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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO - AMUI, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA.
native_id3380

Autoria

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GRLEGISLA
at
A Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA | | | | | | | | | |
x Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000244
Same
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/11000244
Número / Ano | 000244/2025
Data / Horário | 11/09/2025 - 10:41:53
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
Ementa - AMUI, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA.
Autor ENFERMEIRO DANILO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 34
Número da 10
Matéria
Emitido por | admin
lofl 11/09/2025, 15:24
A a VEGIS
74 Câmara Municipal de Medicilândia RCE
Ed
Estado do Pará Tá
“Capital Nacional do Cacau mae
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 34/2025/GAB/VER/DANILO/CMM
Medicilândia, 27 de agosto de 2025.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Medicilândia/PA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste encaminhar à Mesa Diretora
desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº |(| /2025, de minha autoria, que declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Medicilandense Unidos pela inclusão- AMUI.
Solicito que o referido projeto seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária para os
trâmites regimentais pertinentes.
Junto ao projeto, encaminho a respectiva justificativa, que expõe os fundamentos e a
relevância da matéria para interesse público municipal.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa
Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
TOPES DA SILVA
Vereador UNIÃO/CMM
“Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Ay, Gedeon, Bairio Fio Exa — one / Fax: (0**93) 99107 —
-3631, email: com comem otima. (Di; ste = pra PE PANE Mean sm —
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI Nº [12025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Medicilandense Unidos pela Inclusão - AMUI, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Medicilâdia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Medicilândia, a Associação
Medicilandense Unidos pela Inclusão — AMUI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na
cidade de Medicilândia/PA, fundada em 16 de junho de 2024, com sede no municipio de Medicilândia/PA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 57.925.921/0001-82.
Art. 2º. À referida Associação, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos
em Lei.
Art. 3º. Para o devido controle, e sob pena de revogação desta Lei, a Associação deverá encaminhar
anualmente ao Município e a Câmara Municipal de Medicilândia, até 30 de junho do exercicio subsequente, os
seguintes documentos:
|. -relatório anual de atividade;
Il. - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
Ill. - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
Iv. — -balancete contábil; e
V. ficha cadastral atualizada.
Art. 4º. Quando motivada a revogação de utilidade pública, e instruído o devido processo legal pelo
Poder Executivo, a associação deverá ser notificada para apresentar defesa. ,
$1º- A associação terá 30 (trinta) dias para apresentar defesa, a contar da data da notificação, que
poderá ser efetuada pela imprensa oficial no município, caso não seja localizado qualquer membro da diretora ou
representante legal, através de carta com aviso de recebimento remetido ao endereço da sede da entidade no
municipio.
8 2º - Concluídos os procedimentos, em no máximo 60 (sessenta) dias, deve o processo ser
encaminhado à Câmara Municipal para ser apreciado, em reunião competente Comissão Permanente, que editará,
se for o caso, Projeto de Lei revogando a Lei que originou a declaração de utilidade pública, para apreciação do
Plenário.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone | Fax: (0**93) 98 j
3611, E-mail: cnm.cnmEhotmail.com; site — uww.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
8 3º - O pedido de reconsideração do ato que cassar a declaração de utilidade pública não terá
efeito suspensivo.
8 4º - Cassada a utilidade pública, somente por meio de nova concessão legal poderá a entidade
ser novamente declarada de utilidade pública, a qual apenas poderá ser requerida nos moldes do artigo 2º, depois de
decorridos 2 (dois) anos da data de publicação oficial da Lei que a revogou.
Art. 5º, A associação declarada de utilidade pública será obrigada a opinar sobre assuntos de sua
especialidade, sempre que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários do Poder Executivo ou os titulares de cargos
que lhes sejam equiparados, os Vereadores ou os titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal,
devendo tomar medidas de interesse público, assim o solicitar.
Art. 6º. Após a publicação da Lei de concessão, a declaração de utilidade pública será feita por
Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da associação dirigido ao Prefeito Municipal.
8 1º- O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após data de registro do
requerimento da associação no protocolo da Prefeitura, para decretar a associação como Declarada de Utilidade
Pública.
8 2º - Para os benefícios desta Lei, a associação deverá apresentar todos os anos, a Prefeitura
Municipal, requerimento de renovação da Declaração de utilidade acompanhado de comprovante de que foram
cumpridas as obrigações especificadas no artigo 3º desta Lei.
Art. 7. À associação já declarada de utilidade pública, para manter o benefício desta Lei será
obrigada a cumprir os dispositivos do artigo 3º, cujos documentos deverão ser encaminhados ao Poder Executivo
através de requerimento acompanhado de cópia da Lei que a declarou de utilidade pública.
