| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO - AMUI, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA. |
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Firefox https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/protocoloadm/378 1/comprovante GRLEGISLA at A Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA | | | | | | | | | | x Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000244 Same COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/11000244 Número / Ano | 000244/2025 Data / Horário | 11/09/2025 - 10:41:53 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO Ementa - AMUI, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA. Autor ENFERMEIRO DANILO Natureza Legislativo Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária Número Páginas 34 Número da 10 Matéria Emitido por | admin lofl 11/09/2025, 15:24 A a VEGIS 74 Câmara Municipal de Medicilândia RCE Ed Estado do Pará Tá “Capital Nacional do Cacau mae Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 OFÍCIO Nº 34/2025/GAB/VER/DANILO/CMM Medicilândia, 27 de agosto de 2025. Ao Senhor VALDECY CARVALHO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Medicilândia/PA Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste encaminhar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº |(| /2025, de minha autoria, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Medicilandense Unidos pela inclusão- AMUI. Solicito que o referido projeto seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária para os trâmites regimentais pertinentes. Junto ao projeto, encaminho a respectiva justificativa, que expõe os fundamentos e a relevância da matéria para interesse público municipal. Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração Atenciosamente, TOPES DA SILVA Vereador UNIÃO/CMM “Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Ay, Gedeon, Bairio Fio Exa — one / Fax: (0**93) 99107 — -3631, email: com comem otima. (Di; ste = pra PE PANE Mean sm — Câmara Municipal de Medicilândia Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 PROJETO DE LEI Nº [12025 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão - AMUI, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Medicilâdia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Medicilândia, a Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão — AMUI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Medicilândia/PA, fundada em 16 de junho de 2024, com sede no municipio de Medicilândia/PA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 57.925.921/0001-82. Art. 2º. À referida Associação, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei. Art. 3º. Para o devido controle, e sob pena de revogação desta Lei, a Associação deverá encaminhar anualmente ao Município e a Câmara Municipal de Medicilândia, até 30 de junho do exercicio subsequente, os seguintes documentos: |. -relatório anual de atividade; Il. - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; Ill. - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; Iv. — -balancete contábil; e V. ficha cadastral atualizada. Art. 4º. Quando motivada a revogação de utilidade pública, e instruído o devido processo legal pelo Poder Executivo, a associação deverá ser notificada para apresentar defesa. , $1º- A associação terá 30 (trinta) dias para apresentar defesa, a contar da data da notificação, que poderá ser efetuada pela imprensa oficial no município, caso não seja localizado qualquer membro da diretora ou representante legal, através de carta com aviso de recebimento remetido ao endereço da sede da entidade no municipio. 8 2º - Concluídos os procedimentos, em no máximo 60 (sessenta) dias, deve o processo ser encaminhado à Câmara Municipal para ser apreciado, em reunião competente Comissão Permanente, que editará, se for o caso, Projeto de Lei revogando a Lei que originou a declaração de utilidade pública, para apreciação do Plenário. Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone | Fax: (0**93) 98 j 3611, E-mail: cnm.cnmEhotmail.com; site — uww.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br Câmara Municipal de Medicilândia Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 8 3º - O pedido de reconsideração do ato que cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo. 8 4º - Cassada a utilidade pública, somente por meio de nova concessão legal poderá a entidade ser novamente declarada de utilidade pública, a qual apenas poderá ser requerida nos moldes do artigo 2º, depois de decorridos 2 (dois) anos da data de publicação oficial da Lei que a revogou. Art. 5º, A associação declarada de utilidade pública será obrigada a opinar sobre assuntos de sua especialidade, sempre que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários do Poder Executivo ou os titulares de cargos que lhes sejam equiparados, os Vereadores ou os titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal, devendo tomar medidas de interesse público, assim o solicitar. Art. 6º. Após a publicação da Lei de concessão, a declaração de utilidade pública será feita por Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da associação dirigido ao Prefeito Municipal. 8 1º- O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após data de registro do requerimento da associação no protocolo da Prefeitura, para decretar a associação como Declarada de Utilidade Pública. 