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“Capital Nacional do Cacau” na
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 001/2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Art. 27 do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2025 — LDO 2026, passa a ter a seguinte
redação.
“Art. 27º. Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei Orçamentária, deverá ser
considerado que toda dotação e despesas nesse âmbito terão que passar pela
apreciação do legislativo municipal, tramitando e sendo aprovado em caráter de
urgência ou não nos termos do Art. 31 da CF.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, aos 2 dias do mês de junho de 2025.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**+93)
99107 — 3611, e-mail: cnm,cmm hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br: — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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