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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa/CFEFFO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, CUJO TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3336

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Emenda aprovada pelo Plenário.
2025-07-07 Emenda Aprovada na comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:33:01.131378-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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a E ne ET PE messoanç
[4 Câmara Municipal de Medicilândia & samaã o
ee] Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” o
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025-CFEFFO.
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, CUJO
PAL DE > à
gh? 28 é e TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
: ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2026, alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. O Art. 11; 0 8 1º, do Art. 23; e 8 28, do Art. 27, no Projeto de Lei de que trata o art. 1º
desta emenda, ficam alterados conforme abaixo:
“Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária anual para 2026, será enviado
pelo Prefeito à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro de 2025,
devendo ser devolvido para sanção do prefeito até 30.12.2025.”
Art. 32. 08 1º, do art. 23, lê-se: “Parágrafo único.”
Art. 4º, No 8 2º, do art. 27, o termo 2025, lê-se: “2026”.
Art. 5º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Presidente CFEFFO Relator CFEFFO
DANIEL e RODRIGUES/PSDB ELISVAN ALVES RODRIGUES/UNIÃO
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda adequa-se a redação do artigo 11 do projeto de lei 01/2025
ao disposto no artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Adequa o 81º, do art. 23 aos termos da LC
95/1998 “elaboração, redação e alteração das leis”. No 82º, do art. 27, foi feita correção quanto
ao ano de vigência da lei.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-máil: cnm.cnmOhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br

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