8 2º - Para os benefícios desta Lei, a associação deverá apresentar todos os anos, a Prefeitura Municipal, requerimento de renovação da Declaração de utilidade acompanhado de comprovante de que foram cumpridas as obrigações especificadas no artigo 3º desta Lei. Art. 7. À associação já declarada de utilidade pública, para manter o benefício desta Lei será obrigada a cumprir os dispositivos do artigo 3º, cujos documentos deverão ser encaminhados ao Poder Executivo através de requerimento acompanhado de cópia da Lei que a declarou de utilidade pública. $ 1º - A associação que trata o presente artigo, terá 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da presente lei, para regularizar sua situação junto a Prefeitura. $ 2º - Após o período estipulado no $1º, se não cumpridas as exigências, a associação perderá automaticamente o título de utilidade Pública. 83º. A Prefeitura Municipal encaminhará, no prazo máximo de 60 (sessenta), após decorrido o prazo especificado 81º deste artigo, relatório da associação que deixar de cumprir o disposto no “caput” deste artigo, para que a competente Comissão Permanente edite Projeto de Lei revogando a Lei que originou a declaração de utilidade pública, para apreciação do Plenário. Art. 8. A declaração de utilidade pública, nos termos desta Lei, não implica na concessão de isenção fiscal, tampouco qualquer favor do Município, salvo a garantia do uso exclusivo, pelas associações civis, às sociedades civis e às fundações privadas de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados em seus estatutos. Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99 3611, E-mail: cnm.cnmBhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br Câmara Municipal de Medicilândia Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 Parágrafo Único. O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções previstas em Lei, nem a colaboração às associações declaradas de utilidade pública, de acordo com as possibilidades e a critério do Poder Executivo. Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 11 de setembro de 2025. Vereagior UNIÃO q de Mg q Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) sd, 3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br E ha Ee” NS eiput RLEGIS) al Câmara Municipal de Medicilândia E a Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como de utilidade pública municipal a Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão - AMUI, organização da sociedade civil que vem se destacando no município de Medicilândia/PA pela atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da inclusão social. A AMUI desenvolve um trabalho relevante, continuo e reconhecido, apoiando famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo ações de conscientização e integração, articulando políticas públicas e prestando apoio jurídico e psicossocial a dezenas de famílias locais. O reconhecimento de utilidade pública proporcionará à entidade o fortalecimento institucional necessário para ampliar suas ações, permitir o acesso a recursos públicos mediante parcerias com o Poder Executivo, e garantir maior legitimidade e segurança jurídica às suas atividades. Ressalte-se que a presente proposição atende aos principios da legalidade, da moralidade administrativa e da valorização da sociedade civil organizada, estando plenamente em consonância com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dos nobres colegas. Cordialmente, Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 9 3611, E-mail: cnm.cmmQhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapi.medicilandia.pa.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA e NÚMERO DE INSCRIÇÃO À (O | DATADE ABERTURA 57.925.921/0001.82 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 22/10/2024 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSAO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE AMUI DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais — CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R TIRADENTES 1013 RR CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 68.145-000 CENTRO MEDICILANDIA PA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ASSOCIACAOAMUIGGMAIL.COM (11) 7230-2372 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) demeta SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 22/10/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL o , | CT SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 3] anasaaãa arenas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 05/11/2024 às 10:30:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 Ata de Assembleia Geral de Constituição Civil sem Fins Lucrativos ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, as 08:00hs, no seguinte local: Rua Henrique Dantas, s/n, Bairro Vila Nova, na Escola Evanir Wagner, Medicilândia/PA, CEP 68.145- 000, reuniram-se em Assembleia Geral, na qualidade de fundadores, os abaixo-assinados, conforme lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva , fundar uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho politico ou partidário, denominada Associação Medicilandense Unidos Pela Inclusão, com sede na Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP. 68.145-000. A Assembleia Geral foi instaurada em primeira chamada, atendendo o Edital de Convocação de dezesseis de junho de dois mil e vinte quatro, na cidade de Medicilândia-PA, dando início aos trabalhos pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral. Assim, foi