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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPARECER CFEFFO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025 PPA 2026-2029.
native_id3480

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 ARQUIVADO (A)
2025-12-11 APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T10:52:58.897917-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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Câmara Municipal de Medicilândia sas Pr,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 06 / 2025 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador SIDNEY DE SOUSA FILHO — PODE
Relator - Vereador SILAS OLIVEIRA DA SILVA — PSD
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
Membro - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES - UNIÃO
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025 - DISPONDO SOBRE “O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; E SUAS EMENDAS.
DATA: 5 de dezembro do Ano de 2025.
HISTÓRICO
O Executivo Municipal, através de mensagem, encaminhou à Câmara
Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026, cujo teor versa sobre ementa acima
qualificada, sendo protocolado na Secretaria da CMM, em 30.09.2025, teve sua tramitação
iniciada em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 06 de
outubro do corrente ano.
Registra-se que o projeto de lei tramitou nas comissões na forma regimental,
sendo apresentado parecer da CCJCR em 10 de novembro, e da CFEFFO em 12 de novembro de
2025 sendo devolvido à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
Em 18 de novembro o executivo Municipal protocolou ofício retirando de pauta o
Projeto de Lei nº 11/2025 (OFÍCIO 440/2025-GAB/PMM).
Em 24 de novembro do corrente ano foi dado ciência ao plenário da decisão do
Executivo e reapresentado a nova versão do projeto de lei em tela (OFÍCIO 441/2025-GAB/PMM).
Após reapresentada matéria, o Senhor Presidente, fez cumprir as disposições
Regimentais (Art. 148, 51º; art. 156; arts. 236 ao 238) apresentar emendas individuais e
impositivas, bem como avaliação da matéria pelas comissões competentes.
Findado o prazo para reapresentação de emendas, bem como recepcionadas pela
comissão CFEFFO, a matéria após passada pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça CCICR
(art. 78 e parágrafos, do RI) para reavaliação, foi despachada a Comissão de Finanças CFEFFO
para reanálise nos termos regimentais. q)
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
1 Câmara Municipal de Medicilâni
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/00
Ressalta-se que na reavaliação preliminar individual da propositura orçamentária
foram apresentadas as seguintes emendas individuais: Impositivas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10 e 11/2025; Aditiva nº 02/2025; e Modificativas nºs. 05; e 06/2025.
Protocolada matéria na comissão CFEFFO em 3/12/2025, o Presidente vereador
Sidney Filho/PODEMOS, registrou convocação da comissão nos termos do Edital de Convocação,
nº 15/2025.
Em 5 (cinco) de dezembro do ano em curso, a comissão CFEFFO, reuniu-se, onde
na oportunidade foi reapresentada matéria e suas emendas à comissão, sendo discutida na
forma regimental, havendo entendimento dos pares, foi encaminhada para reavaliação final e
conclusiva com reapresentação do relatório pelo vereador relator Silas Oliveira/PSD.
FUNDAMENTAÇÃO
O Plano Plurianual-PPA, está previsto no inciso | do art. 165 da Constituição
Federal e explicitado no seu 8 1º, assim como no artigo 204, inciso | da Constituição do Estado/PA,
deverá estabelecer, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada. Devendo conter, de forma precisa, metas para cinco variáveis: receitas; despesas;
resultados nominal e primário e dívida pública, para quatro anos, especificadas em valores
correntes e constantes. Uma vez matéria encaminhada a Comissão — CCJCR e após análise
minuciosa, verificando-se o cumprimento das instruções e exigências relacionadas à sua
elaboração e contemplação, a compatibilidade com a LDO, a preocupação do Chefe do Poder
Executivo e dos Vereadores desta Casa Legislativa, em atender as exigências para a elaboração
das matérias orçamentárias compatibilizando com às necessidades e demandas da
Municipalidade, o Projeto de Lei nº 11/2025, em sua análise preliminar individual, recebeu as
emendas individuais e impositivas conforme já registrado nos autos do relatório.
Em observância a legislação normativa relativa a matéria, o Projeto de Lei e suas
Emendas estão compatíveis com a legalidade e à realização das metas e prioridades do governo
municipal e do Legislativo em prol da municipalidade.