$ 1º - A associação que trata o presente artigo, terá 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência
da presente lei, para regularizar sua situação junto a Prefeitura.
$ 2º - Após o período estipulado no $1º, se não cumpridas as exigências, a associação perderá
automaticamente o título de utilidade Pública.
83º. A Prefeitura Municipal encaminhará, no prazo máximo de 60 (sessenta), após decorrido o
prazo especificado 81º deste artigo, relatório da associação que deixar de cumprir o disposto no “caput” deste artigo,
para que a competente Comissão Permanente edite Projeto de Lei revogando a Lei que originou a declaração de
utilidade pública, para apreciação do Plenário.
Art. 8. A declaração de utilidade pública, nos termos desta Lei, não implica na concessão de isenção
fiscal, tampouco qualquer favor do Município, salvo a garantia do uso exclusivo, pelas associações civis, às
sociedades civis e às fundações privadas de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente
registrados em seus estatutos.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99
3611, E-mail: cnm.cnmBhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções previstas em Lei,
nem a colaboração às associações declaradas de utilidade pública, de acordo com as possibilidades e a critério do
Poder Executivo.
Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogada as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 11 de setembro de
2025.
Vereagior UNIÃO
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Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) sd,
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br E ha
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Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal
a Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão - AMUI, organização da sociedade civil que vem se
destacando no município de Medicilândia/PA pela atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e
promoção da inclusão social.
A AMUI desenvolve um trabalho relevante, continuo e reconhecido, apoiando famílias em
situação de vulnerabilidade, promovendo ações de conscientização e integração, articulando políticas públicas e
prestando apoio jurídico e psicossocial a dezenas de famílias locais.
O reconhecimento de utilidade pública proporcionará à entidade o fortalecimento institucional
necessário para ampliar suas ações, permitir o acesso a recursos públicos mediante parcerias com o Poder Executivo,
e garantir maior legitimidade e segurança jurídica às suas atividades.
Ressalte-se que a presente proposição atende aos principios da legalidade, da moralidade
administrativa e da valorização da sociedade civil organizada, estando plenamente em consonância com os objetivos
constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dos nobres colegas.
Cordialmente,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 9
3611, E-mail: cnm.cmmQhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapi.medicilandia.pa.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA e
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À (O | DATADE ABERTURA
57.925.921/0001.82 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 22/10/2024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AMUI DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
—
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R TIRADENTES 1013 RR
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
68.145-000 CENTRO MEDICILANDIA PA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAOAMUIGGMAIL.COM (11) 7230-2372
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
demeta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/10/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL o , | CT
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 3]
anasaaãa arenas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/11/2024 às 10:30:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
Ata de Assembleia Geral de Constituição Civil sem Fins Lucrativos ASSOCIAÇÃO
MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI)
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, as 08:00hs, no seguinte local:
Rua Henrique Dantas, s/n, Bairro Vila Nova, na Escola Evanir Wagner, Medicilândia/PA, CEP 68.145-
000, reuniram-se em Assembleia Geral, na qualidade de fundadores, os abaixo-assinados, conforme
lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva , fundar uma associação civil de
direito privado, sem fins econômicos, sem cunho politico ou partidário, denominada Associação
Medicilandense Unidos Pela Inclusão, com sede na Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA,
CEP. 68.145-000.
A Assembleia Geral foi instaurada em primeira chamada, atendendo o Edital de Convocação de
dezesseis de junho de dois mil e vinte quatro, na cidade de Medicilândia-PA, dando início aos
trabalhos pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral.
Assim, foi indicado (a) pelos presentes como Presidente a senhora Rosangela de Melo Barros
Nascimento, que, assumindo, designou a mim Edna Costa de Carvalho, para secretariar os trabalhos
e redigir a presente ata.
Foram discutidos os seguintes pontos de pauta:
1-Criação da Associação
2.Discussao e aprovação do Estatuto Social da Associação
3. Eleição (e posse) dos membros da administração da Associação
Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia pelo (a) Presidente, iniciaram-se as
discussões.
Deliberação 1. Constituição da Associação
Após as discussões da proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede da
entidade, foi submetido a votação, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte
forma:
Nome: ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI)
Es SAE Sbc, Rezamelo de nda Barrus nasemanhs
Goat Aneclucude La elo Ba alto A É sia f
Ro 7 ext rÁso
ASA ds
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
Sede: Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000
Devendo iniciar suas atividades em 16/06/2024.
Deliberação 2. Aprovação do Estatuto Social
Foram distribuídas copias do projeto de Estatuto Social da Assembleia, o qual, após ser
integralmente lido e debatido, foi submetido à votação.
Ao final, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Tendo sido obtido o seguinte resultado:
Votos favoráveis: 32 votos
Votos contrários: O
Abstenções: O
Deliberação 3. Eleição e posse.
