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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3433

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2025-12-03 Norma promulgada — —
2025-12-03 REDAÇÃO FINAL CFEFFO (art. 234, §1º RI) — —
2025-12-03 APROVADO — —
2025-11-06 CUMPRINDO PRAZO — —
2025-11-03 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — —
2025-11-03 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:36:53.630753-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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as er EGISLa,,
14 Câmara Municipal de Medicilândia saxãa da
nerd Estado do Pará /
“Capital Nacional do Cacau” a dd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário
APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal e, sua Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 16.657/2023, do voto e
Parecer nº 05/2025-CFEFFO Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira
CFEFFO/CMM, e ata da decisão plenária, APROVADA com ressalva, a prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício de 2022, de responsabilidade do Senhor Júlio
Cesar do Egito, ordenador de despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM,
cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao 86º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 3 de novembro de 2025.
SIDNEY À FILHO/PODE,
LIVEIRA DA SILVA/PSD
Presidente CFEFFO Relator CFEFFO
DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB ELISVAN ALVES RODRIGUES/UNIÃO
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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