Quanto à autonomia municipal, o Projeto de Lei em análise é de competência
Municipal ao teor do que ordena a CF/88 em seu Art. 165, inciso | e 88 1º e 9º, art. 166-A e seus
parágrafos e incisos, combinado os artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/64, o art. 5º da LC nº 101/2000;
e Lei Orgânica Municipal — LOM. Observa-se, portanto, que a proposta orçamentária em
avaliação encaminhada para deliberação do Legislativo, cumpri as normas exigidas em lei sobre
matéria específica, conforme os ditames expostos nas leis antes registradas. No que se refere às
Emendas, as mesmas estão compatíveis com o Art. 151, 83, Art. 156-A e parágrafos, ambos da
LOM; e Art. 176, inciso Ill, 832; Art. 148, 81º; art. 156; arts. 236 ao 238; e art. 166, 8 3º e incisos,
art. 166-A, 88 e incisos da CF/88. 4
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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74 Câmara Municipal de Medicilândia Ssars
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Pelo exposto, protocolado o Projeto e suas emendas na comissão CFEFFO, a
mesma reuniu-se na data de 5/12/2025, onde na oportunidade, foi o projeto e suas emendas
reapresentados aos membros da comissão, discutido e reavaliado em primeiro momento e,
observando que a proposição está compatível com os ditames da lei, foi encaminhada ao Relator
para parecer conclusivo.
Ressalta-se que nessa fase de análise da matéria, não foi apresentado emendas de
comissão.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR cn
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se os autos, do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, de autoria do Pode
Executivo Municipal, que institui o Plano Plurianual — PPA do Município de Medicilândia para o
quadriênio 2026-2029, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas
de duração continuada.
O projeto retirado de pauta e reapresentado pelo Executivo Municipal, foi
encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento — CFEFFO para reanálise de sua
conformidade legal, orçamentária e financeira, bem como para reemissão de parecer sobre a
matéria principal e suas emendas.
l ANÁLISE E CONCLUSÃO
A proposta orçamentária foi elaborada em conformidade com o disposto nos arts.
165 a 169 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Medicilândia.
A análise técnica evidencia que o projeto atende aos princípios da legalidade,
legitimidade, equilíbrio orçamentário e compatibilidade entre o PPA, LDO, LOA e demais
instrumentos de planejamento municipal.
As emendas impositivas apresentadas pelos vereadores encontram amparo
técnico financeiro e legal, atendendo aos requisitos formais exigidos pela legislação vigente,
razão pela qual esta comissão manifesta-se pela aprovação das emendas impositivas.
Quanto às demais emendas modificativas e aditivas, a Comissão entende que são
admissíveis e podem tramitar regularmente, devendo ser apreciadas em plenário conforme o
rito regimental.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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Câmara Municipal de Medicilândia
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“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
H. voto
Outrossim, a Comissão de Finanças e Orçamento — CFEFFO nos termos de sua
reanálise minuciosa, assim como em observância o parecer contábil da Assessoria Contábil desta
Casa de leis, manifesta-se:
|. Pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025 — PPA 2026-2029, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal;
Il. Pela aprovação das emendas impositivas de números 01 a 11/2025,
apresentadas pela Edilidade; e
Ill. Pela admissibilidade e regular tramitação das demais emendas apresentadas
ao projeto (Aditiva nº 02/2025; Modificativas nºs 05 e 06/2025).
É o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO da Câmara de Medicilândia/PA 5 de dezembro
de 2025.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 06/2025 - CFEFEFFO
No dia cinco do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no
cumprimento do Edital de convocação nº 15/2025/PRES/CFEFFO, publicado no mural da CMM,
às oito horas e trinta minutos (8h30min), reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia,
Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO, com ausência do vereador Presidente - Sidney
Filho/PODE. Tendo como pauta, a matéria a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025 -
DISPONDO SOBRE “O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ,
PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; E SUAS EMENDAS. Senhor
Presidente em exercício Daniel Moreira/PSDB (art. 88 do RI), registrando a existência de quórum,
em nome de Deus declarou aberta a reunião, na oportunidade, ressaltando que essa matéria de
natureza financeira, foi encaminhada à comissão para reavaliação visto que foi retirada de pauta
e reapresentada pelo Executivo Municipal. Dito isto, e registrado os devidos debates na forma
regimental, reavaliando minuciosamente a proposição e havendo entendimento da comissão,
foi o projeto despachado ao vereador relator para reavaliação final com a emissão de parecer.
Logo em seguida, o relator vereador Silas Oliveira/PSD, reapresentou à comissão o PARECER Nº
06/2025/CFEFFO, o qual opina favoravelmente a: APROVAÇÃO do Projeto de Lei em epígrafe;
APROVAÇÃO das emendas Impositivas nºs 01 a 11/2025; e admissibilidade e regular
tramitação das emendas Aditiva nº 02/2025 e Modificativas nºs 05 e 06/2025 ao projeto
apresentadas. O Presidente registrado recebimento do parecer e efetuada leitura do mesmo,
colocou em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente,
representando a decisão da mesma sobre a propositura e suas emendas. Ad referendum do
plenário.
Devolva-se propositura à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 5 de dezembro, de
2025.
Pelas conclusões:
(Ausente)
LIVEIRA DA SILVA/PSD
Relator CFEFFO
ELISVAN ALVES E acuesuão
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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