A seguir, realizou a eleição dos membros da administração da Associação, tendo sido
coletada a inscrição dos interessados em concorrer, foi apresentado aos presentes a lista
de candidatos, submetendo-os a votação.
Após a contagem dos votos, presenciado por todos, a administração da Associação ficou
composta da seguinte forma:
Cargo: PRESIDENTE
Candidatos: 1
Eleita: Sra. ROSANGELA DE MELO BARROS NASCIMENTO, brasileira, maior, agricultora,
casada, RG. 55.619.826-8 SSP/SP, CPF/ 205.047.802-04, residente e domiciliado na Rua
Bandeirantes, S/N, terra nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Candidatos: 1
Eleita: FRANSQUINHA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, maior, técnica de
enfermagem, casada, RG.5493198, PC/PA, CPF/ 862.555.762-72, residente e domiciliado na
Travessa Jose Buchanelli, 1448, vila nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Tau GAÃES Salsa Remate. da “vale Barvus nat Ãs.
A and Aigitiadages dealhaos tal a. O ÃA
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Húnam agir do Som Eos
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Página 2
5
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 —TEL (93) 991832656
Cargo: PRIMEIRO SECRETARIO
Candidatos: 1
- Eleito: EDNA COSTA DE CARVALHO, brasileira, maior, professora, solteira, RG. 4189491 PC/PA,
CPF: 724.745 .992-15, residente e domiciliada na Avenida Carvalho, 30, carvalho, Medicilândia/PA,
CEP 68.145-000
Cargo: SEGUNDO SECRETARIO
Candidatos: 1
Eleito: CAMILA SCHNEIDER DE MACEDO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 5661585
PC/PA, CPF: 993.280.202-63, residente e domiciliada na Travessa Tiradentes 1013, centro,
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: PRIMEIRO TESOUREIRO
Candidatos: 1
Eleito: ERINETE ANDRADE COELHO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 2839642 PC/PA,
CPF: 586.616.382-91, residente e domiciliado na Avenida Presidente Medici, 1069, centro,
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
2 Cargo: SEGUNDO TESOUREIRO
ê: Candidatos: 1
e Eleito: RENAN BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, correspondente bancario, casado, RG.
6406808 PC/PA, CPF: 008.015.822-61, residente e domiciliado na Rua Benedito do Vale, S/N,
8 Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
9 Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO
Candidatos: 1 ,
Eleito: LETICIA SANTOS SILVA, brasileira, maior, advogada, solteira, RG. 3659208 SSP/PA, CPF:
977.406.752-53, residente e domiciliada na Travessa Antônio de Almeida, 1006, Floresta,
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. à
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Ee UND Visa, Cenas, Ruociugaiados
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ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 —TEL (93) 991832656
Cargo: CONSELHO FISCAL
Candidatos: 1
Eleito: GEANDERSON RAULLY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, contador, solteiro, RG.
6141176 PC/PA, CPF: 006.396.272-18, residente e domiciliado na Rua 12 de maio, 1025, Centro,
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000
Quantidade de votos para eleitos: 32 votos
Após declarados eleitos, foram, neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para
o periodo de 16/06/2024 a 16/06/2026.
Cumpridas as formalidades legais, o (a) presidente declarou definitivamente constituída a associação
civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão, regida pelo
Estatuto Social e investidos em suas funções os membros acima dispostos, pelo período 16/06/2024
a 16/06/2026.
Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente ata
para que se cumpram os fins legais.
Medicilândia/PA, 16/06/2024
Membros empossados nesta assembleia geral:
Associação Medicilandense Unidos Pela Inclusão.
