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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
pos Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
| EO E UVUULUJ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/07000205 |
Número / | 090205/2025
Ano
Data/ | 07/08/2025 - 09:03:13 |
| Horário
— | DispÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2018, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL |
Ementa DE TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor | Prefeitura Municipal - Prefeito
Natureza | Legislativo |
= E - |
“à Matéria | Projeto de Lei Complementar
Número
ae 9
Páginas
= =
Número da |, |
Matéria
Emitido por | admin
22/08/2025, 09:13
MUNICÍPIO DE MBDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
é PODER EXECUTIVO Ãi
“Ai “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MERICR EA
OFÍCIO Nº 275/2025/G AB-E Med Medicilândia/PA, 31 de julho de 2025.
Ilustríssimo Senhor ES - iii
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câimara Municipal de Medicilândia/PA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
criação da Secretaria Municipal de Fazga
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereador
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e Vereadoras que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE
TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Para
melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação.
Ressaltamos que a matéria é de relevante interesse público e imprescindível
para a adaptação da estrutura municipal ao novo modelo tributário e fiscal previsto no
ordenamento jurídico brasileiro.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a sua
apresentação, no sentido de que ela faça parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como o estudo do impacto econômico e financeiro.
Por fim, requeremos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
fina! aprovada pelos Ilustres Vereadoros (as), em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA nessa ilustre casa de leis, nos termos do Art. St da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente. ?
es:
“FRANCISCO FRANCÊS SOARES DE DEUS.
Chefe de Gabinete
Trav. Dom Eurico, nº 1035 « Centro - CEP: 68.148-000, Madicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
Página à de 1
E err
ESTADO DE PANÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA Lki COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA
CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO
DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MEDICILÁNDIA/PA
JULHO bis quad
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JULHO DE
AGE MUNICIADS, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPL
4 Nº 003/2018, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE
TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO
EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Seas
Municipal aprovou e ele sanciona n seguinte Lei.
Art. 3º Fica alterada a Lei Complementar nº U04/2018, sus à criação, qualiiBonç O de cargo em
provimento efetivo, definição da respectiva área de atuação, atribuições, requisitos necessários e
vencimento inicial,
acrescido do cargo de Fiscal de Tributos Municipal e das seguintes alterações:
ANEXO | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
TABELA [= GRUPO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO IV - ATIVIDADES DE ADMINIST "RAÇÃO DE NÍVEL MÉDI
CÓDIGO - PMM — ANM -- 1500 (ENSINO NÍVEL MÉDIO)
| | js TUDANTIDADE] TVENCIMENTO
pes arena lp VAGAS (INICIAL
FISCAL DE TRIBUTOS
| sos 105 [R$ 2.000,
| o MUNICIPAL | PMM- ADM-1504 | 8 | R$ 000,00
eram sir aqu ce rr e mero usem rama mma
Art. 3º O “ANEXO UU - ATRIBUIO ÓtS DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO/COMISSIONADO”, da TABELA LIL, da Lei Complementar nº 003/2018, passa a
vigorar acrescido das seguintes alterações:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONADO
Cargo rmtrmncmea TT (Ai tribuiçãos | raia nina fondo ENERSES 3 ST RR |
| | Executar atividades de fiscalização o tributária, incluindo à verificação |
| do cumprimento das obrigações tributárias principais É acessórias, |
bem como a realização de diligências, inspeções, auditorias e|
Municipal vistorias fiscais: efetuar o lunçamento e constituír o crédito |
| | tributário relativo aus tributos de competência do Município, |
| | inclusive durante O período de transição à instituído lo pela E Emenda |
|
| Fiscal de Tributos
S
S
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Pan a a e rg aii DE ad ERR ET VT rr = é