indicado (a) pelos presentes como Presidente a senhora Rosangela de Melo Barros Nascimento, que, assumindo, designou a mim Edna Costa de Carvalho, para secretariar os trabalhos e redigir a presente ata. Foram discutidos os seguintes pontos de pauta: 1-Criação da Associação 2.Discussao e aprovação do Estatuto Social da Associação 3. Eleição (e posse) dos membros da administração da Associação Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia pelo (a) Presidente, iniciaram-se as discussões. Deliberação 1. Constituição da Associação Após as discussões da proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede da entidade, foi submetido a votação, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Nome: ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Es SAE Sbc, Rezamelo de nda Barrus nasemanhs Goat Aneclucude La elo Ba alto A É sia f Ro 7 ext rÁso ASA ds ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 Sede: Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 Devendo iniciar suas atividades em 16/06/2024. Deliberação 2. Aprovação do Estatuto Social Foram distribuídas copias do projeto de Estatuto Social da Assembleia, o qual, após ser integralmente lido e debatido, foi submetido à votação. Ao final, decidiu-se pela aprovação integral do texto. Tendo sido obtido o seguinte resultado: Votos favoráveis: 32 votos Votos contrários: O Abstenções: O Deliberação 3. Eleição e posse. A seguir, realizou a eleição dos membros da administração da Associação, tendo sido coletada a inscrição dos interessados em concorrer, foi apresentado aos presentes a lista de candidatos, submetendo-os a votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, a administração da Associação ficou composta da seguinte forma: Cargo: PRESIDENTE Candidatos: 1 Eleita: Sra. ROSANGELA DE MELO BARROS NASCIMENTO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 55.619.826-8 SSP/SP, CPF/ 205.047.802-04, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes, S/N, terra nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: VICE-PRESIDENTE Candidatos: 1 Eleita: FRANSQUINHA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, maior, técnica de enfermagem, casada, RG.5493198, PC/PA, CPF/ 862.555.762-72, residente e domiciliado na Travessa Jose Buchanelli, 1448, vila nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Tau GAÃES Salsa Remate. da “vale Barvus nat Ãs. A and Aigitiadages dealhaos tal a. O ÃA gua dão Húnam agir do Som Eos fostro Costa dê Eoivelio é Put AAA Certas, Kd, IA dot NANDA o Página 2 5 ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 —TEL (93) 991832656 Cargo: PRIMEIRO SECRETARIO Candidatos: 1 - Eleito: EDNA COSTA DE CARVALHO, brasileira, maior, professora, solteira, RG. 4189491 PC/PA, CPF: 724.745 .992-15, residente e domiciliada na Avenida Carvalho, 30, carvalho, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 Cargo: SEGUNDO SECRETARIO Candidatos: 1 Eleito: CAMILA SCHNEIDER DE MACEDO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 5661585 PC/PA, CPF: 993.280.202-63, residente e domiciliada na Travessa Tiradentes 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: PRIMEIRO TESOUREIRO Candidatos: 1 Eleito: ERINETE ANDRADE COELHO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 2839642 PC/PA, CPF: 586.616.382-91, residente e domiciliado na Avenida Presidente Medici, 1069, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. 2 Cargo: SEGUNDO TESOUREIRO ê: Candidatos: 1 e Eleito: RENAN BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, correspondente bancario, casado, RG. 6406808 PC/PA, CPF: 008.015.822-61, residente e domiciliado na Rua Benedito do Vale, S/N, 8 Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. 9 Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO Candidatos: 1 , Eleito: LETICIA SANTOS SILVA, brasileira, maior, advogada, solteira, RG. 3659208 SSP/PA, CPF: 977.406.752-53, residente e domiciliada na Travessa Antônio de Almeida, 1006, Floresta, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. à Y HE o as tÃaS VA DU aro Arcada elas &P de [Dá adora dáá pd "aaa a Fe ad a sto Ee UND Visa, Cenas, Ruociugaiados é cdr Vide ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 —TEL (93) 991832656 Cargo: CONSELHO FISCAL Candidatos: 1 Eleito: GEANDERSON RAULLY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, contador, solteiro, RG. 6141176 PC/PA, CPF: 006.396.272-18, residente e domiciliado na Rua 12 de maio, 1025, Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 Quantidade de votos para eleitos: 32 votos Após declarados eleitos, foram, neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para o periodo de 16/06/2024 a 16/06/2026. Cumpridas as formalidades legais, o (a) presidente declarou definitivamente constituída a associação civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão, regida pelo Estatuto Social e investidos em suas funções os membros acima dispostos, pelo período 16/06/2024 a 16/06/2026. Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se cumpram os fins legais. Medicilândia/PA, 16/06/2024 Membros empossados nesta assembleia geral: Associação Medicilandense Unidos Pela Inclusão. Ô Pal As Rosangela de Melo Barros Nascimento fade A Cargo: PRESIDENTE. Eiã Ose 8 j) É ' Tc Crorcala, fesdinagaas, ' E: ia ad AR CIC CEI 5 e fúma vu Biguvvos poa Sonhos amd TP de Sake ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 Es LA Fransquinha Goncalves Rodrigues da Silva Cargo: VICE-PRESIDENTE Sd 1) ). 