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Rosangela de Melo Barros Nascimento
fade A Cargo: PRESIDENTE. Eiã Ose
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ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
Es
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Fransquinha Goncalves Rodrigues da Silva
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Sd 1) ). 9/
dana Vota dr iutveltro
Edna Costa de Carvalho
Cargo: PRIMEIRO(A) SECRETARIO
Camila Schneider de Maceno
Cargo: SEGUNDO(A) SECRETARIO
Erinete Andrade Coelho
Cargo: PRIMEIRO(A) TESOUREIRO
Renan Bezerra dos Santos
Cargo: SEGUNDO(A) TESOUREIRO
Leticia Santos Silva
Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
Geanderson Raully Pereira dos Santos
p
Cargo: CONSELHO(A) FISCAL
Leticia Santos Silva
ADVOGADA
OAB/PA nº 21.110
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 — Medicilândia-PA
Fernando Lopes Lacerda — Oficial Interino
Maria Das Graças Palhano Boone - Oficial Substituto
REGISTRO 671: Procedo este, para constar que o presente fora protocolado sob o nº: 1712, no Livro A-
003, e Registrado sob o nº: 671, no Livro A — 009, às folhas 132/152. Certifico que o presente se refere a
Ata de Fundação e constituição e Aprovação Estatutária da Associação de Pessoas Com Deficiência de
Medicilândia. Eu ma - (Gabriel Ferreira Vaz) Oficial Substituto do Cartorio de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas e<ítulós e Documentos o fiz, subscrevo e dou fé. Emolumentos: Ato 130 R$: 282,20
+ Selo R$: 0,85 + R$-14,11: Ato 131*20 R$-1.130,00 + R$-0,85 + R$-56.,60; Total R$-1.484,61. Selos de
Fiscalização: - Série A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
É CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 39934430000030933002213290
[OTDATO EMOLUMENTOS ERS FR
7 282,20 42.33 * 706
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
[E] SELO DIGITAL GERAL Nº: 003443994 - SÉRIE: A - SELADO EM: 22/10/2024
! CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 49034430000040933002243250
GTDATO | EMOLUMENTOS FRIO
Rua WA, nº 1.603, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA
FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino
ARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, a pedido verbal e de parte interessada, que revendo os livros de registro de Pesso:::
Jurídica existentes neste Ofício, no Livro A - 009 dele às fls. 132/152, sob o nº de Ordem 00671, verifiquei quo
em data de 22 de outubro de 2024, foi registrado a Ata de Fundação, Constituição e Aprovação do
Estatuto DA ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI), cujo inteiro teor é o
seguinte:
EDITAL DE CONY O PARA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DE
MEDICILÂNDIA
Convidamos as pessoas interessadas para participarem da
Assembleia de Fundação da Associação de Pessoas com
Deficiências do município de Medicilândia Pará, a comparecerem
no dia 16 de junho de 2024, às 08:00 horas da manhã na Escola
Ewanir Wagner, localizada na rua Henrique Dantas S/N Bairro Vila
Nova Medicilândia Pará, para participarem da mesma na
qualidade de sócios fundadores, ocasião em que serão discutidas
e votadas as seguintes deliberações:
- Discussão e aprovação do projeto de Estatuto Social.
- Constituição e fundamental definita da Associação.
- Aprovação da denominação social.
- Eleição da diretoria e conselho fiscal e posse dos mesmos.
Medicilândia Pará, 11 de junho de 2024
Renan Bezerra dos Santos
CPF: 008.015.822-6i =
Membro da Comissão at
x dacio de Jd Sho O
ato Comments Soco Mi? o,
pondo TT dO donde?
/
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes. 1013. centro, MEDICILANDIAPA
CEP: 68145000 -TEL 193; 991832656
Ata de Assembleia Geral de Constituição Civil sem Fins Lucrativos ASSOCIAÇÃO
MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!)
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, as 08:00hs, no seguinte local:
Rua Henrique Dantas, s/n, Bairro Vita Nova, na Escota Evanir Wagner, Medicilândia/PA, CEP 68. 145-
000, reuniram-se em Assembleia Geral, na qualidade de fundadores, os abaixo-assinados, conforme
lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva , fundar uma associação civil de
direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, denominada Associação
Medicitandense Unidos Pela Inclusão, com sede na Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA.
CEP. 68 145-000.
A Assembleia Geral foi instaurada em primeira chamada, atendendo o Edital de Convocação de
dezesseis de junho de dois mil e vinte quatro, na cidade de Medicilândia-PA, dando início aos
trabalhos pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral
Assim, foi indicado (a) pelos presentes como Presidente a senhora Rosangela de Melo Barros
Nascimento, que, assumindo, designou a mim Edna Costa de Carvalho, para secretariar os trabalhos
e redigir a presente ata.
Foram discutidos os seguintes pontos de pauta:
1-Criação da Associação
2 Discussao e aprovação do Estatuto Social da Associação
3. Eleição (e posse) dos membros da administração da Associação
Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia pelo (a) Presidente. iniciaram-se as
discussões.
Deliberação 1. Constituição da Associação
Após as discussões da proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede da
entidade, foi submetido a votação, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte
forma:
Nome: ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!)
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CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA
FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino
MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
(AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
Sede: Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000
Devendo iniciar suas atividades em 16/06/2024,
Deiiberação 2 Aprovação do Estatuto Social
Foram distribuidas copias do projeto de Estatuto Social da Assembleia, o qual, após ser
integraimente tido e debatido, foi submetido à votação
Ao final, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Tendo sido obtido o seguinte resultado:
Votos favoráveis: 32 votos
Votos contrários: Q
Abstenções: O
Deiiberação 3. Eleição e posse.
