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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2025 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
native_id3452

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 ARQUIVADO (A) — —
2026-01-13 Veto sobre a proposição mantido — —
2025-12-18 VETO INTEGRAL — —
2025-12-11 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T11:23:41.876911-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GR LEGISL A
Câmara Municipal de Medicilândia aaa,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Mai
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2025 De 26 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 12/25 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
Art. 1º. Ficam transferidos recursos das Funcionais Programáticas Orçamentárias
por elemento abaixo.
04.123.0037.2-001 — Manutenção da Secretaria de Finanças
33.90.39.00 150.000,00
44.90.52.00 100.000,00
Sub-Total. 250.000,00 ,
04.123.0037.2-001 — Manutenção da Secretaria de Viação e Obras :
33.90.39.00 310.401,00
44.90.52.00 300.000,00
Sub-Total. 610.401,00
04.123.0037.2-001 — Manutenção da Secretaria de Transporte
33.90.39.00 450.000,00
44.90.52.00 446.599,00
Sub-Total. 896.599,00 O
Total 1.757.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários da transferência acima serão transferidos para
seguinte Funcional Programática Orçamentária por elemento abaixo.
01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00 460.401,00
31.90.13.00 346.599,00
31.90.14.00 200.000,00
33.90.33.00 200.000,00
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Mera
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
R LEGISLA,
Câmara Municipal de Medicilândia E
33.90.35.00 400.000,00
33.90.39.00 150.000,00
Total. 1.757.000,000
Art. 3º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 26 de novembro
de 2025.
Valdecy Carvalho dé Sousa
an Presidente CMM
Sid Sousa Filho
1º Secretário CMM
JUSTIFICATIVA:
Referente à Emenda Modificativa nº 07/2025, de 26 de novembro de 2025
Ao Projeto de Lei nº 12/2025, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual LOA 2026”.
DO OBJETO
A presente Emenda Modificativa nº 07/2025 tem por finalidade alterar a programação constante
do Projeto de Lei nº 12/2025, transferindo dotações orçamentárias de ações vinculadas às
Secretarias Municipais de Finanças, Viação e Obras e Transporte para o órgão Câmara Municipal
de Medicilândia, especificamente na ação “Funcionamento da Câmara Municipal”, a fim de
assegurar a adequada execução orçamentária e o cumprimento do limite constitucional de
despesas do Poder Legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 29-A, garante a autonomia financeira e orçamentária do
Poder Legislativo Municipal, fixando limites máximos de despesa com base na receita tributária
e nas transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, senão vejamos;
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, **não
poderá ultrapassar os seguintes percentuais** relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, 85º, 158 e
159, efetivamente realizadas no exercício anterior.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cenm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
e LEGISL 4,
Câmara Municipal de Medicilândia essa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” pd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A adequação orçamentária proposta nesta emenda não representa aumento de despesa global
do Município, mas sim realocação de recursos, assegurando que o orçamento da Câmara
Municipal permaneça dentro do limite constitucional previsto no art. 29-A da Carta Magna,
preservando, assim, a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo.
Sob o aspecto contábil e orçamentário, a modificação proposta encontra amparo nos princípios
estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), destacando-se:
1. Princípio da Programação — o Plano Plurianual deve refletir, de forma
clara, as ações de cada unidade orçamentária, sendo necessário ajustar
as dotações da Câmara Municipal de forma compatível com suas
atividades institucionais;
2. Princípio da Especificação - a ação “Funcionamento da Câmara
Municipal” deve dispor de recursos próprios e suficientes para custear
suas despesas administrativas e operacionais;
3. Princípio da Neutralidade Fiscal — a transferência proposta não altera
o montante total das despesas do Município, mantendo o equilíbrio fiscal;
4. Conformidade com a LRF — conforme os arts. 15 e 16 da LC 101/2000, a emenda não cria
despesa nova nem amplia gastos continuados, apenas realoca recursos já existentes, em
observância à responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
A presente Emenda Modificativa visa garantir conformidade jurídica, contábil e fiscal ao
Orçamento Anual de 2026, assegurando à Câmara Municipal de Medicilândia os recursos
necessários ao pleno desempenho de suas funções constitucionais e legais, em observância ao
art. 29-A da Constituição Federal, à Lei nº 4.320/1964 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da Emenda Modificativa nº 07/2025, por
se tratar de medida de ajuste técnico, legal e orçamentário, indispensável à correta execução do
Plano Plurianual e à preservação da autonomia do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, em 26 de novembro de 2025.
=> Z x
; Presidente CMM
Sidney de Sousa Filho E Jogélin ue de Sousa
É A
1º Secretário CMM 2º Secretário CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cmmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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