PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” :
CNPJ: 34.593.525/0001-08 MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
OFÍCIO Nº 310/2025- GAB/PMM Medicilândia- PA- 14 de agosto de 2025.
Ilmo. Senhor,
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia-PA
Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI Nº 09/2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as),
O Gabinete da Prefeitura Municipal de Mediciiândia, representado pelo senhor
FRANCISCO FRANCÊS SOARES DE DEUS, vem a presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores (as) que compõem essa Egregia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o PROJETO DE LEI Nº 09/2025.
Na certeza de sua atenção, agradeço antecipadamente, reitero votos de estima e
apreço,
Atenciosamente,
A
]
Francisco Francês Sonres de Deus
Chefe de Gabinete da Prefeitura de Medicilândia- PA
Decreto nº 001/2025. GAB/PMM
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B, Centro - Cllit! 68.148-066 Medicilândia —- PARÁ, tone (93) 3531-1900
Mensagem
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei versa sobre a abertura de um Crédito
Especial no exercício financeiro de 2025, com a finalidade de atender o
Programa de Erradicação Infantil, no município de Medicilândia, por
uma exigência do Ministério Publico Federal do Trabalho. Temos que
abrir um credito especial, pois não consta no nosso orçamento de 2025.
Temos certeza de que contaremos com o espírito público dos
Senhores para matéria em pauta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETO DE LEI Nº 09/2025
é SOBRE
ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Credito Especial no valor de
R$ 150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) para atender despesa com o Programa de
Erradicação Infantil, conforme discriminação abaixo:
082430139.2086-PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO R$ FONTE
INFANTIL
30000000-DESPESAS CORRENTES 140.000,00
31000000-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 67.000,00
31900400-CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORARIO 39.500,00 15000000
31901100-VENCIMENTOS E VANTAGENS 20.000,00 15000000
31901300-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00 15000000
33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.000,00
33901400-DIARIAS 3.000,00 15000000
33903000-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 15000000
33903000-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 15003110
33903000-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 16600000
33903600-SERVIÇO DE TERCEIRO-PF 10.000,00 15000000
33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 5.000,00 15000000
33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 5.000,00 16600000
33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 10.000,00, 15003110
33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 10.000,00 15003120
4000000-DESPESA DE CAPITAL 10.000,00
4400000-INVESTIMENTOS 10.000,00
44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 16600000
44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 15003110
PARAGRAFO ÚNICO — Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os
previstos no parágrafo 1º do artigo 43º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.conforme
discriminação abaixo:
0412200372009-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |R$
30000000-DESPESAS CORRENTES 150.000,00
33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00
33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ . 150.000,00 |
Fonte 15000000
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), 13 de agosto de 2025
JULIO CESAR DO EGITO
PREFEITO MUNICIPAL