A seguir, realizou a eleição dos membros da administração da Associação, tendo sido
coletada a inscrição dos interessados em concorrer, foi apresentado aos presentes a lista
de candidatos, submetendo-os a votação.
Após a contagem dos votos. presenciado por todos. a administração da Associação ficou
composta da seguinte forma:
Cargo: PRESIDENTE
Candidatos: 1
Eleita: Sra ROSANGELA DE MELO BARROS NASCIMENTO, brasileira, maior, agricultora,
casada, RG. 55619.826-8 SSP/SP, CPF/ 205.047 802-04, residente e domiciliado na Rua
Bandeirantes, S/N, terra nova, Medicilândia/PA. CEP 68.145-000.
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Candidatos: 1
Eleita: FRANSQUINHA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, maior, técnica de
enfermagem, casada. RG.5493198, PCIPA, CPF/ 862.555. 762-72, residente e domiciliado na
Travessa e 1445, vila nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000
;
Página 2
CPA 064172
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
; (AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 88145000 TEL (93) 991832656
Cargo: PRIMEIRO SECRETARIO
Candidatos: 1
Eleito: EDNA COSTA DE CARVALHO, brasileira, maior, professora, solteira, RG. 4189491 PC/PA.
CPF: 724 745.992-15, residente e domiciliada na'Avenida Carvalho, 30, carvalho, Medicilândia/PA,
CEP 68.145-000
Cargo: SEGUNDO SECRETARIO
Candidatos: 1
Eleito: CAMILA SCHNEIDER DE MACEDO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 5661585
PCIPA, CPF: 993.280.202-53, residente e domiciliada na Travessa Tiradentes 1013, centro.
Medicilândia/PA, CEP 68 145-000.
Cargo: PRIMEIRO TESOUREIRO
Candidatos: 1
Eleito: ERINETE ANDRADE COELHO, brasileira, maior, agricuitora, casada, RG. 2839642 PCIPA,
CPF: 586.616.382-91, residente e domiciliado na Avenida Presidente Medici, 1069, centro.
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: SEGUNDO TESOUREIRO
Candidatos: 1
Eleito: RENAN BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, correspondente bancario, casado, RG
5406808 PC/PA, CPF: 008.015.822-61, residente e domiciliado na Rua Benedito do Vale. S/N,
Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO
Candidatos: 1
Eleito: LETICIA SANTOS SILVA, brasileira, maior, advogada, soiteira, RG. 3659208 SSP/PA, COF
977.406.752-53, residente e domiciliada na Travessa Antônio de Almeida. 1008. Floresta,
Medicilândia/PA, CEP 68. 145-000 :
Talco SokEs Sujeo. Rama do. de valo Pretos via animais
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ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO
i (AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP; 68145000 -TEL (93) 991832656
Cargo: CONSELHO FISCAL
Candidatos: 1
Eleito: GEANDERSON RAULLY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, contador. solteiro, RG
8141176 PC/PA, CPF: 006.396 272-18, residente & domiciliado na Rua 12 de maio, 1025, Centro.
Medicitândia/PA, CEP 68.145-000
Quantidade de votos para eleitos: 32 votos
Após declarados eleitos, foram, neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para
o periodo de 16/06/2024 a 18/06/2026
Cumpridas as formalidades legais, o (a) presidente declarou definitivamente constituída a associação
civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão, regida pelo
Estatuto Social e investidos em suas funções os membros acima dispostos, pelo periodo 16/06/2024
a 16/06/2026.
Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembieia, da qual foi lavrada a presente ata
para que se cumpram os fins legais.
Medicilândia/PA, 15/06/2024
Membros empossados nesta assembleia geral:
Associação Medicilandense Unidos Pela Inclusão.
Rosargeia de Melo Barros Nascimento
Cargo: PRESIDENTE
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(AMU!)
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CEP: 68145000 —TEL (93) 991832656
Fransquinha Goncalves Rodrigues da Silva
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Edna Costa de Carvalho
Cargo: PRIMEIRO(A) SECRETARIO
Camila Schneider de Maceno
Cargo SEGUNDO(A) SECRETARIO
Erinete Andrade Coelho
Cargo: PRIMEIRO(A) TESOUREIRO
Renan Bezerra dos Santos
Cargo: SEGUNDO(A) TESOUREIRO
Leticia Santos Silva
Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO
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(AMU!)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
( Geanderson Raully Pereira dos Santos
Cargo: CONSELHO(A) FISCAL
a
Leticia Santos Silva
ADVOGADA
OAB/PA nº 21.110
CPA 064174
Página 6
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RELAÇÃO DE COMPONENTES DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE
UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!)
