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gastas,
Câmara Municipal de Medicilândia fasãs Pa,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Cn
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 001/2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 26 do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2025 — LDO 2026, passa
a ter a seguinte redação.
“prt. 26º. (-)
“Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é
de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo e sem reservas de
responsabilidade, mesmo que por competência delegada a outros. Sendo que
quais quer das divergências ou por perdas de patrimônio e investimentos
financeiros públicos sejam todos de responsabilidade do chefe do poder
executivo.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, aos 2 dias do mês de junho de 2024.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93)
99107 = 3611, e-mail; cum.cnm hotmail.com; site — www medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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