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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3382

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 ARQUIVADO (A) — —
2025-09-22 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:44:46.925173-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Medicilândia amas O
Estado do Pará E
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 05/2025 -CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO
Relator - Vereador JOSÉ ALONSO FILHO MOURA DA SILVA/PSDB
Secretário - Vereador JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA/PSD
Membro - Vereador AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE/PL
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 — DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria Executivo Municipal.
DATA: 15 de setembro do ano de 2025.
HISTÓRICO
A proposta de norma jurídica acima qualificada, vem acompanhada de sua
mensagem, e é de iniciativa do Executivo Municipal, protocolada na Secretaria Legislativa para
tramitação em 14 de agosto de 2025 (OFÍCIO Nº 310/2025-GAB/PMM.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária
realizada no dia vinte e cinco de agosto.
Projeto de lei autuado para cumprimento de prazo regimental e apresentação de
emendas individuais. Ressalta-se que não houve apresentação de alteração da proposta nessa
fase de tramitação.
Após findado o prazo para emendas individuais, Senhor Presidente nos termos
regimentais, fez o devido encaminhamento da matéria para avaliação da Comissão de
Constituição e Justiça CCJCR (protocolo 10/09/2025).
O Presidente da Comissão convocou seus membros pára reunião em quinze de
setembro para avaliação e emissão de parecer sobre a proposição em epígrafe.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 09/2025 de autoria o Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a abertura de crédito especial, com o fim de atender o Programa de Erradicação Infantil,
no Município de Medicilândia, por uma exigência do Ministério Pública Federal do Trabalho.
Temos que abrir um crédito especial, pois não consta no nosso orçamento de 2025.
É a Justificativa do Executivo Municipal.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cenm.emnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Gesto,
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
au
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Objetiva o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 a autorização para
abertura de Crédito Especial, a fim de atender despesas com o Programa de Erradicação Infantil,
no Município de Medicilândia, por uma exigência do Ministério Pública Federal do Trabalho.
Esta comissão, após avaliação da matéria aos autos, esta relatoria, ressalta que
esta é uma matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal nos termos do
inciso IV, do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Disto isto, pode-se concluir que a matéria em epigrafe contempla os aspectos
analisados, não desabonando a Constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa
e redacional, motivo pelo qual, ao que cabe a esta comissão avaliar, a propositura nº
09/2025, encontra-se apita a prosseguir tramitação regimental.
É o relatório.
Sala das Comissões da CMM, em 15 de setembro de 2025.
JOSÉ ALONSO FILHO MOURA DA SILVA
Ver. Relator CCICR
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 05/2025 — CCICR | Edi
No dia quinze de setembro do ano de dois mile vinte e cinco, no cumprimento do
Edital de Convocação nº 05/2025-PRES/CCICR, publicado no mural da Câmara Municipal, os
vereadores membros da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCICR/CMM,
às 12h10min (doze hora e dez minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniram-
se com presença dos Edis: Elisvan Rodrigues/UNIÃO — Presidente; José Alonso Filho Moura da
Silva/PSDB — Relator; Joselino Henrique/PSD — Secretário; e Agnaldo Albuquerque/PL — Membro.
Presente reunião de caráter deliberativa, tendo como pauta, a matéria a seguir: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 09/2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autoria Executivo Municipal. Apresentada matéria na comissão, discutida na
forma regimental, e havendo entendimento comum entre os pares, foi a matéria despachada ao
vereador relator para apresentação de parecer conclusivo. Logo em seguida, o vereador Relator
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmDhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl,medicilandia.pa.leg.br
pel Câmara Municipal de Medicilândia Sisasa
med Estado do Pará !
“Capital Nacional do Cacau” hd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
apresentou na comissão o PARECER Nº 05/2025-CCICR, o qual versa pela admissibilidade e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025. O Senhor Presidente, após registrada leitura
do parecer correspondente e os pares estando de acordo, foi colocado em discussão e votação,
sendo o parecer aprovado pela comissão presente, passando a representar a decisão da mesma
sobre a matéria. Que seja levado ao crivo do Doutor Plenário para discussão e votação.
É a manifestação da CCICR sobre o Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 15 de setembro do ano de 2025.
Pelas conclusões:
ELISVAN ALVES RODRIGUES JOSÉ ALO . MOURA DA SILVA
Ver. Presidente - CCJCR Ver. Relator - CCICR
QUE DE SOUSA AGNALDO AR ALBUQUERQUE
ecretário — CCJICR Ver. Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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