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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3473

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Retorna à Mesa Diretora para procedimentos finais de encami
2025-12-23 Redação Final Emitida pela CCJ
2025-12-23 Transformada em Autógrafo de Lei
2025-12-22 Proposição protocolada na CCJCR ENCAMINHADA A CCJCR PARA REDAÇÃO FINAL.
2025-12-22 Aprovado em 2º Turno.
2025-12-15 APROVADO 1º TURNO P
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO PAR VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional.
2025-12-10 Parecer Conjunto aprovado pelas Comissões Competentes.
2025-12-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-12-10 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES. REUNIÃO CONJUNTA CCJCR, CFEFFO E CGSP.
2025-12-05 Proposição protocolada na CCJCR
2025-11-25 Parecer Jurídico.
2025-11-17 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. P
2025-11-17 APRESENTAÇÃO
2025-11-13 Protocolo na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:46:52.519765-03:00 Aprovado em 2º turno 10 0 0
2025-12-15T10:06:43.425314-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

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ar |] WII
0338
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
00
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/13000338
Número / | 990338/2025
Ano
Data/ | 13/11/2025 - 09:00:00
Horário
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO
Ementa EXTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza || Legislativo
ipo Matéria | Projeto de Lei Complementar
Número
PRA 6
Páginas
[ Número da 3
Matéria
| Emitido por | admin
lofl 25/11/2025, 12:05
Câmara Municipal de Medicilândia e
Estado do Pará Vá
“Capital Nacional do Cacau”
pi iona! u Ê A
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INT. Nº 75/2025-GAB/MES/DIR/CMM | Medicilândia/PA, em 13 de novembro de 2025.
À Secretária Legislativa
Câmara de Medicilândia
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 para tramitação. Tama?
Nos termos regimentais e da Lei Orgânica, encaminhamos à Secretaria Legislativa
para tramitação, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 que DISPÕE SOBRE “A CRIAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Desde já pedimos a análise e aprovação dos Senhores vereadores.
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
Valdecy Carvalho de Sousa
Presidente CMM
E
Sidney dé Sousa Filho Joselin rique de Sousa
1º Secretário CMM Secretário CUM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia a
Estado do Pará A
“Capital Nacional do Cacau”
a ae
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É
Temos a honra de encaminhar para Agniacãe-igssá Casa Legislativa o Projeto de
Lei Complementar que cria 11 (onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados
exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em outras
localidades fora do recinto legislativo.
A criação destes cargos atende à necessidade de ampliar a presença parlamentar
junto às comunidades rurais, vilas, agrovilas, setores agrícolas e demais áreas do Município,
garantindo melhor acompanhamento das demandas populares e fortalecimento da
representatividade legislativa.
Os cargos ora propostos têm natureza exclusivamente de assessoramento
externo, vedada qualquer atividade administrativa interna, técnica ou burocrática, nos termos
do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e conforme entendimento consolidado do Supremo
Tribunal Federal, em reiterados julgados (ADI 1.150, ADI 4.125, RE 1041210 - Tema 1010),
estabeleceu que a criação de cargos comissionados deve ser acompanhada de descrição
detalhada das atribuições, o que se cumpre integralmente no presente projeto.
Os Assessores Especiais terão como principal atribuição acompanhar os
vereadores em atividades no campo, visitas, reuniões externas e ações parlamentares fora da
sede da Câmara Municipal, devendo elaborar unicamente relatórios das atividades
desempenhadas.
Também se atesta que há prévia dotação orçamentária, em conformidade com o
art. 169 da Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e com o Plano Plurianual vigente.
A proposição observa a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar nº
95/1998.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do incluso Projeto de Lei
Complementar.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia (PA), em 13 de novembro
de 2025.
Valdecy Carvalho de Sousa
Presidente/CMM
X)
Câmara Municipal de Medicil .
Estado do Pará / Ed il $
“Capital Nacional do Cas ay” SÉ dl A
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.752/0g01-05 7
'
Rd
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE
ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO
PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
aprova, e o Prefeito Sanciona e manda que se publique, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Medicilândia, 11 (onze)
cargos em comissão de Assessor Especial, de livre nomeação e exoneração, destinados às
atividades de direção, coordenação e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da
Constituição Federal.
Art. 2º A remuneração mensal dos cargos de Assessor Especial é a constante da Tabela do Anexo
Il desta Lei Complementar.
Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor Especial:
|- acompanhar o vereador em atividades externas, no campo ou em outras localidades fora da
sede da Câmara Municipal;
Il — participar de visitas técnicas, diligências, reuniões, audiências comunitárias e demais ações
parlamentares externas;
Ill — colher informações, demandas e relatos de moradores, comunidades, entidades ou
instituições visitadas;
IV — elaborar exclusivamente relatórios das atividades e visitas realizadas individualmente ou
conjuntamente com o vereador;
V- auxiliar na articulação institucional e comunitária durante atividades externas;
VI — desempenhar outras atividades correlatas de natureza externa e compatíveis com o
assessoramento parlamentar.
& 1º É vedado ao Assessor Especial desempenhar atividades administrativas internas ou atos de
natureza burocrática, técnica ou operacional, tais como elaboração de documentos
administrativos, pareceres, análises legislativas, minutas ou outras tarefas típicas de
assessoramento interno.
— 8 2º As atribuições previstas neste artigo observam a natureza estratégica do cargo, em
“consonância com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia Ss
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
(x
Art. 5º Integram esta Lei Complementar os Anexos |, Il e os anexos de impacto
orçamentário/financeiro e declaração do ordenador de despesa.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia (PA), em 13 de novembro
de 2025.
Valdecy Carvalho de Sousa Josekit dixentique de Sousa
Presidente/CMM 1º Secretário/CMM ecretário/CMM
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia ES
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS-COD-Nº DE CARGOS-ATRIBUIÇÕES
CARGO: Assessor Especial
VAGAS: 11 (onze)
REQUISITO: Ensino Médio
CARGO Nº DE REQUISITO ATRIBUIÇÕES
VAGAS
ASSESSOR sa NIVEL MÉDIO | Compete ao Assessor Especial prestar
ESPECIAL assessoramento externo aos
vereadores, tais como;
acompanhamento de atividades
parlamentares no campo ou fora da
sede da Câmara; participação em visitas,
| diligências e reuniões externas; colheita
j de informações e demandas das
comunidades; elaboração de relatórios
das atividades externas realizadas;
atividades correlatas de natureza
externa, vedadas funções
administrativas internas.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia Sa
13 Estado do Pará Vá
“Capital Nacional do C iá
apital Nacional do Cacau k A
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ANEXO Il
TABELA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: Assessor Especial
REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00
CODIGO DO CARGO REMUNERAÇÃO
01 1.518,00
02 1.518,00
03 1.518,00
04 1.518,00
05 1.518,00
06 1.518,00
07 1.518,00
08 1.518,00
09 1.518,00
10 1.518,00
11 E 1.518,00
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmOhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
1 Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
a
o Ra
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, 8 1º da LRF e art. 13
da IN/TCM-PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
Ementa: Criação de 11(onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados
exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em
outras localidades fora do recinto legislativo para o exercício de 2026, e dá outras
providências.
ETIMATIVA DE GASTOS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
(ART. 29-A, 81º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara
abaixo do limite de 70% da sua receita.
DISCRIMINAÇÃO 2025 2026
Subsídio Vereadores 1.408.000,00 R$ 1.408.000,00
2027
Salários Servidores 538.812,05 R$ 592.693,26
Salários Assessor Especial - R$ 217.074,00
Despesas Folha de Pagamento 2.180.429,50 R$ 2.572.610,02 2
Duodécimo 3.840.000,00 R$ 4.224.000,00 4
Percentual Aplicado 56,78% 60,90%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
li
408.000,00
651.962,58
217.074,00
732.443,90
.646.400,00
58,81%
DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO Ill, ALÍNEA “b”). O
índice de despesa com pessoal ficou em 1,65 %, sobre a Receita Corrente Líquida prevista, cumprindo dessa
forma o limite legal de 6,0%
Receita Corrente Líquida (RCL)
R$ 141.678.428,99
Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses
R$ 2.180.429,50
% de Despesa total com pessoal — DTP sobre a RCL
1,53 %
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0*+*93) 99107 — 3611, e-mail: cnm.cmm(Dhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; —
sapl.medicilandia.pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia ear,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Coma
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
Receita Corrente Líquida prevista p/ exercício seguinte | R$ 155.846.271,88
Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício seguinte | R$ 2.572.610,02
% de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício seguinte | 1,65%
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
(X) Adequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual vigente
(| ) Inadequada 2022-2025 (Lei Municipal nº 488/2021) e incorporado ao
novo ciclo do 2026-2029, a ser elaborado nos termos do art.
165 da Constituição Federal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de 2026
(| ) Inadequada (Lei Municipal nº 526/2025).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para
(X) Adequada atender as despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
(| ) Inadequada Dotações: 3.1.90.11.00 /3.1.90.04.00 /3.1.90.13.00
e (ra
Medicilândia (PA), 13 de novembro de 2025.
E Pd:
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0**93) 99107 — 3611, e-mail: cenm.emm(Dhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; —
sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia PTS
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para os fins de adequação ao disposto no inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/00, que o aumento de despesa, objeto do Estudo da Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente do Projeto de Resolução que “Criação de
11(onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados exclusivamente ao
assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em outras localidades
fora do recinto legislativo para o exercício de 2026, e dá outras providências.”, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo os limites legais de
comprometimento para as despesas de pessoal que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal
DECLARO, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no Art. 20, inciso Ill, alínea “b” da LRF.
Medicilândia/PA, 13 de novembro de 2025.
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax:
(0+*93) 99107 — 3611, e-mail: cenm.cmm(Dhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; —
sapl.medicilandia.pa.leg.br

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