Cargo: PRESIDENTE
Candidatos: 1
Eleita: Sra. ROSANGELA DE MELO BARROS NASIMENTO, brasileira, maior, agricultora, casada,
RG. 55.619 826-8 SSP/SP, CPF/ 205.047.802-04, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes, S/N,
terra nova, Medicilândia/PA, CEP 68,145-000.
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Candidatos: 1
Eleita: FRANSQUINHA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, maior, técnica de
enfermagem, casada, RG.5493198, PCI/PA, CPF/ 862.555.782.72, residente e domiciliado na
Travessa Jose Buchaneil, 1448, vila nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: PRIMEIRO SECRETARIO
Candidatos: 1
Eleito: EDNA COSTA DE CARVALHO, brasileira, maior, professora, divorciada, RG. 4189491
PCIPA, CPF: 724.745 992-15, residente e domicihada na Avenida Carvalho, 30, carvaiho.
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000
Cargo: SEGUNDO SECRETARIO
Candidatos: 1
Eleito. CAMILA SCHNEIDER DE MACENO, brasileira, maior, agricuitora, casado, RG. 5651585
PCI/PA, CPF: 993280 20283 residente e domiciliada na Travessa Tiradente 1013, centro,
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: PRIMEIRO TESOUREIRO
Candidatos: 1
Eleito: ERINETE ANDRADE COELHO, brasileira, maior, agricultora, casado, RG. 2839642 PC/PA,
CPF: 586.618.382-91. residente e domiciliado na Avenida Presidente Medici, 1069, centro,
Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Página 1
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ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI)
Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA
CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656
Cargo: SEGUNDO TESOUREIRO
Candidatos: 1
Eleito: RENAN BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, maior. correspondente bancario, casado, RG.
6406808 SSP/PA, CPF: 008.015.822-61, residente e domiciliado na Rua Benedito do Vale, S/N,
Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000.
Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO
Candidatos: 1
Eleito: LETICIA SANTOS SILVA, brasileiro, maior, advogada, solteira, RG. 3659208 SSPIPA, CPF:
977.406.752-53, residente e domiciliada na Travessa Antônio de Almeida, 1006, Floresta,
Medicilândia/PA, CEP 68 145-000.
Cargo: CONSELHO FISCAL
Candidatos: 1
Eleito: GEANDERSON RAULLY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro. maior, contador, solteiro, RG
86141176 PCIPA, CPF: 008.396.272.18, residente e domiciliado na Rua 12 de maio, 1025, Centro,
Medicilândia/PA, CEP 88.145-000
Medicilândia/PA, 16/06/2024
ROSANGELA DE MELO BARROS NASIMENTO
CPF 205.047 .802-04
PRESIDENTA DA AMUI
Página 2
CPA 064175
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo | - Da denominação, sede, duração e finalidade
Artigo 1º
A “ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO”, doravante
denominado AMU. é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos. de
duração indeterminada. regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que
the forem aplicadas.
Amigo 2º
A AM.U.I tem como objetivos principais:
ii promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos. relacionados com a
defesa das pessoas com deficiencia:
ii. estimular O aperfeiçoamento e o cumprimento de legistação que instrumentalize a
consecução dos presentes objetivos;
it. promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento da
pessoas com deficiência, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional;
iv. estimular a parceria, o diálogo locai e solidariedade entre os diferentes segmentos
sociais. participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.
Artigo 3º
A AM.U.I é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo
religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas
atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º
A AMUI não remunera a diretoria executive nem os membros do Conselho de
Administração e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob
nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão
obrigatoriamente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 5º
A AMU] poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios
com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua
subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos c finalidades ou
arrisquem sua dependência.
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Toda doação ou contribuição deverá ser analisada antes pela Diretoria do ASSOCIAÇÃO,
em conjunto com o Conselho Fiscal.
Artigo 6º
Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou
recebidos pela A.M.U.I através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da
sociedade e inalienáveis. salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.
Capítulo tl - Da Constituição Social
Artigo 7º
AMU. será formado de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os
fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais.
Artigo 8º
AMU. possuirá as seguintes categorias de associados:
i Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e
assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar em todos os níveis ou instâncias:
à. Efetivos: pais de pessoas com deficiência e pessoas com deficiência. possuindo direito
a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade, com direito & votar
em todos os níveis ou instâncias;
ifii Colaboradores: pessoas fisicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios
determinados pelo Conselho de Administração,
S único
Poderão associar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas. independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, 0 interessado deverá
preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva
& uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com
indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
on
CALA PQ Lao
2)
Ê Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos
pais ou de seu responsável legal; y
H. | Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; % o
tl. Ter idoneidade moral e reputação ilibada: pis
IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente N o
PY epa Arauto Lvelhzo as o
ENA actos
petcgroRss 430 Renamglo da TÃO por Aero
Gra
Weed
Pam
com as contribuições associativas.