9/ dana Vota dr iutveltro Edna Costa de Carvalho Cargo: PRIMEIRO(A) SECRETARIO Camila Schneider de Maceno Cargo: SEGUNDO(A) SECRETARIO Erinete Andrade Coelho Cargo: PRIMEIRO(A) TESOUREIRO Renan Bezerra dos Santos Cargo: SEGUNDO(A) TESOUREIRO Leticia Santos Silva Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 Geanderson Raully Pereira dos Santos p Cargo: CONSELHO(A) FISCAL Leticia Santos Silva ADVOGADA OAB/PA nº 21.110 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 — Medicilândia-PA Fernando Lopes Lacerda — Oficial Interino Maria Das Graças Palhano Boone - Oficial Substituto REGISTRO 671: Procedo este, para constar que o presente fora protocolado sob o nº: 1712, no Livro A- 003, e Registrado sob o nº: 671, no Livro A — 009, às folhas 132/152. Certifico que o presente se refere a Ata de Fundação e constituição e Aprovação Estatutária da Associação de Pessoas Com Deficiência de Medicilândia. Eu ma - (Gabriel Ferreira Vaz) Oficial Substituto do Cartorio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e<ítulós e Documentos o fiz, subscrevo e dou fé. Emolumentos: Ato 130 R$: 282,20 + Selo R$: 0,85 + R$-14,11: Ato 131*20 R$-1.130,00 + R$-0,85 + R$-56.,60; Total R$-1.484,61. Selos de Fiscalização: - Série A. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA É CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 39934430000030933002213290 [OTDATO EMOLUMENTOS ERS FR 7 282,20 42.33 * 706 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA [E] SELO DIGITAL GERAL Nº: 003443994 - SÉRIE: A - SELADO EM: 22/10/2024 ! CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 49034430000040933002243250 GTDATO | EMOLUMENTOS FRIO Rua WA, nº 1.603, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino ARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, a pedido verbal e de parte interessada, que revendo os livros de registro de Pesso::: Jurídica existentes neste Ofício, no Livro A - 009 dele às fls. 132/152, sob o nº de Ordem 00671, verifiquei quo em data de 22 de outubro de 2024, foi registrado a Ata de Fundação, Constituição e Aprovação do Estatuto DA ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI), cujo inteiro teor é o seguinte: EDITAL DE CONY O PARA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DE MEDICILÂNDIA Convidamos as pessoas interessadas para participarem da Assembleia de Fundação da Associação de Pessoas com Deficiências do município de Medicilândia Pará, a comparecerem no dia 16 de junho de 2024, às 08:00 horas da manhã na Escola Ewanir Wagner, localizada na rua Henrique Dantas S/N Bairro Vila Nova Medicilândia Pará, para participarem da mesma na qualidade de sócios fundadores, ocasião em que serão discutidas e votadas as seguintes deliberações: - Discussão e aprovação do projeto de Estatuto Social. - Constituição e fundamental definita da Associação. - Aprovação da denominação social. - Eleição da diretoria e conselho fiscal e posse dos mesmos. Medicilândia Pará, 11 de junho de 2024 Renan Bezerra dos Santos CPF: 008.015.822-6i = Membro da Comissão at x dacio de Jd Sho O ato Comments Soco Mi? o, pondo TT dO donde? / ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes. 1013. centro, MEDICILANDIAPA CEP: 68145000 -TEL 193; 991832656 Ata de Assembleia Geral de Constituição Civil sem Fins Lucrativos ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!) Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, as 08:00hs, no seguinte local: Rua Henrique Dantas, s/n, Bairro Vita Nova, na Escota Evanir Wagner, Medicilândia/PA, CEP 68. 145- 000, reuniram-se em Assembleia Geral, na qualidade de fundadores, os abaixo-assinados, conforme lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva , fundar uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, denominada Associação Medicitandense Unidos Pela Inclusão, com sede na Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA. CEP. 68 145-000. A Assembleia Geral foi instaurada em primeira chamada, atendendo o Edital de Convocação de dezesseis de junho de dois mil e vinte quatro, na cidade de Medicilândia-PA, dando início aos trabalhos pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral Assim, foi indicado (a) pelos presentes como Presidente a senhora Rosangela de Melo Barros Nascimento, que, assumindo, designou a mim Edna Costa de Carvalho, para secretariar os trabalhos e redigir a presente ata. Foram discutidos os seguintes pontos de pauta: 1-Criação da Associação 2 Discussao e aprovação do Estatuto Social da Associação 3. Eleição (e posse) dos membros da administração da Associação Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia pelo (a) Presidente. iniciaram-se as discussões. Deliberação 1. Constituição da Associação Após as discussões da proposta de denominação social e de endereço para a instalação da sede da entidade, foi submetido a votação, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Nome: ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!) Isficia st» Sides Rocude: de valo Pero yeacomalos Página1 e Arias Coelhar foxam a pad vacm, TF den dante rait Arsduciats Lerelido E ra Plena Eira As CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 Sede: Rua Tiradentes, 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 Devendo iniciar suas atividades em 16/06/2024, Deiiberação 2 Aprovação do Estatuto Social Foram distribuidas copias do projeto de Estatuto Social da Assembleia, o