Trav. Dom Eurico, nº 1035 « Co ! FREE Mod icilândia/PA as
Fone: (03) 3831-1900 o
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Constitucional nº 132, “de 20 de “dezembro de 2023: lavrar autos de |
infração, intimações, notificações. ocorrências, termos, laudos e
boletins, instaurar processos administrativos fiscais e sugerir medidas |
corretivas; realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes
pessoas fisicas e jurídicas, inclusive para fins de estimativa e |
arbitramento da base de cálculo dos tributos municipais; avaliar bens
imóveis para fins tributários, elaborar o mapa de valores genéricos c |
| realizar outros estudos necessários à apuração do valor venal dos
! " imóveis situados no Município: orientar contribuintes quanto às
| obrigações fiscaise prestar informações técnicas relativas à
| legislação tributária municipal, atualizar Os cadastros mobiliário e
imobiliário do Município, promovendo ações fiscais para garantir a
| justiça fiscal é o incremento da urrecudação; elaborar estudos,
pareceres, relatórios e documentos técnicos relacionados à |
fiscalização. arrecadação e à política tributária municipal; atuar junto
ao Departamento de Tributos na análise de isenções, parcelamentos,
revisões tributárias c demais procedimentos administrativos:
acompanhar processos de cobrança administrativa e judicial de
débitos tributários, em articulação com os setores jurídico, contábil c |
do arrecadação du Prefeitura: cooperar com o Poder Público
Municipal na formulação de polir ivas ilecais, vo aperfeiçoamento da
legislação tributária o no combate à sunogação fisesl; acompanhar à
arrecadação do Imposto sobre Bens o Serviços (1BS), no que se refere
à parcela devida ao Municipio, inclusive mediante análise de dados
fiscais, auditoria dos repusses v atuação técnica junto ao Comitê
| Gestor do IBS é outros órgãos colegiados, atuar como perito ou
| assistente técnico, nos feitos ndministrativos OU judiciais para os
quais for designado; instruir expedientes, elaborar informações, |
| réplicas e demais pegus iócnicas relativas à sua área de atuação: |
| elaborar relatório das atividades executadas, bem como relatórios |
| especificos quando solicitados; executar outras atividades correlatas, |
| mediante determinação expressa doí a) Secretário(a) Municipal.
Art. 4º. O curgo criado nesta Lei Complementar é integrante do Plano de Cargas, Carreiras €
Salários do Município de Medicilândia c icrá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
sendo que os adicionais devidos e estrutura da carreira são os definidos na Lei Municipal nº 288
(Plano de Carreira Funcional Pública dos Servidores do Municipio de Medicilândia), na Lei
Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores do Município) e na Lei
Complementar nº 003/2018.
Art. 8º O cargo de Fiscal de Tributos Municipal sora provido mediante concurso público de
provas ou provas « títulos.
1 - São requisitos para investidura no cargo:
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MUNICÍPIO RE MEBICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DE CACAU
Acreditamos que a apravação desir Preta de Lei representa um passo
fundamenta! para o fortalecimento da autonómis financeira do Município de Medicilândia,
permitindo que a administração pública atue com maior eficiência na arrecadação e na gestão
dos recursos que são da população,
As despesas decursenios da prosgulo Lai correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser supiomentadas vonfarimse ngcessidade e disponibilidade
financeira, ”
Diante do acima exposto, submets-au usta proposição à análise e aprovação desta
Casa Legislativa, e solicitamos que a presente proposte de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Lustres Vervadores (as), nos termos do Art. S! ds Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mediciiândia, certos de que esta medida
contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão fiscal é o cumprimento das
novas competências atribuídas aos entes municipais no âmbito da Reforma Tributária.
Certo de poder contar soro a contribuição do Vossas Excelências. no
aperfeiçoamento do projeta de tei are exsaminhado, aproveito a oporunidade para renovar aos
ilustres edis municipais, votos de consideração é respuito,
Gabinete do Preísiio Mupicipal de MudicilâadiaPA, HM do julho de 2025.
juoçeanão É
EGITO: BSTOAOBDA |
TULIO CESAM DO Earra”
Prefeita Mupicipal
renais Éudas Nº OSS CNE CEBCER LAMA Mediana ea
Fone: (93) 4521-1900
bôgina Edo?