Artigo 9º
São direitos dos associados, de qualquer categoria:
k
vi.
vii,
fazer à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, por escrito, sugestões E propostas de interesse dos
associados ou que estejam de acordo com os objetivos da associação:
solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de
acordo com os estatutos;
tomar parte dos debates e resoluções da Assembiia:
apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos. programas e propostas da entidade;
ter acesso às atividades e dependências da associação;
votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como associado
efetivo:
convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado per 1/3 dos associados
efetivos.
Artigo lt”
São deveres dos associados, de toda e qualquer categoria:
iii.
vii
prestigiar é defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento:
trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da associação agindo com ética:
não faltar às Assembléias Gerais:
satisfazer pontualmente os compromissos gue contraiu com a associação, inclusive
mensalidades;
participar de todas as atividades sociais e culturais. estreitando os laços de solidariedade
e fraternidade entre todas as pessoas € nações:
observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa
o 4,088
educação e disciplina. SY
Capítulo HH - Da Organização Administrativa =
Artigo 1º g q
Constituem órgãos de administração da associação: É
à Assembléia Geral Ro
Pur at Avcuads Locno
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ii. Conselho de Administração
ii. Diretoria Executiva
iv. Conselho Fiscal
Seção | - Da Assembléia Geral
Artigo 12º
A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados
fundadores, e os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos neste
Estatuto. no Regimento interno e em demais normas da associação.
Artigo 13º
A Assembléia Geral elegerá a Diretoria, um Conselho de Administração e um Conselho
Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do Regimento Interno.
Artigo 14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para:
i. apreciar a prestação de contas efetuada pela Diretoria;
ii. aprovar novos Associados efetivos:
iii. eleger, a diretoria, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, a cada dois anos,
aiternadamente.
$ único
A Assembleia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário, a qualquer período.
pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos Associados em pleno gozo
de seus direitos, mediante motivo relevante, justificado por escrito.
Antigo 15º
São atribuições da Assembleia Geral, demre outras que lhe sejam atribuídas neste Estatuto,
no Regimento Intemo e demais normas nas quais se oriente a associação :
i. deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem
apresentadas pelo Conselho de Administração;
Hi. propor e aprovar a admissão de novos Associados efetivos;
iii. eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
iv. autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre bens pertencentes à dedos
v. determinar e atualizar as linhas de ação da A.M.U.I:
vi. estabelecer o montante da mensalidade dos Associados.
Emuli Arhecude. +erelins
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)
CPA 064177
Seção 1i - Do Conselho de Administração
Artigo 16º
A diretoria é um órgão colegiado. com o mínimo de cinco membros, subordinado à
Assembléia Geral, responsável pela representação social da associação e das entidades a ele
filiadas, além da responsabilidade administrativa da sociedade,
si
Poderão ser membros da diretoria e do Conselho fiscal associados efetivos, em pleno gozo
de seus direitos com a instituição.
Artigo 17º O mandato dos membros da diretoria é de 02 (dois) anos, permitindo-se a
reeleição.
Artigo 18º
São atribuições da diretoria:
à. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia:
ii. aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores:
iii. elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa):
iv. definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento
intemo próprio;
v. elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias:
vi. emitir parecer sobre us operações de crédito. aquisição ou alteração de imóveis, ouvido
o Conselho Fiscal.
Da Diretoria Executiva
Artigo 19º
Compete à Diretoria Executiva:
i Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral:
ii. Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade:
iii, Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos é atividades
da entidade e de terceiros:
iv. Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e
independência da entidade:
v. Elaborar o Regimento Intemo para aprovação do Conselho de Administração.
recebendo as sugestões de atualização, para
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vi. Coordenar a elaboração de projetos.
Artigo 20
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
ii Presidente;
Hi. Vice Presidente; i
iii. Tesoureiro
iv. Secretário
v. Suplentes.
42º
Compete ao Presidente, preferencialmente:
i.
ii.
kia.
iv.
5”
Representar a A.M.U.I ativa e passivamente em juizo ou fora dele:
admitir. dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros
documentos que exijam representação jurídica:
ordenar as despesas da A.M.U.!;
assinar cheques em conjunto com e Conselho Fiscal.
Compete ao Secretário, preferencialmente:
i.
di.
iii.
iv.