qual, após ser integraimente tido e debatido, foi submetido à votação Ao final, decidiu-se pela aprovação integral do texto. Tendo sido obtido o seguinte resultado: Votos favoráveis: 32 votos Votos contrários: Q Abstenções: O Deiiberação 3. Eleição e posse. A seguir, realizou a eleição dos membros da administração da Associação, tendo sido coletada a inscrição dos interessados em concorrer, foi apresentado aos presentes a lista de candidatos, submetendo-os a votação. Após a contagem dos votos. presenciado por todos. a administração da Associação ficou composta da seguinte forma: Cargo: PRESIDENTE Candidatos: 1 Eleita: Sra ROSANGELA DE MELO BARROS NASCIMENTO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 55619.826-8 SSP/SP, CPF/ 205.047 802-04, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes, S/N, terra nova, Medicilândia/PA. CEP 68.145-000. Cargo: VICE-PRESIDENTE Candidatos: 1 Eleita: FRANSQUINHA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, maior, técnica de enfermagem, casada. RG.5493198, PCIPA, CPF/ 862.555. 762-72, residente e domiciliado na Travessa e 1445, vila nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 ; Página 2 CPA 064172 ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO ; (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 88145000 TEL (93) 991832656 Cargo: PRIMEIRO SECRETARIO Candidatos: 1 Eleito: EDNA COSTA DE CARVALHO, brasileira, maior, professora, solteira, RG. 4189491 PC/PA. CPF: 724 745.992-15, residente e domiciliada na'Avenida Carvalho, 30, carvalho, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 Cargo: SEGUNDO SECRETARIO Candidatos: 1 Eleito: CAMILA SCHNEIDER DE MACEDO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 5661585 PCIPA, CPF: 993.280.202-53, residente e domiciliada na Travessa Tiradentes 1013, centro. Medicilândia/PA, CEP 68 145-000. Cargo: PRIMEIRO TESOUREIRO Candidatos: 1 Eleito: ERINETE ANDRADE COELHO, brasileira, maior, agricuitora, casada, RG. 2839642 PCIPA, CPF: 586.616.382-91, residente e domiciliado na Avenida Presidente Medici, 1069, centro. Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: SEGUNDO TESOUREIRO Candidatos: 1 Eleito: RENAN BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, correspondente bancario, casado, RG 5406808 PC/PA, CPF: 008.015.822-61, residente e domiciliado na Rua Benedito do Vale. S/N, Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO Candidatos: 1 Eleito: LETICIA SANTOS SILVA, brasileira, maior, advogada, soiteira, RG. 3659208 SSP/PA, COF 977.406.752-53, residente e domiciliada na Travessa Antônio de Almeida. 1008. Floresta, Medicilândia/PA, CEP 68. 145-000 : Talco SokEs Sujeo. Rama do. de valo Pretos via animais * t x std Aatucudeo Cotia OAB mit é he ú e CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-4000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA - Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO i (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP; 68145000 -TEL (93) 991832656 Cargo: CONSELHO FISCAL Candidatos: 1 Eleito: GEANDERSON RAULLY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, contador. solteiro, RG 8141176 PC/PA, CPF: 006.396 272-18, residente & domiciliado na Rua 12 de maio, 1025, Centro. Medicitândia/PA, CEP 68.145-000 Quantidade de votos para eleitos: 32 votos Após declarados eleitos, foram, neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para o periodo de 16/06/2024 a 18/06/2026 Cumpridas as formalidades legais, o (a) presidente declarou definitivamente constituída a associação civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão, regida pelo Estatuto Social e investidos em suas funções os membros acima dispostos, pelo periodo 16/06/2024 a 16/06/2026. Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembieia, da qual foi lavrada a presente ata para que se cumpram os fins legais. Medicilândia/PA, 15/06/2024 Membros empossados nesta assembleia geral: Associação Medicilandense Unidos Pela Inclusão. Rosargeia de Melo Barros Nascimento Cargo: PRESIDENTE Aeseteçaete Stceltas a Leia EStat Aros = ) Eu f f do dxcdEs Eca ; ” PAN gÃa. Edita ei O tela ESSO o Mm = + (fo) o É dad ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!) Rua Tiradentes, 1013, centro. MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 —TEL (93) 991832656 Fransquinha Goncalves Rodrigues da Silva Cargo: VICE-PRESIDENTE Edna Costa de Carvalho Cargo: PRIMEIRO(A) SECRETARIO Camila Schneider de Maceno Cargo SEGUNDO(A) SECRETARIO Erinete Andrade Coelho Cargo: PRIMEIRO(A) TESOUREIRO Renan Bezerra dos Santos Cargo: SEGUNDO(A) TESOUREIRO Leticia Santos Silva Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA - Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 ( Geanderson Raully Pereira dos Santos Cargo: CONSELHO(A) FISCAL a Leticia Santos Silva ADVOGADA OAB/PA nº 21.110 CPA 064174 Página 6 ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 RELAÇÃO DE COMPONENTES DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMU!) Cargo: PRESIDENTE Candidatos: 1 Eleita: Sra. ROSANGELA DE MELO BARROS NASIMENTO, brasileira, maior, agricultora, casada, RG. 55.619 826-8 SSP/SP, CPF/ 205.047.802-04, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes, S/N, terra nova, Medicilândia/PA, CEP 68,145-000. Cargo: VICE-PRESIDENTE Candidatos: 1 Eleita: FRANSQUINHA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, maior, técnica de enfermagem, casada, RG.5493198, PCI/PA, CPF/ 