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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva/CFEFFO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, CUJO TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3335

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Emenda aprovada pelo Plenário.
2025-07-07 Emenda Aprovada na comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:32:30.709501-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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asa
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025-CFEFFO.
DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, CUJO TEOR VERSA
SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
2026, fica alterado na forma desta emenda aditiva.
Art. 28. Fica incluído o inciso V ao art. 72, no Projeto de Lei de que trata o art. 1º desta emenda,
com a seguinte redação:
“V— Orçamento para execução orçamentária e financeira de emendas
individuais impositivas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, nos
termos do art. 152-A e seus parágrafos e incisos, da Lei Orgânica
Municipal.”
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Comissão de Finanças CFEFFO da Câmara Municipal de 2025.
GUSA FILHO/PODE
Presidente CFEFFO Reldtor CFEFFO
DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB ELISVAN a rutsanão
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
JUSTIFICATIVA:
A proposta de emenda aditiva objetiva garantir na LDO 2026 elemento
orçamentário para execução orçamentária e financeira das Emendas individuais impositivas nos
termos do art. 152-A da Lei Orgânica Municipal.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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