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materia nº 25/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - APURAÇÃO DE DENÚNCIA RECEBIDA.
native_id3397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 AGUARDANDO RESPOSTA — —
2025-10-07 Encaminhado ao Executivo. — —
2025-10-06 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:37:47.366231-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2025-09-29T12:14:56.912380-03:00 Ficou para Próxima Pauta. 1 0 0

Documents (1)

texto original #

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<a ERLEGISU,
pr Câmara Municipal de Medicilândia «esa
Na | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” nd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 25/2025 Medicilândia, 25 de setembro de 2025.
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A RESPEITO
DE DENÚNCIAS RECEBIDA.
O subscritor do requerimento, no uso de suas atribuições legais:
REQUER: ES iu
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, no uso de sua atribuições
legais e regimentais, com fundamento no art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal de 1988,
que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual, bem como nos princípios da ordem econômica:
previstos no art. 170, inciso VI, da CF/88, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
REQUERER que, após ouvido o Soberano Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, na
pessoa do Prefeito JÚLIO CESAR DO EGITO, para que adote as providências cabíveis na forma da
lei, visando à apuração de possível cometimento de infração, conforme relato a seguir:
Segundo denúncias de populares, a Empresa GENCAU estaria supostamente
importando cacau de outras Regiões para O Município de Medicilândia e misturando com o cacau
local. Tal prática estaria acarretando potenciais prejuízos à produção municipal, e com a
preocupação de doenças do cacau por exemplo a monilíase representando risco de
contaminação da produção local. Ressalte-se que a referida empresa usufrui de benefícios fiscais
concedidos pelo Município de Medicilândia, o que torna a manifestação popular passível de
apuração pelo ente municipal.
Diante da gravidade do fato noticiado, requer-se que O Executivo Municipal, no
exercício de sua função de agente normativo e fiscalizador da atividade econômica (art. 174 da
CF/88), adote as medidas administrativas e legais cabíveis para a apuração rigorosa da denúncia
e, caso confirmados os fatos, determine as providências sancionatórias adequadas,
resguardando assim o interesse público e a economia local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, em 25 de setembro de
2025.
Elisvan Alves (Lica) Daniel Rodrigues Agnaldo Araújo
Vereador UNIÃO Vereador PSDB Vereador PL
Travessa Pedro Lira, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicitandia.pa.leg.br
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med Estado do Pará É
“Capital Nacional do Cacau” nad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 25/2025 Medicilândia, 25 de setembro de 2025.
Sid Al Moura
Vereador PSDB
Vereador PSD Vereador PSD
cm Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
Pedro 1;E:! mail: grama m.cmemgehotmail com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; = sapl. medicilandia.pa.leg.br

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