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[74 Câmara Municipal de Medicilândia PES
nd Estado do Pará 4
“Capital Nacional do Cacau” Ma
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 001/2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Art. 37 do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2025 — LDO 2026, passa a ter a seguinte
redação.
“Art. 37. Autorizar o poder Executivo Municipal a auxiliar o Estado com os
custeios da polícia Militar e Polícia Civil, Mediante valores comprovados e
limitados por planilhas de custos. As demais como Emater, Ceplac e fórum da
Justiça local, o auxílio só ocorrerá por motivos excepcionais e mediante a
autorização legislativa.
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, aos 2 dias do mês de junho de 2024.
Silas Oliveira da Silva
Vereador PSD/CMM
Travessa Pedro Lima, s/n”, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93)
99107 — 3611, e-mail; emm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl. medicilandia.pa.leg.br
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