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materia nº 111/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaREQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL SENHOR PREFEITO CUMPRIR E/OU FAZER CUMPRIR COM O QUE DETERMINA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CONFORME SE PEDI NO INSTRUMENTO.
native_id338

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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 111/2017.
O Vereador Cleder Barth – PTB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as 
formalidades contidas no instrumento interno Art. 171, inciso 
I – Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário, sem 
Discussão, observado também a Lei Orgânica Municipal, que 
Oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito
Municipal, solicitando ao mesmo que cumpra e faça cumprir os 
seguintes artigos, incisos e/ou alíneas da Lei Orgânica 
Municipal: art. 13; art. 14, inciso XXXVI, alínea “b”; art. 
15, inciso XVI; arts. 175, 176 e 182. Senão vejamos: 1º) “Cabe 
privativamente ao Município, no exercício de sua autonomia: 
[...] promover os seguintes serviços[...] construção e 
conservação de estradas e caminhos municipais” (art. 14, 
inciso XXXVI, alínea “b”); 2º) “É da competência 
administrativa do Município[...] o exercício das seguintes 
medidas: abrir e conservar estradas e caminhos e determinar a 
execução de serviços públicos” (art. 15 Inciso XVI); 3º) “O 
Município oferecerá meios para assegurar ao pequeno produtor e 
trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os 
produtos, a rentabilidade dos empreendimentos, garantindo o 
escoamento da produção e o abastecimento alimentar, para 
melhoria de vida da família rural.” (art. 175); 4º) “O Poder 
público municipal, institui o município de Medicilândia como 
região de fronteira agrícola, com propriedades a garantir a 
assistência aos trabalhadores rurais e aos pequenos 
agricultores, bem como as linhas de créditos especializadas as 
culturas alimentares e ecológicas, de acordo com o zoneamento 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
agrícola.” (art. 176); e 5º) “O Município aplicará anualmente 
através da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento, nunca menos que treze por cento da receita 
resultante de impostos, compreendidos e proveniente de 
transferência, na manutenção e desenvolvimento da 
agricultura.” (art. 182), citações ambas da Lei Orgânica 
Municipal.
Outrossim, que o Executivo informe semestralmente a 
este Poder Legislativo a execução do requerido e determinando 
em lei, a fim de que possamos dar conhecimento a sociedade 
medicilandense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 21 dias do 
mês de junho do Ano de 2017.
_____________________________________
Cleder Barth 
Vereador PTB/CMM
Assinantes: Jari Teixeira PDT; e Agenor Feitosa PMDB José Neto 
PSDB; José Ramos PSC; Ivani Ritter PT; Vilson Alves SD;...

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