862.555.782.72, residente e domiciliado na Travessa Jose Buchaneil, 1448, vila nova, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: PRIMEIRO SECRETARIO Candidatos: 1 Eleito: EDNA COSTA DE CARVALHO, brasileira, maior, professora, divorciada, RG. 4189491 PCIPA, CPF: 724.745 992-15, residente e domicihada na Avenida Carvalho, 30, carvaiho. Medicilândia/PA, CEP 68.145-000 Cargo: SEGUNDO SECRETARIO Candidatos: 1 Eleito. CAMILA SCHNEIDER DE MACENO, brasileira, maior, agricuitora, casado, RG. 5651585 PCI/PA, CPF: 993280 20283 residente e domiciliada na Travessa Tiradente 1013, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: PRIMEIRO TESOUREIRO Candidatos: 1 Eleito: ERINETE ANDRADE COELHO, brasileira, maior, agricultora, casado, RG. 2839642 PC/PA, CPF: 586.618.382-91. residente e domiciliado na Avenida Presidente Medici, 1069, centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Página 1 remar o air ra cos een rms CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.403, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-009 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Rua Tiradentes, 1013, centro, MEDICILANDIA/PA CEP: 68145000 -TEL (93) 991832656 Cargo: SEGUNDO TESOUREIRO Candidatos: 1 Eleito: RENAN BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, maior. correspondente bancario, casado, RG. 6406808 SSP/PA, CPF: 008.015.822-61, residente e domiciliado na Rua Benedito do Vale, S/N, Centro, Medicilândia/PA, CEP 68.145-000. Cargo: CONSELHO ADMINISTRATIVO Candidatos: 1 Eleito: LETICIA SANTOS SILVA, brasileiro, maior, advogada, solteira, RG. 3659208 SSPIPA, CPF: 977.406.752-53, residente e domiciliada na Travessa Antônio de Almeida, 1006, Floresta, Medicilândia/PA, CEP 68 145-000. Cargo: CONSELHO FISCAL Candidatos: 1 Eleito: GEANDERSON RAULLY PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro. maior, contador, solteiro, RG 86141176 PCIPA, CPF: 008.396.272.18, residente e domiciliado na Rua 12 de maio, 1025, Centro, Medicilândia/PA, CEP 88.145-000 Medicilândia/PA, 16/06/2024 ROSANGELA DE MELO BARROS NASIMENTO CPF 205.047 .802-04 PRESIDENTA DA AMUI Página 2 CPA 064175 ESTATUTO SOCIAL Capítulo | - Da denominação, sede, duração e finalidade Artigo 1º A “ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO”, doravante denominado AMU. é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos. de duração indeterminada. regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que the forem aplicadas. Amigo 2º A AM.U.I tem como objetivos principais: ii promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos. relacionados com a defesa das pessoas com deficiencia: ii. estimular O aperfeiçoamento e o cumprimento de legistação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; it. promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento da pessoas com deficiência, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional; iv. estimular a parceria, o diálogo locai e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais. participando junto a outras entidades que visem interesses comuns. Artigo 3º A AM.U.I é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Artigo 4º A AMUI não remunera a diretoria executive nem os membros do Conselho de Administração e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Artigo 5º A AMU] poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos c finalidades ou arrisquem sua dependência. $ único 2 aid orient Aoelhir Rama Sacha des do Avacado CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA - Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta Toda doação ou contribuição deverá ser analisada antes pela Diretoria do ASSOCIAÇÃO, em conjunto com o Conselho Fiscal. Artigo 6º Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela A.M.U.I através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis. salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral. Capítulo tl - Da Constituição Social Artigo 7º AMU. será formado de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais. Artigo 8º AMU. possuirá as seguintes categorias de associados: i Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar em todos os níveis ou instâncias: à. Efetivos: pais de pessoas com deficiência e pessoas com deficiência. possuindo direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade, com direito & votar em todos os níveis ou instâncias; ifii Colaboradores: pessoas fisicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Administração, S único Poderão associar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas. independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, 0 interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva & uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: on CALA PQ Lao 2) Ê Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; y H. | Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; % o tl. Ter idoneidade moral e reputação ilibada: pis IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente N o PY epa Arauto Lvelhzo as o ENA actos petcgroRss 430 Renamglo da TÃO por Aero Gra Weed Pam com as contribuições associativas. Artigo 9º São direitos dos associados, de qualquer categoria: k vi. vii, fazer à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, por escrito, sugestões E propostas de interesse dos associados ou que estejam de acordo com os objetivos da associação: solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; tomar