo. Valdecy Carvalho de Sousa.
Presidente da CMM .
Medicilândia - PA.
Assunto: Projeto de lei ordinária Nº07/2025 para reapresentação.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos habituais, e considerando o projeto de lei ordinária de nº
07/2025 que dispõe sobre “INSTITUI O DIA DO EMPRESARIO MEDICILANDENSE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, retirado de pauta por seu autor para ajustes e correções conforme orientação
jurídica e da comissão de constituição.
Face ao exposto, encaminho para reapresentação o projeto de lei exposto:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº07/2025 — DISPOE SOBRE INSTITUI O DIA DO
EMPRESARIO MEDICILANDENSE NO CALENDARIO CULTURAL DE
MEDICILANDENSE — para reapresentação.
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
Vereador PSD/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeão, Bairro Hélio Carvalho - Cep: 68.145-000 — Fone / Fax: (0:93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cmm hotmail.com; site — w ww.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 a é
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de léi tem o objetivo sensato de promover e instituir o Dia do
Empresário Medicilândense, incluindo esta data no calendário cultural do Município
de Medicilândia, a ser comemorado no segundo sábado do mês de novembro. A
proposta visa reconhecer e valorizar a memória e a contribuição destes homens e
mulheres que fazem a história empresarial deste município.
Gabinete do Vereador Silas Oliveira da Silva, 18 de novembro de 2025.
Vereador PSD
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Câmara Municipal de Medicilândia
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Aa “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Projeto de Léi Nº fg f 12025
Dispõe sobre instituir o Dia do Empresário
Medicilândense no calendário cultural do
Município de Medicilândia e da outras
providencias.
O Prefeito municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Léi Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal de
vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Léi:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Empresário Medicilândense, a ser comemorado anualmente no
segundo sábado do mês de novembro, e inclui no calendário oficial de eventos culturais do
Município de Medicilândia.
Art. 2º. O dia do Empresário Medicilândense tem como objetivo homenagear os nossos
empresários de diversos seguimentos, que com coragem e espirito pioneiro fortaleceram nosso
município, grandes homens e mulheres que são responsáveis pelo desenvolvimento social,
econômico e empresarial de Medicilândia.
Art. 3º. Os homenageados receberão o título honorifico de Empresário Medicilândense, certificado
e homologado por instituições do ramo e por aclamação popular com a participação das
autoridades do poder executivo e legislativo do município conforme o entendimento.
Art. 4º. As comemorações poderão ser:
| Participativas e em parceria com instituições diversas, particulares ou governamentais.
l- Com atividades festivas para comemoração e condecoração dos empresários em
destaque no seguimento.
Art. 6º. Esta léi entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Vereador Silas Oliveira da Silva, 18 de novembro de 2025.
Silas/Oliveira da Silva
Vereador PSD
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