R LEGISL,
É Câmara Municipal de Medicilândia asas
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ra
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
QUADRIÊNIO 2026 A 2029.
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 11/2025 QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O
Art. 1º. O projeto de lei ordinária nº 11/2025 cujo teor versa sobre o Plano Plurianual do Município de
Medicilândia para o quadriênio 2026 a 2029, fica alterado na forma desta emenda.
Art. 2º. Transfere dotação das Ações Orçamentária abaixo.
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças
Ação/2011: Manutenção da Secretaria de Finanças
EXERCÍCIO 2026 | 2027 | 2028 2029
VALOR 250.000,00 | 450.000,00 | 650.000,00 750.000,00
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras
Ação/2013: Manutenção da Secretaria de Viação e Obras.
EXERCÍCIO 2026 2027 | 2028 | 2029
VALOR 510.401,00 860.401,00 | 1.100.401,00 | 1.400.401,00
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Transporte
Ação/2013: Manutenção da Secretaria de Transporte.
EXERCÍCIO | 2026 | 2027 | 2028 2029
VALOR | 750.000,00 | 1.200.000,00 | 1.600.000,00 1.800.000,00
Art. 3º. A Transferência acima será feita para a seguinte Ação Orçamentária abaixo:
Órgão Orçamentário: Câmara Municipal de Medicilândia
Ação/2001: Funcionamento da Câmara
EXERCÍCIO 2026 2027 | 2028 | 2029
VALOR 1.510.401,00 2.510.401,00 | 3.350.401,00 | 3.950.401,00
Art. 4º. Esta Emenda modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 26 de novembro de 2025.
E Valdecy Carvalho de Sousa
/D Presidente CMM
Sid e Sousa Filho Jêselino e de Sousa
1º Secretário CMM retário CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.1
3611, e-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
— Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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JUSTIFICATIVA
Referente à Emenda Modificativa nº 05/2025, de 26 de novembro de 2025
Ao Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do una deMedici
para o Quadriênio 2026 a 2029”.
DO OBJETO $
A presente Emenda Modificativa nº 05/2025 tem por finalidade alterar a prográ AÇO constante
do Projeto de Lei nº 11/2025, transferindo dotações orçamentárias de ações vinculadas às
Secretarias Municipais de Finanças, Viação e Obras e Transporte para o órgão Câmara Municipa
de Medicilândia, especificamente na ação “Funcionamento da Câmara Municipal”, a fim
assegurar a adequada execução orçamentária e o cumprimento do limite constitucional d
despesas do Poder Legislativo.
Í
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 29-A, garante a autonomia financeira e orçamentária do
Poder Legislativo Municipal, fixando limites máximos de despesa com base na receita tributária
e nas transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, senão vejamos;
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, **não
poderá ultrapassar os seguintes percentuais** relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, 85º, 158 e
159, efetivamente realizadas no exercício anterior.
A adequação orçamentária proposta nesta emenda não representa aumento de despesa global
do Município, mas sim realocação de recursos, assegurando que o orçamento da Câmara
Municipal permaneça dentro do limite constitucional previsto no art. 29-A da Carta Magna,
preservando, assim, a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo.
Sob o aspecto contábil e orçamentário, a modificação proposta encontra amparo nos princípios
estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), destacando-se:
1. Princípio da Programação — o Plano Plurianual deve refletir, de forma
clara, as ações de cada unidade orçamentária, sendo necessário ajustar
as dotações da Câmara Municipal de forma compatível com suas
atividades institucionais;
2. Princípio da Especificação — a ação “Funcionamento da Câmara
Municipal” deve dispor de recursos próprios e suficientes para custear
suas despesas administrativas e operacionais;
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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3. Princípio da Neutralidade Fiscal — a transferência proposta não altera
o montante total das despesas do Município, mantendo o equilíbrio fiscal;
4. Conformidade com a LRF — conforme os arts. 15 e 16 da LC 101/2000, a emenda não cria
despesa nova nem amplia gastos continuados, apenas realoca recursos já existentes, em
observância à responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
A presente Emenda Modificativa visa garantir conformidade jurídica, contábil e fiscal ao Plano
Plurianual 2026-2029, assegurando à Câmara Municipal de Medicilândia os recursos necessários
ao pleno desempenho de suas funções constitucionais e legais, em observância ao art. 29-A da
Constituição Federal, à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da Emenda Modificativa nº 05/2025, por
se tratar de medida de ajuste técnico, legal e orçamentário, indispensável à correta execução do
Plano Plurianual e à preservação da autonomia do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, em 26 de novembro de 2025.
Valdecy Carvalho de Sousa
Presidente CMM cem
Sidney Sousa Filho Josel que de Sousa
1º Secretário CMM º Secretário CMM
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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