parte dos debates e resoluções da Assembiia: apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos. programas e propostas da entidade; ter acesso às atividades e dependências da associação; votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como associado efetivo: convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado per 1/3 dos associados efetivos. Artigo lt” São deveres dos associados, de toda e qualquer categoria: iii. vii prestigiar é defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento: trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da associação agindo com ética: não faltar às Assembléias Gerais: satisfazer pontualmente os compromissos gue contraiu com a associação, inclusive mensalidades; participar de todas as atividades sociais e culturais. estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas € nações: observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa o 4,088 educação e disciplina. SY Capítulo HH - Da Organização Administrativa = Artigo 1º g q Constituem órgãos de administração da associação: É à Assembléia Geral Ro Pur at Avcuads Locno (A Bamba Depistidoa dd Mods f penais MIO A, ERAM ço, Veia ad ae! Dr dg CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta ii. Conselho de Administração ii. Diretoria Executiva iv. Conselho Fiscal Seção | - Da Assembléia Geral Artigo 12º A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados fundadores, e os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos neste Estatuto. no Regimento interno e em demais normas da associação. Artigo 13º A Assembléia Geral elegerá a Diretoria, um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do Regimento Interno. Artigo 14º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para: i. apreciar a prestação de contas efetuada pela Diretoria; ii. aprovar novos Associados efetivos: iii. eleger, a diretoria, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, a cada dois anos, aiternadamente. $ único A Assembleia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário, a qualquer período. pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, mediante motivo relevante, justificado por escrito. Antigo 15º São atribuições da Assembleia Geral, demre outras que lhe sejam atribuídas neste Estatuto, no Regimento Intemo e demais normas nas quais se oriente a associação : i. deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho de Administração; Hi. propor e aprovar a admissão de novos Associados efetivos; iii. eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal; iv. autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre bens pertencentes à dedos v. determinar e atualizar as linhas de ação da A.M.U.I: vi. estabelecer o montante da mensalidade dos Associados. Emuli Arhecude. +erelins ; Po do prt dt de Pa Queto ) CPA 064177 Seção 1i - Do Conselho de Administração Artigo 16º A diretoria é um órgão colegiado. com o mínimo de cinco membros, subordinado à Assembléia Geral, responsável pela representação social da associação e das entidades a ele filiadas, além da responsabilidade administrativa da sociedade, si Poderão ser membros da diretoria e do Conselho fiscal associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos com a instituição. Artigo 17º O mandato dos membros da diretoria é de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição. Artigo 18º São atribuições da diretoria: à. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia: ii. aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores: iii. elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa): iv. definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento intemo próprio; v. elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias: vi. emitir parecer sobre us operações de crédito. aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal. Da Diretoria Executiva Artigo 19º Compete à Diretoria Executiva: i Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral: ii. Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade: iii, Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos é atividades da entidade e de terceiros: iv. Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade: v. Elaborar o Regimento Intemo para aprovação do Conselho de Administração. recebendo as sugestões de atualização, para 21.110 Ê AUJOA t/ > ETA) Costa A é É à é É CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA - Oficial Interino | MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta vi. Coordenar a elaboração de projetos. Artigo 20 A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros: ii Presidente; Hi. Vice Presidente; i iii. Tesoureiro iv. Secretário v. Suplentes. 