Ye
se
Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em
livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas:
Manter cadastro atualizado de todos os membros da A.M.U.I;
Arquivar e manter em local seguro todos os documentos pertinentes da A.M.U.f e cedê-
tos aos demais integrantes quando necessário;
Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor Executivo:
Zelar pelo patrimônio do CENTRO, e pela conservação de seus bens materiais:
Compete ao Tesoreiro, preferencialmente:
Praticar todos os atos necessários à boa administração da associação, tais como planejar.
organizar e coordenar a entidade:
Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros para a associação, com
aprovação do Conselho de Administração:
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Bó3 o Rendo. de ralo Prov nascendo
RES ; ie sobe
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CPA 064178
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ij. Receber os Processos disciplinares contra associados, encaminhando parecer ao
iv. Tomar assento nas reuniões do Conselho E iscal, como observador;
v. Fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração do da associação:
vi. Substituir o Diretor Executivo e o Administrativo em quaisquer impedimentos.
Do Conselho Fiscal
Artigo 2]º
O Conselho Fiscal, Composto de dois membro:
s efetivos e dois suplentes, será eleito para
mandato de dois anos, em eleições alternadas.
Artigo 22º
Compete ao Conselho Fiscal:
i auxiliar a Diretoria na administração do CENTRO;
ii. analisar e fiscalizar as ações da diretoria e a Prestação de contas da Diretoria Executiva
e demais atos administrativos e financeiros;
dif. examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade;
iv. emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre o balanço e inventário
v. opinar sobre a aquisição e alienação de bens:
vi. Convocar a Assembleia Geral, de Ofício ou a pedido da Secretaria Executiva.
Capítulo Quarto - Das eleições
Artigo 23º
Às eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da associação ocorrerão à cada 2
anos, pela Assembleia Geral, podendo concorrer todos os associados efetivos em pleno gozo
de seus direitos e obrigações,
Os associados poderão organizar chapas para concorrer às eleições
Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias a
Artigo 24º
FA SAR ENE APV do uia
Rum de vuls Barras vascimentis
DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
ei igneção Bairro Centro/São José, CEP: 68.145000 Medicilândia-PA
FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino g
MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta
O Conselho fiscal ficará responsável pela elaboração de um Regimento Interno, que terá
validade após sua aprovação em Assembleia Geral.
Ed
Eventuais alterações neste Estatuto ou no Regimento Interno só poderão ser aprovadas em
Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
s2
Alterações neste Estatuto somente poderão ser aprovadas com anuência da maioria absoluta
dos associados efetivos,
Artigo 26º
Nenhuma categoria dos Associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos assumidos pela associação.
Artigo 27º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal, com recurso voluntário para a
Assembleia Geral.
Medicilândia, 16 de junho de 2024
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Presidente: Hiro bn di tulo Barssão VACA Ara ÃO:
Vice Presidente: S Es
Suplente: $0094m.
Secretária: Eira Costa de Egrusaliro
Conselho Fiscal:
CPA 064182
L INTERINO
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Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA
FERNANDO LOPES LACERDA - Oficial Interino
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Emolumentos:
Folhas excede! . é R$ 0,00
Pp RR SI deveras : RS 261,75
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
Rua WA, nº 1403, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA
FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino
MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta
ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (amMUN
Rua Tiradentes. 1013, centro, MEDICH ANDIAIPA
CEP 68145000 - TEL (93) 907432858
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE
UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI)
Sima, Sr. Oficial do Cartório do Unico Ofício de Medicilândia-PA
A Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão. sociedade civil sem: fins lucrativos. com sede na
Ruu Tiradentes, 1013, centro. MedicilândiaPA. CEP 68145-000. por seu Presidenta Rosangela de
Meto Barros Nascimento, maior. brasileira, agriculora, nascido em 15 de maio de 1976,
portador (u) do RG n. 55.619,826-8 SSP/SP inscrito (a; no CPF sob on, 205.047.802-04, residente e
domicitiuda na Rua Bandeirantes, S/N, terra nova, Meslicilândia'PA. CEP 68.145-000, vem soticitar
que 9 Cartório do Único Ofício de Medicilândia proceda a inscrição de sua Ata de Fundação e de seu
Estatuto Social. 1
Nestes termos, pode « espera deferimento
Medicilândia/PA 16 de junho de 2024.
e are]
Rosangela de Melo Barros Nascimento
CPF 208.047 802.04
PRESIDENTA DA AMU!
Página 1
Medicilândia/PA, 22 de outubro de 2024
(6) Substituto
QTDATO EMOLUMENTOS FRJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº. 002329886 - SÉRIE: A - SELADO EM: 22/10/2024
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº. 68892320000001643241114280
O referido é verdade e dou fé. Era o que continha em dito Registro, do qual, extraída nos termos do Art. 18, $
1º da Lei 6.015/73. Eu, GABRIEL FERREIRA VAZ, Oficial Substituto a digitei e assino em público e raso.
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude.
1 280,30 38,05
Co
sarro sipo :. R$ 260,30
RS 1,45

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