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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 111/2017.
O Vereador Cleder Barth – PTB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as
formalidades contidas no instrumento interno Art. 171, inciso
I – Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário, sem
Discussão, observado também a Lei Orgânica Municipal, que
Oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito
Municipal, solicitando ao mesmo que cumpra e faça cumprir os
seguintes artigos, incisos e/ou alíneas da Lei Orgânica
Municipal: art. 13; art. 14, inciso XXXVI, alínea “b”; art.
15, inciso XVI; arts. 175, 176 e 182. Senão vejamos: 1º) “Cabe
privativamente ao Município, no exercício de sua autonomia:
[...] promover os seguintes serviços[...] construção e
conservação de estradas e caminhos municipais” (art. 14,
inciso XXXVI, alínea “b”); 2º) “É da competência
administrativa do Município[...] o exercício das seguintes
medidas: abrir e conservar estradas e caminhos e determinar a
execução de serviços públicos” (art. 15 Inciso XVI); 3º) “O
Município oferecerá meios para assegurar ao pequeno produtor e
trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os
produtos, a rentabilidade dos empreendimentos, garantindo o
escoamento da produção e o abastecimento alimentar, para
melhoria de vida da família rural.” (art. 175); 4º) “O Poder
público municipal, institui o município de Medicilândia como
região de fronteira agrícola, com propriedades a garantir a
assistência aos trabalhadores rurais e aos pequenos
agricultores, bem como as linhas de créditos especializadas as
culturas alimentares e ecológicas, de acordo com o zoneamento
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
agrícola.” (art. 176); e 5º) “O Município aplicará anualmente
através da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, nunca menos que treze por cento da receita
resultante de impostos, compreendidos e proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento da
agricultura.” (art. 182), citações ambas da Lei Orgânica
Municipal.
Outrossim, que o Executivo informe semestralmente a
este Poder Legislativo a execução do requerido e determinando
em lei, a fim de que possamos dar conhecimento a sociedade
medicilandense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 21 dias do
mês de junho do Ano de 2017.
_____________________________________
Cleder Barth
Vereador PTB/CMM
Assinantes: Jari Teixeira PDT; e Agenor Feitosa PMDB José Neto
PSDB; José Ramos PSC; Ivani Ritter PT; Vilson Alves SD;...
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