42º Compete ao Presidente, preferencialmente: i. ii. kia. iv. 5” Representar a A.M.U.I ativa e passivamente em juizo ou fora dele: admitir. dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros documentos que exijam representação jurídica: ordenar as despesas da A.M.U.!; assinar cheques em conjunto com e Conselho Fiscal. Compete ao Secretário, preferencialmente: i. di. iii. iv. Ye se Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas: Manter cadastro atualizado de todos os membros da A.M.U.I; Arquivar e manter em local seguro todos os documentos pertinentes da A.M.U.f e cedê- tos aos demais integrantes quando necessário; Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor Executivo: Zelar pelo patrimônio do CENTRO, e pela conservação de seus bens materiais: Compete ao Tesoreiro, preferencialmente: Praticar todos os atos necessários à boa administração da associação, tais como planejar. organizar e coordenar a entidade: Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros para a associação, com aprovação do Conselho de Administração: Gould Arncdreude Loeliso dos Silva ra be SP midis, dt arcaçà O ê ; Bó3 o Rendo. de ralo Prov nascendo RES ; ie sobe 4 BE De ado CPA 064178 E Ê ij. Receber os Processos disciplinares contra associados, encaminhando parecer ao iv. Tomar assento nas reuniões do Conselho E iscal, como observador; v. Fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração do da associação: vi. Substituir o Diretor Executivo e o Administrativo em quaisquer impedimentos. Do Conselho Fiscal Artigo 2]º O Conselho Fiscal, Composto de dois membro: s efetivos e dois suplentes, será eleito para mandato de dois anos, em eleições alternadas. Artigo 22º Compete ao Conselho Fiscal: i auxiliar a Diretoria na administração do CENTRO; ii. analisar e fiscalizar as ações da diretoria e a Prestação de contas da Diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; dif. examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade; iv. emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre o balanço e inventário v. opinar sobre a aquisição e alienação de bens: vi. Convocar a Assembleia Geral, de Ofício ou a pedido da Secretaria Executiva. Capítulo Quarto - Das eleições Artigo 23º Às eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da associação ocorrerão à cada 2 anos, pela Assembleia Geral, podendo concorrer todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e obrigações, Os associados poderão organizar chapas para concorrer às eleições Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias a Artigo 24º FA SAR ENE APV do uia Rum de vuls Barras vascimentis DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA ei igneção Bairro Centro/São José, CEP: 68.145000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino g MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta O Conselho fiscal ficará responsável pela elaboração de um Regimento Interno, que terá validade após sua aprovação em Assembleia Geral. Ed Eventuais alterações neste Estatuto ou no Regimento Interno só poderão ser aprovadas em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim. s2 Alterações neste Estatuto somente poderão ser aprovadas com anuência da maioria absoluta dos associados efetivos, Artigo 26º Nenhuma categoria dos Associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela associação. Artigo 27º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal, com recurso voluntário para a Assembleia Geral. Medicilândia, 16 de junho de 2024 ' Presidente: Hiro bn di tulo Barssão VACA Ara ÃO: Vice Presidente: S Es Suplente: $0094m. Secretária: Eira Costa de Egrusaliro Conselho Fiscal: CPA 064182 L INTERINO ÂNQIA-PA Qui E 4 'ARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1.003, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA - Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta St punha gh renais CPA 064183 PAC és! pie AI, ic 1) 4 4 2 4) fpeotico a er Si — Re Cd aa F Gracas ai SIMAS seis í SE A Pd Ja PUINT ÃO co AME 1)de6izo E : uai será Pç Sa APRE it SEU imo ERR ERR sete cha Duet Saco PESADO cpa de ce niiotidaca Rs una Oprade dd Arissuaço A edad IPA fa io er 14 feb iesdio a RE RES See É Ecino dirt. doe eos dor rotina Pd LOS iria sol RR RE eu o dee fetltess Emolumentos: Folhas excede! . é R$ 0,00 Pp RR SI deveras : RS 261,75 CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA Rua WA, nº 1403, Bairro Centro/São José, CEP: 68.145-000 Medicilândia-PA FERNANDO LOPES LACERDA — Oficial Interino MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Substituta ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (amMUN Rua Tiradentes. 1013, centro, MEDICH ANDIAIPA CEP 68145000 - TEL (93) 907432858 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO MEDICILANDENSE UNIDOS PELA INCLUSÃO (AMUI) Sima, Sr. Oficial do Cartório do Unico Ofício de Medicilândia-PA A Associação Medicilandense Unidos pela Inclusão. sociedade civil sem: fins lucrativos. com sede na Ruu Tiradentes, 1013, centro. MedicilândiaPA. CEP 68145-000. por seu Presidenta Rosangela de Meto Barros Nascimento, maior. brasileira, agriculora, nascido em 15 de maio de 1976, portador (u) do RG n. 55.619,826-8 SSP/SP inscrito (a; no CPF sob on, 205.047.802-04, residente e domicitiuda na Rua Bandeirantes, S/N, terra nova, Meslicilândia'PA. CEP 68.145-000, vem soticitar que 9 Cartório do Único Ofício de Medicilândia proceda a inscrição de sua Ata de Fundação e de seu Estatuto Social. 1 Nestes termos, pode « espera deferimento Medicilândia/PA 16 de junho de 2024. e are] Rosangela de Melo Barros Nascimento CPF 208.047 802.04 PRESIDENTA DA AMU! Página 1 Medicilândia/PA, 22 de outubro de 2024 (6) Substituto QTDATO EMOLUMENTOS FRJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº. 002329886 - SÉRIE: A - SELADO EM: 22/10/2024 CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº. 68892320000001643241114280 O referido é verdade e dou fé. Era o que continha em dito Registro, do qual, extraída nos termos do Art. 18, $ 1º da Lei 6.015/73. Eu, GABRIEL FERREIRA VAZ, Oficial Substituto a digitei e assino em público e raso. Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude. 1 280,30 38,05 Co sarro sipo :. R$ 260,30 RS 1,45