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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
native_id3436

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 ARQUIVADO (A)
2025-12-11 APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T11:05:28.333403-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Medicilândia PS
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Na
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2025. Medicilândia/PA, em 26 de novembro de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº. 11/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO
PARÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 — Dispondo sobre O PLANO PLURIANUAL PPA 2026-
2029, alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. O Art. 48, do projeto de lei de que trata o art. 1º desta emenda, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. “Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo Municipal poderá alterar,
incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa”.
Art. 3º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de novembro de 2025.
720
VALDECY C. DE SOUSA
/
O Hº DÉ SOUSA
ador PSD Vereador PL Vereador UNIÃO
ME Sn
SID DE SOUSA FILHO IRA RODRIGUES
Vereador PODE Vereador PSDB
ELISVAN-A: RIGUES
fo
Vereador UNIÃO Vereador PSD
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade ajustar a redação do art. 4º do Projeto
de Lei do Plano Plurianual 2026-2029, garantindo a participação do legislativo, bem como a eficiência na
execução dos programas e adequação às necessidades reais do município, sem prejuízo da devida
autorização legislativa.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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