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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ESTUDANTE DE OLHO" PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS AOS ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3332

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —
2026-04-27 Parecer CCJCR pela Inconstitucionalidade da matéria — —
2026-04-27 reunião da ccjcr — —
2025-08-27 Parecer Jurídico Solicitado — —
2025-08-27 Protocolo Relator CCJCR — —
2025-08-27 reunião da ccjcr — —
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Proposição protocolada na CCJCR — —
2025-07-09 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. — —
2025-07-07 APRESENTAÇÃO — —
2025-07-03 Protocolo na Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 32/2025/GAB/VER/DANILO/CMM
Medicilândia, 03 de julho de 2025.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Medicilândia/PA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste encaminhar à Mesa Diretor
desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2/2025, de minha autoria, que Dispõe sobre “Estudante de
Olho” para atendimento oftalmológico e distribuição gratuita de óculos aos alunos de baixa renda da rede
pública de ensino no âmbito do município de Medicilândia/PA, para análise e posterior deliberação pelo
Pienário.
Solicito que o referido projeto seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária para os
tramites regimentais pertinentes.
Junto ao projeto, encaminho a respectiva justificativa, que expõe os fundamentos e a
relevância da matéria para interesse público municipal.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa
Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
A SILVA
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 -
3611, e-mail: cnm.cnmBhotmail.com; site — www .medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
ea Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Porá
Vo “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo —- CNP!: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEINS É) /2025
Institui o Programa Municipal “Estudante de Olho” para
atendimento oftalmológico e distribuição gratuita de óculos aos
alunos de baixa renda da rede pública de ensino, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “ Estudante de Olho”, destinado a promover avaliação
oftalmológica periódica e a fornecer, gratuitamente, óculos corretivos aos alunos de baixa renda
regularmente matriculados na rede pública de ensino.
Art. 22º O programa tem os seguintes objetivos:
I- Identificar precocemente problemas de visão que prejudiquem o aprendizado de a
situação de vulnerabilidade social;
li- Garantir acesso à saúde visual para estudantes de baixa renda, promovendo a equidade n
ambiente escolar:
Ht- Reduzir índices de evasão e baixo rendimento escolar causados por problemas de visão não
tratados;
Iv- Promover a conscientização sobre a importância do cuidado oftalmológico.
Art. 3º São beneficiários do programa os alunos:
ia Matriculados na rede pública municipal de ensino;
l- Cuja família comprove renda mensal de até 2 (dois) salário mínimos;
Hi- Que apresentem laudo médico oftalmológico com indicação para uso de óculos corretivos.
Art. 4º O programa será executado em cooperação entre:
I- Secretária Municipal de Saúde, que providenciará triagens e consultas especializadas;
H- Secretaria Municipal de Educação, que identificará os estudantes com rendimento
prejudicado e facilitará a logística escolar;
Art. 52 A triagem oftalmológica será realizada anualmente nas escolas públicas municipais, com foco em:
I- Alunos da educação infantil e do ensino fundamental |;
H- Estudantes previamente identificados com dificuldades de aprendizagem;
iH- Estudantes oriundos de família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.
Art. 6º Confirmada a necessidade de correção visual, a Prefeitura Municipal fornecerá gratuitamente os
Óculos, conforme prescrição oftalmológica, respeitando critérios de qualidade, durabilidade e adapitaçãe
Art, 7º O poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio
técnico, financeiro e logístico à execução do programa.
Travessa Pedro Lima, s/n8, esquina com a Av. Gedeson, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0*+93) 9
3611, E-mail: cnm.cmm hotmail.com; site - wwnw.medicilandia.pa leg.br; — sapl.mediciandia pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará a
“Capital Nacional do Cacau” Ed
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Município, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua
publicação.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de
Medicilândia, 30 de junho de 2025.
DANILO LOPES DA SILVA
Vereador UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0*793) 99167 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia Ss a
Estado do Pará É
“Capital Nacional do Cacau” ei
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA:
A dificuldade de visão é um dos maiores fatores que comprometem o desempenho escolar,
especialmente entre alunos de baixa renda que não têm acesso a exames oftalmológicos e óculos
corretivos. Este projeto visa corrigir essa desigualdade com uma política pública simples,
eficiente e preventiva. Além de garantir saúde e dignidade, o “Projeto Estudante de Olho
fortalece o direito à educação de qualidade e inclusiva.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dos nobres colegas.
Cordialmente,
OPES DA SILVA
Vergador UNIÃO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — wuny.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa Jeg.br
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/03000195
Número / | 999195/2025
Ano
Data / 2
ga 03/07/2025 - 09:52:20
Horário
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ESTUDANTE DE OLHO” PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICOE |
Ementa DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS AOS ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor ENFERMEIRO DANILO
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
e 4
Páginas
Número da 8
Matéria
[aa a et 1
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03/07/2025, 10:08

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