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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3441

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão
2026-04-27 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA
2026-04-27 reunião da ccjcr
2026-04-06 Protocolo Relator CCJCR
2026-04-06 reunião da ccjcr
2026-03-17 Parecer Jurídico.
2025-11-27 Proposição protocolada na CCJCR
2025-11-11 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. U
2025-11-10 APRESENTAÇÃO
2025-11-06 Protocolo na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Medicilândia
g pu Estado do Pará
Aa
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ses
OFÍCIO.nº146 /GAB/ VER/ S.0.S
Medicilândia - PA, em 03 de novembro de 2025
À Câmara Municipal de Medicilândia.
Exmo. Valdecy Carvalho de Souza.
Presidente da CMM.
Medicilândia-PÁ
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia
respeitosamente me dirijo a esta casa, trazendo até o vosso conhecimento o Projeto de Lei
que, institui o Dia da Bíblia e que fixa este dia no calendário cultural do município de
Medicilândia. Contando com o empenho e parceria de vossa excelência, aguardo o vosso
deferimento.
Atenciosamente,
Silas Oliveira da Silva
Vereador PSD/CMM
FRAV. Pedro Lima, próximo ao campo municipal de futebol, Bairro Hélio Carvalho, nº 00, Medicilândia/PA - CEP: 68.145-000
FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cemm.cnmDhotmail.com
EGIS,
ge tÉGista,
o E
Câmara Municipal de Medicilândia
JK Ro | Estado do Pará
Ed
| a “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Projeto de Lei Nº u 12025
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA
BIBLIA NO CALENDÁRIO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal de veread:
aprovou e ele sanciona a seguinte Léi:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial cultural e de eventos do município de Medicilând!
Dia da Bíblia , a ser comemorado, anualmente no segundo domingo do mês de dezembr
Incluindo-o no calendário oficial de eventos do Município de Medicilândia.
Art. 2º. O Dia da Bíblia tem como objetivo promover o culto consciente a palavra de Deus q:
está contida neste livro santo e que tem significado primordial a todos os cristãos, independer
de denominação.
Art. 3º.0 dia da Bíblia, deverá constar no calendário oficial municipal.
Art. 4º. As comemorações poderão ser :
I- Com a participação aberta as Igrejas e entidades como associações eclesiásticas, empres
e empresários de todos os seguimentos.
Il- Com atividades diversas, leitura bíblica, apresentações teatrais, apresentações musical
pregações e livre culto a palavra de Deus.
Ill- O tempo e as atividades dar-se-ão através de consenso e pre determinação antecipada da
entidades envolvidas, sendo de comum acordo e não privilegiando a nenhum mais que outro
Art. 5º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrario.
Gabinete do Vereador Sila ilya / PSD, 03 de novembro de 202
Silas oljveira da Silva
Vereador PSD/CMM
Câmara Municipal de Medicilândia Sta
Já e Estado do Pará :
= “Capital Nacional do Cacau” XK
ia Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 ei?
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir e promover o Dia da Bíblia
incluindo esta data no calendário cultural do Municipio de Medicilândia, a ser
comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano. A proposta
visa promover o culto consciente a palavra de Deus, dando a liberdade e a livre
expressão a todos que professam sua fé e adoração espontânea ao Deus cristão que
tem como a Bíblia o livro dos livros e água viva do saber sagrado. E por ser de
interesse cristão e a bem comum de nosso Município de Medicilândia enfatizamo
que, feliz e a nação cujo Deus e o senhor.
Gabinete do Vereador Silas Oliveira da Silva / PSD, 03 de novembro de 2025
Silas oliveira da Silva
Vereador PSD/CMM

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