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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER CGSP AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 "CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS."
native_id3388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-09-22 APROVADO 1º TURNO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T12:17:34.188969-03:00 Aprovado em 2º turno 10 0 0
2025-09-22T15:21:33.212641-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 01 / 2025 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT 
Relator - Vereador JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA/PSD
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB
Membro - Vereador AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE/PL
ASSUNTO – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL 
DE TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria do Executivo Municipal.
DATA: 18 de setembro do ano de 2025.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, protocolou na Secretaria Legislativa em primeiro de agosto 
do corrente ano, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 ementa acima qualificada.
Projeto de Lei apresentado em sessão ordinária do dia 11 de agosto, o Senhor 
Presidente, após finalizado prazo para emendas individuais, fez o devido encaminhamento da 
matéria as comissões competentes, pela ordem comissão de justiça CCJCR, que finalizada sua 
análise, foi remetida à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
Finalizada tramitação na comissão de Justiça CCJCR, e na Comissão de Finanças 
CFEFFO, foi o projeto protocolado na comissão de Gestão Pública CGSP, que procedeu 
tramitação regimental na respectiva comissão.
Matéria protocolada na comissão CGSP, o presidente da mesma fez a devida 
convocação para reunião em 18 de setembro de 2025.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A presente proposição visa promover o necessário fortalecimento da 
Administração Tributária Municipal, especialmente diante das profundas mudanças trazidas pela 
Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a nova Reforma Tributária Nacional e 
estabeleceu um regime de transição para a unificação e redistribuição das receitas dos tributos 
sobre o consumo, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
Diante desse novo cenário tributário, que impõe maior responsabilidade aos 
Municípios na fiscalização, no acompanhamento dos repasses e na atuação junto ao Comitê 
Gestor do IBS, torna-se imprescindível dotar o Município de estrutura técnica adequada e 
especializada, capaz de garantir justiça fiscal, incremento da arrecadação e atuação eficiente no 
novo sistema tributário. 
Com a criação de cinco cargos de Fiscal de Tributos Municipal, de provimento 
efetivo mediante concurso, estarão inseridos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do 
Município, sendo sua remuneração, estrutura funcional e adicionais compatíveis com a legislação 
municipal vigente (Leis Municipais nº 288/2006, nº 305/2006 e LC nº 003/2018), observando os 
princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal. 
É imperativo ressaltar que a nomeação desses servidores se dará por meio de 
concurso público, assegurando a seleção de profissionais qualificados, transparentes e 
comprometidos com o interesse público, em conformidade com os princípios constitucionais da 
eficiência e impessoalidade.
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo 
fundamental para o fortalecimento da autonomia financeira do Município de Medicilândia, 
permitindo que a administração pública atue com maior eficiência na arrecadação e na gestão 
dos recursos que são da população. 
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade e disponibilidade 
financeira. 
É a justificativa do Executivo Municipal.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, especificado aos autos, é de autoria 
do Executivo Municipal. Observa-se que a proposta de lei é de natureza reservada, ou seja, 
aquelas de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 49, 
da Lei Orgânica Municipal.
Vamos a análise.
I. DA ANÁLISE DE GESTÃO PÚBLICA
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Sob a ótica da gestão pública, a criação do referido cargo representa um avanço 
estratégico na modernização e fortalecimento da estrutura administrativa, especialmente no que 
se refere à política tributária e à arrecadação municipal. A previsão legal para o cargo, suas 
atribuições bem definidas e a vinculação ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, demonstram 
alinhamento com os princípios da eficiência, legalidade e economicidade da Administração 
Pública. Ressalta-se ainda que o provimento mediante concurso público garante transparência e 
igualdade de oportunidades, atendendo aos preceitos constitucionais.
II. BENEFÍCIOS QUE PODEM GERAR EM PROL DA POPULAÇÃO
A criação do cargo de Fiscal de Tributos Municipal tende a trazer benefícios diretos 
e indiretos à coletividade. Entre os principais, destacam-se:
1. Melhoria na fiscalização tributária, assegurando maior justiça fiscal e 
combate à sonegação;
2. Apoio técnico e institucional na implementação das mudanças decorrentes 
da Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente no 
acompanhamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
3. Maior eficiência administrativa, fortalecendo o controle interno e a 
transparência na gestão fiscal.
Com tais medidas, e eficiência na gestão municipal, a população de Medicilândia 
será beneficiada com mais recursos destinados a áreas prioritárias, como saúde, educação, 
infraestrutura e políticas sociais, além de garantir um sistema tributário mais justo e equilibrado.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Gestão Pública – CGSP/CMM entende que o 
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 atende aos princípios da boa gestão pública, representa 
avanço na política administrativa municipal e gera benefícios concretos para a coletividade.
Considerando, ainda, o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e 
da Comissão de Finanças, esta Comissão de Gestão Pública manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação 
do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA), 
em 18 de setembro de 2025.
JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA
Relator CGSP/CMM
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2025-CGSP
No dia dezoito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e vinco, a Comissão de Gestão e 
Serviços Pública – CGSP/CMM, no cumprimento do Edital de Convocação nº 
02/2025/PRES/CGSP/CMM publicado no mural da CMM, às 9h00min (nove horas), reuniu-se com 
presença unânime de seus membros. Presente reunião, tendo como pauta matéria a seguir:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE 
TRIBUTOS MUNICIPAL NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria do Executivo Municipal. Existindo quórum, o
Senhor Presidente vereador Jari Teixeira/PDT, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em 
seguida registrando o protocolo e apresentação da matéria na comissão, deu-se início aos 
debates. Projeto de Lei debatido na forma regimental, e havendo entendimento dos pares, foi a 
matéria despachada ao vereador relator Joselino Henrique/PSD para parecer conclusivo da 
comissão. Logo depois, o relator apresentou na comissão o Parecer nº 01/2025-CGSP, o qual 
opina favoravelmente a aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025. Senhor 
Presidente registrando protocolo do respectivo parecer, colocou em discussão e votação, que 
existindo consenso dos pares, foi aprovado por unanimidade dos membros da comissão CGSP,
com isso, passando a validar a manifestação dessa comissão ao teor do presente Projeto de Lei
em tela. Que seja devolvido à Mesa Diretora para continuidade tramitacional. 
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia (PA), em 18 de 
setembro de 2025.
Pelas conclusões:
 
 JARI EDNEI TEIXEIRA JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA
 Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
 
 
 DANIEL MOREIRA RODRIGUES AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE
 Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM

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