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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 03 / 2025 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador SIDNEY DE SOUSA FILHO — PODE
Relator - Vereador SILAS OLIVEIRA DA SILVA — PSD
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
Membro - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES - UNIÃO
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 — DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria Executivo Municipal.
DATA: 17 de setembro do ano de 2025.
ae HISTÓRICO
A proposta de norma jurídica acima qualificada, vem acompanhada de sua
mensagem, e é de iniciativa do Executivo Municipal, protocolada na Secretaria Legislativa para
tramitação em 14 de agosto de 2025 (OFÍCIO Nº 310/2025-GAB/PMM.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária
realizada no dia vinte e cinco de agosto.
Projeto de lei autuado para cumprimento de prazo regimental e apresentação de
emendas individuais. Ressalta-se que não houve apresentação de alteração da proposta nessa
fase de tramitação.
Após findado o prazo para emendas individuais, Senhor Presidente nos termos
regimentais, fez o devido encaminhamento da matéria para avaliação da Comissão de
Constituição e Justiça CCJCR (protocolo 10/09/2025). Sa
Após matéria passado pelo crivo da comissão de Constituição e-Justiça CCJCR,
Senhor Presidente fez o devido encaminhamento a Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação
técnica financeira.
A Comissão CFEFFO reuniu-se em 17 de setembro para avaliação da propositura.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 09/2025 de autoria o Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a abertura de crédito especial, com o fim de atender o Programa de Erradicação Infantil,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapt.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
no Município de Medicilândia, por uma exigência do Ministério Pública Federal do Trabaiho.
Temos que abrir um crédito especial, pois não consta no nosso orçamento de 2025.
É a Justificativa do Executivo Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025 versa sobre a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando atender despesas com o |
Programa de Erradicação Infantil no exercício financeiro de 2025.
Vamos a análise:
IR DA ANÁLISE TÉCNICA-FINANCEIRA
Conforme estabelece o artigo 40 da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos
adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. O presente projeto
enquadra-se como Crédito Especial, pois se destina a atender despesas não previstas na Lei
Orçamentária Anual.
A cobertura do crédito está prevista no artigo 43, 81º, inciso Ill, da Lei 4.320/64,
por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias, o que assegura a observância do
equilíbrio fiscal e o atendimento às normas legais.
Sob o aspecto financeiro, a medida mostra-se necessária e conveniente, uma vez
que atende determinação do Ministério Público Federal do Trabalho, além de garantir a execução .
de programa social relevante para a população.
A proposta encontra-se em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF (Lei Complementar nº 101/2000), pois indica a fonte de recursos para cobertura do crédito
especial, não implicando em aumento de despesa sem a correspondente previsão orçamentária.
. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Fiscalização Financeira entende
que o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025 está tecnicamente adequado e financeiramente viável, >.
opinando FAVORAVELMENTE à sua aprovação, devendo a matéria seguir para deliberação do
Plenário.
É o Relatório.
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Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 17 de setembro
de 2025. sa E
No dia dezessete do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no cumprimento do
Edital de convocação nº 06/2025/PRES/CFEFFO, publicado no mural da CMM, às nove horas e
trinta minutos (9h30min), reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira
e Orçamento CFEFFO. Tendo como pauta, a matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 —
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria Executivo
Municipal. Havendo a existência de quórum, o Senhor Presidente vereador Sidney de Sousa
Filho/PODE, em nome de Deus declarou aberta a reunião, na oportunidade, registrado os
devidos debates na forma regimental, avaliando minuciosamente a proposição e havendo
entendimento da comissão presente, foi o projeto despachado ao vereador relator para
avaliação final com a emissão de parecer. Logo em seguida, o relator vereador Silas Oliveira/PSD,
apresentou à comissão o PARECER Nº 03/2025/CFEFFO, o qual opina favoravelmente a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei em epígrafe. O Senhor Presidente registrado recebimento do
parecer e efetuada leitura do mesmo, colocou em discussão e votação, obtendo aprovação
unânime da comissão presente, exarando a decisão da mesma sobre a propositura. Ad
referendum do plenário.
Devolve-se propositura à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 17 de setembro, de
2025.
Pelas conclusões:
one FILHO/PODE
SILAS OLIVEIRA DA SILVA/PSD
Presidente CFEFFO Relator CFEFFO
DAN - De ni RODRIGUES/PSDB ELISVAN ALVES RODRIGUES/UNIÃO
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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