Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 01 / 2025 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT
Relator - Vereador JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA/PSD
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB
Membro - Vereador AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE/PL
ASSUNTO – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL
DE TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria do Executivo Municipal.
DATA: 18 de setembro do ano de 2025.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, protocolou na Secretaria Legislativa em primeiro de agosto
do corrente ano, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 ementa acima qualificada.
Projeto de Lei apresentado em sessão ordinária do dia 11 de agosto, o Senhor
Presidente, após finalizado prazo para emendas individuais, fez o devido encaminhamento da
matéria as comissões competentes, pela ordem comissão de justiça CCJCR, que finalizada sua
análise, foi remetida à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
Finalizada tramitação na comissão de Justiça CCJCR, e na Comissão de Finanças
CFEFFO, foi o projeto protocolado na comissão de Gestão Pública CGSP, que procedeu
tramitação regimental na respectiva comissão.
Matéria protocolada na comissão CGSP, o presidente da mesma fez a devida
convocação para reunião em 18 de setembro de 2025.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A presente proposição visa promover o necessário fortalecimento da
Administração Tributária Municipal, especialmente diante das profundas mudanças trazidas pela
Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a nova Reforma Tributária Nacional e
estabeleceu um regime de transição para a unificação e redistribuição das receitas dos tributos
sobre o consumo, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
Diante desse novo cenário tributário, que impõe maior responsabilidade aos
Municípios na fiscalização, no acompanhamento dos repasses e na atuação junto ao Comitê
Gestor do IBS, torna-se imprescindível dotar o Município de estrutura técnica adequada e
especializada, capaz de garantir justiça fiscal, incremento da arrecadação e atuação eficiente no
novo sistema tributário.
Com a criação de cinco cargos de Fiscal de Tributos Municipal, de provimento
efetivo mediante concurso, estarão inseridos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Município, sendo sua remuneração, estrutura funcional e adicionais compatíveis com a legislação
municipal vigente (Leis Municipais nº 288/2006, nº 305/2006 e LC nº 003/2018), observando os
princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal.
É imperativo ressaltar que a nomeação desses servidores se dará por meio de
concurso público, assegurando a seleção de profissionais qualificados, transparentes e
comprometidos com o interesse público, em conformidade com os princípios constitucionais da
eficiência e impessoalidade.
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo
fundamental para o fortalecimento da autonomia financeira do Município de Medicilândia,
permitindo que a administração pública atue com maior eficiência na arrecadação e na gestão
dos recursos que são da população.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade e disponibilidade
financeira.
É a justificativa do Executivo Municipal.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, especificado aos autos, é de autoria
do Executivo Municipal. Observa-se que a proposta de lei é de natureza reservada, ou seja,
aquelas de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 49,
da Lei Orgânica Municipal.
Vamos a análise.
I. DA ANÁLISE DE GESTÃO PÚBLICA
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sob a ótica da gestão pública, a criação do referido cargo representa um avanço
estratégico na modernização e fortalecimento da estrutura administrativa, especialmente no que
se refere à política tributária e à arrecadação municipal. A previsão legal para o cargo, suas
atribuições bem definidas e a vinculação ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, demonstram
alinhamento com os princípios da eficiência, legalidade e economicidade da Administração
Pública. Ressalta-se ainda que o provimento mediante concurso público garante transparência e
igualdade de oportunidades, atendendo aos preceitos constitucionais.
II. BENEFÍCIOS QUE PODEM GERAR EM PROL DA POPULAÇÃO
A criação do cargo de Fiscal de Tributos Municipal tende a trazer benefícios diretos
e indiretos à coletividade. Entre os principais, destacam-se:
1. Melhoria na fiscalização tributária, assegurando maior justiça fiscal e
combate à sonegação;
2. Apoio técnico e institucional na implementação das mudanças decorrentes
da Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente no
acompanhamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
3. Maior eficiência administrativa, fortalecendo o controle interno e a
transparência na gestão fiscal.
Com tais medidas, e eficiência na gestão municipal, a população de Medicilândia
será beneficiada com mais recursos destinados a áreas prioritárias, como saúde, educação,
infraestrutura e políticas sociais, além de garantir um sistema tributário mais justo e equilibrado.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Gestão Pública – CGSP/CMM entende que o
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 atende aos princípios da boa gestão pública, representa
avanço na política administrativa municipal e gera benefícios concretos para a coletividade.
Considerando, ainda, o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e
da Comissão de Finanças, esta Comissão de Gestão Pública manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA),
em 18 de setembro de 2025.
JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA
Relator CGSP/CMM
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2025-CGSP
No dia dezoito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e vinco, a Comissão de Gestão e
Serviços Pública – CGSP/CMM, no cumprimento do Edital de Convocação nº
02/2025/PRES/CGSP/CMM publicado no mural da CMM, às 9h00min (nove horas), reuniu-se com
presença unânime de seus membros. Presente reunião, tendo como pauta matéria a seguir:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE
TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria do Executivo Municipal. Existindo quórum, o
Senhor Presidente vereador Jari Teixeira/PDT, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em
seguida registrando o protocolo e apresentação da matéria na comissão, deu-se início aos
debates. Projeto de Lei debatido na forma regimental, e havendo entendimento dos pares, foi a
matéria despachada ao vereador relator Joselino Henrique/PSD para parecer conclusivo da
comissão. Logo depois, o relator apresentou na comissão o Parecer nº 01/2025-CGSP, o qual
opina favoravelmente a aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025. Senhor
Presidente registrando protocolo do respectivo parecer, colocou em discussão e votação, que
existindo consenso dos pares, foi aprovado por unanimidade dos membros da comissão CGSP,
com isso, passando a validar a manifestação dessa comissão ao teor do presente Projeto de Lei
em tela. Que seja devolvido à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia (PA), em 18 de
setembro de 2025.
Pelas conclusões:
JARI EDNEI TEIXEIRA JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA
Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
DANIEL MOREIRA RODRIGUES AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM