Câmara Municipal de Medicilândia Tara
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” o
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 07 / 2025 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador SIDNEY DE SOUSA FILHO — PODE
Relator - Vereador SILAS OLIVEIRA DA SILVA — PSD
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
Membro - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES - UNIÃO
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025 - DISPONDO SOBRE “ESTIMA A RECEITA E,
FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERC ' v
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; E SUAS EMENDAS. Y
DATA: 5 de dezembro do ano de 2025.
HISTÓRICO
O Prefeito de Medicilândia, com a devida mensagem encaminhou à Câmara
Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, o qual versa sobre: a LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DE 2026, sendo protocolado na Secretaria da CMM, em 30.09.2025. N
Devolvido pela Mesa Diretora para apresentação das peças orçamentárias
completas e dar prosseguimento tramitacional. A
Protocolado na Câmara Municipal com as devidas peças orçamentárias nos termos
constitucionais, foi o projeto apresentado e dado início tramitacional em conformidade
regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 13 de outubro do corrente ano.
Registra-se que o projeto de lei tramitou nas comissões na forma regimental,
sendo apresentado parecer da CCICR em 10 de novembro, e da CFEFFO em 12 de novembro de
2025 sendo devolvido à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
fo)
Em 18 de novembro o executivo Municipal protocolou ofício retirando de pauta
Projeto de Lei nº 12/2025 (OFÍCIO 440/2025-GAB/PMM).
Em 24 de novembro do corrente ano foi dado ciência ao plenário da decisão do
Executivo e reapresentado a nova versão do projeto de lei em tela (OFÍCIO 441/2025-GAB/PMM).
Após reapresentada matéria, o Senhor Presidente, fez cumprir as disposições
Regimentais (Art. 148, 81º; art. 156; arts. 236 ao 238) apresentar emendas individuais e
impositivas, bem como avaliação da matéria pelas comissões competentes.
Findado o prazo para reapresentação de emendas, bem como recepcionadas pela
comissão CFEFFO, a matéria após passada pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça CCICR
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(art. 78 e parágrafos, do RI) para reavaliação, foi despachada a Comissão de Finanças CFEFFO
para reanálise nos termos regimentais.
Destaca-se que na reavaliação preliminar da propositura orçamentária foram
reapresentadas as seguintes emendas: individuais: Impositivas nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20 e 21/2025 e apresentada a Emenda Impositiva nº 22/2025; reapresentadas as emendas
Modificativas nºs. 07; 08; 09; 10; e 11/2025; e Aditiva nº 03/2025.
Projeto protocolado na CFEFFO o Presidente da mesma registrou convocação de
seus membros para reunião, a fim de reavaliação e apresentar parecer.
Em 5 (cinco) de dezembro do ano em curso, a comissão CFEFFO, reuniu-se, onde
na oportunidade foi reapresentada matéria e suas emendas à comissão, sendo discutida na
forma regimental, havendo entendimento dos pares, foi reapresentada a emenda modificativa
03/2025-CFEFFO e encaminhadas proposições para reavaliação final e conclusiva com
reapresentação do relatório pelo vereador relator Silas Oliveira/PSD.
f
FUNDAMENTAÇÃO
O Orçamento Anual Municipal, é o planejamento financeiro do município para A,
ano subsequente a cada exercício e, é apresentado pelo chefe do Poder Executivo. O Projeto de =.
Lei Ordinária nº 12/2025 - é contemplado no art. 165, inciso Ill e 852; art. 166-A e 88 e incisos,
ambos da CF/88; art. 142 e parágrafos; art. 151 e parágrafos e art. 152-A, da Lei Orgânica
Municipal.
Matéria após reapresentada em plenário foi aguardado o prazo regimental para /
reapresentação de Emendas individuais na comissão de Finanças, e como citado aos autos, a
comissão CFEFFO recepcionou as emendas individuais e impositivas ao projeto. Logo depois, foi
o projeto encaminhado e protocolado na Presidência CCICR. Após reavaliação da
constitucionalidade da propositura e suas emendas pela CCIJCR, foi protocolada na comissão
CFEFFO para reavaliação técnica financeira nos termos regimentais e da Lei Orgânica Municipal.
CONCLUSÃO E VOTO DO Er E
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os autos trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/20 5; FE Storia do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício financeiro
de 2026, estimando a receita do Município de Medicilândia no valor de R$ 195.243.241,39 (cento
e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e
trinta e nove centavos), e fixando a despesa em igual valor, em conformidade com as diretrizes
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estabelecidas no Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício de 2026.
O projeto foi reencaminhado a esta Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização
e Orçamento — CFEFFO, acompanhado das emendas parlamentares e do parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania — CCJCR, para reanálise de sua conformidade legal,
orçamentária e financeira e emissão do parecer conclusivo, considerando que a matéria foi
retirada de pauta e reapresentada por seu autor. Vamos a análise:
Il. ANÁLISE E CONCLUSÃO
O projeto encontra fundamento nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal de
E 1988, na Lei nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF), bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Medicilândia.
A proposta observa os princípios orçamentários da legalidade, anualidade,
universalidade, unidade, equilíbrio e transparência, demonstrando compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA) e com as metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para 2026.
As emendas impositivas apresentadas pelos vereadores encontram respaldo
técnico financeiro e legal, atendendo aos critérios formais e materiais estabelecidos pela
legislação pertinente (art. 152-A da LOM), motivo pelo qual esta comissão manifesta-se pela
aprovação das emendas impositivas.
As demais emendas apresentadas ao projeto, de natureza modificativa e aditiva,
são consideradas admissíveis e de regular tramitação, devendo ser apreciadas em Plenário
conforme o procedimento regimental.
a H. voTOo
Face aos autos expostos, a Comissão de Finanças e Orçamento — CFEFFO entende
que o Orçamento 2026 é compatível com o PPA, a LDO 2026 e demais instrumentos de
planejamento municipal, motivo pelo qual, manifesta-se:
Pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025 — LOA 2026, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal;
Pela aprovação das emendas impositivas de números 12 a 22/2025,
apresentadas pela Edilidade; e Modificativa nº 03/2025-CFEFFO; e
Pela admissibilidade e regular tramitação das demais emendas apresentadas
ao projeto (aditiva nº 03/2025; modificativas nºs 07 a 11/2025).
É o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medic) lândia/PA 5 de dezembro
de 2025.
Relator CFEFFO/CMM
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13 Câmara Municipal de Medicilândi:
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 07/2025 - CFEFEFFO
No dia cinco do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, em
cumprimento do Edital de convocação nº 15/2025/PRES/CFEFFO, publicado no mural da CMM,
às oito horas e trinta minutos (8h30min), reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia,
Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO, com ausência do vereador Presidente — Sidney de
Sousa Filho-PODE. Presente reunião tendo como pauta, a seguinte matéria: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 12/2025 - DISPONDO SOBRE “A Lei Orçamentária Anual LOA 2026”; E SUAS
EMENDAS. Senhor Presidente em exercício vereador Daniel Moreira/PSDB (art. 88, do RI),
observado a existência de quórum, em nome de Deus declarou aberta a reunião. No ensejo,
destacando que a matéria foi reencaminhada para reavaliação da comissão, visto que, o
executivo municipal retirou de pauta e reapresentou uma nova versão do projeto orçamentário.
Estando cientes, e registrado os devidos debates na forma regimental, reavaliando
detalhadamente o projeto de lei em pauta, assim, como suas emendas e havendo entendimento
comum da comissão presente, foi reapresentada a Emenda Modificativa nº 03/2025-CFEFFO ao
inciso | do art. 8º, do Projeto de Lei 12/2025 LOA 2026, e em seguida, foi o projeto e suas
emendas remetidos ao vereador relator para reavaliação conclusiva com a emissão do parecer
correspondente. Em ato contínuo, o vereador relator Silas Oliveira/PSD, reapresentou na
comissão o PARECER Nº 07/2025/CFEFFO, o qual manifesta-se favoravelmente a: APROVAÇÃO
do Projeto de Lei em epígrafe; APROVAÇÃO das emendas Impositivas nºs 12 a 22/2025 e
Modificativa nº 03/2025 CFEFFO; e admissibilidade e regular tramitação das emendas Aditiva
nº 03/2025; e Modificativa nºs 07 a 11/2025 apresentadas individualmente ao projeto
Orçamentário. O Senhor Presidente registrando recebimento do parecer e exarada leitura do
mesmo, colocou em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão
presente, passando a representar a manifestação conclusiva da CFEFFO sobre a propositura e
suas emendas. Ad referendum do plenário.
Que seja devolvida matéria à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 5 de dezembro, de
2025.
Pelas conclusões:
(Ausente)
SIDNEY DE SOUSA FILHO/PODE SILAS OLIVEIRA DA SILVA/PSD
Presidente CFEFFO Relator CFEFFO
«< VA,
ORNEEMOREIRA RODRIGUES/PSDB ELISVAN ALV RIGUES/UNIÃO
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
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