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Arts. 15, 16 e 17 da LC-101/2000 — LRF)
1, ENUNCIADO
O Município de Medicilândia está propondo através do Projeto de Lei Complementar nº 001 de 31 de Julho de
2025, a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos, tendo como quantidade 5 (cinco ) vagas,
vincutados ao Departamento de Tributos, tornando-se parte integrante do Plano de Cargos, Carreiras ec Salários
do Município de Medicilândia.
2. METODOLOGIA
Como metodologia do presente estudo, vamos analisar os limites percentuais apurados frente aos dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, calculando-se o montante admissível beneficiados que será confrontado com a
estimativa do acréscimo ora proposto.
Receita Corrente Líquida nos 12 messes (Maio/2024 a Abril/2025) é R$ 140.820.566,66;
Previsão Receita Corrente Liquida - 2025 é R$ 185.994.546,01 ( fonte - média dos últimos 12
meses );
Média da Despesa total com a Contratação de 05 ( cinco ) Fiscais de Tributos Municipais R$ R$
12.000,00 a partir de Agosto/2025.
Mantendo a mesma Previsão da Receita Corrente Liquida com o acréscimo das contratações
citadas, para o exercício financeiro de 2025 será de 0,08%, portanto abaixo do limite prudencial,
cumprindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. CÁLCULO DOS LIMITES LEGAIS PERMITIDOS
3.1 - PREVISÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 2025:
R$ 185.994.546,01
3.2 - GASTOS TOTAIS COM FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS:
O gasto com Fiscais de Tributos Municipais é de 0,08%
Desta forma a Despesa com Pessoal durante o exercício financeiro de 2025 terá um acréscimo de 0,08%, portando
abaixo do limite prudencial geral que é 51,30%.
ESACON
Serviços Contábeis
No demonstrativo acima, os cálculos em tela se apresentam dentro do limite legal em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Observa-se, portanto, que o percentual estimado para o projeto de lei em tela, esta abaixo do limite prudencial,
pois o mesmo é de (),08%.
Por fim, em nossa consideração, o Projeto de lei cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Belém(Pa), 31 de Julho de 2025.
RAIMUNDO RAFIC Assinado de forma
SALOMAO:02337' fita! Por RAMUNDO
250278 SALOMAO:02331250278
RAIMUNDO RAFIC SALOMÃO
Contador CRC 8287
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
CNPJ: 34.593.525/0001-08 SONSTRRADO UMA OVA HSÓRIA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
PLANO PLURIANUAL A despesa objeto do presente estudo está
(X) Adequada prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
() Inadequada , Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025 (Lei Municipal Nº 448/2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS | É compatível com as metas estabelecidas na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
() Inadequada exercício de 2025.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Existe dotação orçamentaria adequada e
(X) Adequada suficiente para atender as despesas
() Inadequada decorrentes nas seguintes rubricas:
Compatível com a LOA para o exercício de
2025.
Medicilândia/PA, 10 de setembro de 2025
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA De
PODER EXECUTIVO nin ca
CNPJ: 34.593.525/0001-08 oNBTRIDO VA NOV Tó RA
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu, Julio Cesar do Egito, ocupante do cargo de Prefeito, na qualidade de ordenador(a) de
despesas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, DECLARO, para os devidos fins, que:
1. A despesa referente ao objeto criação do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos,
constante Projeto de Lei Complementar nº 001 de 31 de julho de 2025, possui adequação
orçamentária e financeira, conforme previsto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
2. Há disponibilidade de créditos orçamentários suficientes para o pagamento das obrigações
decorrentes da contratação, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatível
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
3. A despesa atende aos requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
estando acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração do
ordenador de despesas quanto à sua compatibilidade com as normas vigentes.
4. A dotação orçamentária está registrada sob os seguintes elementos:
- Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA
- Programa de Trabalho: 2.015 — Manutenção da secretaria de finanças
- Fonte de Recursos: 15000000- recursos não vinculados de impostos
- Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00- Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Medicilândia/PA, 10 de setembro de 2025
[===
Prefeito Municipal